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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
INDICAÇÃO Nº /2026
Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jequié, Zenildo Brandão,
com encaminhamento à Secretaria Municipal da Fazenda e à Secretaria Municipal
de Meio Ambiente, a criação do PROGRAMA IPTU VERDE JEQUIÉ – Incentivo
Municipal à Sustentabilidade Urbana, com a concessão de descontos no Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos contribuintes que adotarem práticas
ambientais sustentáveis em seus imóveis.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo propor a implementação de política pública
voltada à promoção da sustentabilidade urbana, por meio da concessão de
incentivos fiscais aos contribuintes que adotem práticas ambientais responsáveis em
seus imóveis.
O crescimento urbano exige a adoção de medidas eficazes que promovam equilíbrio
ambiental, melhoria da qualidade de vida e uso consciente dos recursos naturais.
Nesse contexto, o Município pode exercer papel estratégico ao estimular
comportamentos sustentáveis por meio de incentivos tributários, incentivando a
participação ativa da população na construção de uma cidade mais resiliente e
ambientalmente responsável.
O Programa IPTU Verde Jequié se apresenta como instrumento moderno de gestão
pública, capaz de alinhar desenvolvimento urbano e preservação ambiental,
incentivando práticas que contribuem diretamente para a redução de impactos
ambientais e melhoria do microclima urbano.
O programa poderá contemplar critérios objetivos para concessão de benefícios, tais
como:
• arborização e manutenção de áreas verdes nos imóveis;
• implantação de sistemas de captação e reuso de água da chuva;
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CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
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Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
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• utilização de energia solar ou outras fontes renováveis;
• adoção de sistemas de eficiência energética;
• instalação de telhados verdes ou jardins verticais;
• utilização de materiais sustentáveis na construção ou reforma;
• manutenção de áreas permeáveis que favoreçam a drenagem do solo;
• práticas de compostagem e gestão adequada de resíduos sólidos.
A concessão de descontos poderá ser condicionada à comprovação das medidas
adotadas, mediante critérios técnicos definidos pela administração municipal,
garantindo transparência e efetividade na aplicação do benefício.
A implementação do programa poderá gerar impactos positivos relevantes, tais
como:
• ampliação da arborização urbana e melhoria da qualidade ambiental;
• redução de alagamentos por aumento da permeabilidade do solo;
• economia de recursos hídricos e energéticos;
• incentivo à cultura de sustentabilidade entre os munícipes;
• valorização dos imóveis e melhoria do ambiente urbano;
• fortalecimento das políticas ambientais do município.
Trata-se de uma medida viável, de baixo custo para a administração pública e com
elevado retorno social e ambiental, que incentiva a corresponsabilidade entre o
Poder Público e a população na construção de uma cidade mais sustentável.
Diante disso, evidencia-se a relevância da criação do PROGRAMA IPTU VERDE
JEQUIÉ como política pública estratégica voltada à sustentabilidade, à inovação
urbana e à melhoria da qualidade de vida no Município.
Sala das Sessões, 25 de março de 2026.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
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CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS
ANDRÉ DO SINTRACAL
VEREADOR
ATENDA-SE ARQUIVE-SE
Sala das Sessões em:........./........../...........
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ATENDIDO
Of. n.º______________________
Em: ______/________/___________
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