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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.293/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7332

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao gabinete do prefeito, através de oficio nº 015/2026, enviada no e-mail de Viviane ( vivyallves@hotmail.com).
2026-04-29 Matéria aprovada
2026-04-15 1a Discussão
2026-04-14 Leitura do Parecer
2026-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-14 Parecer favorável da comissão
2026-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-01 Aguardando distribuição para as Comissões
2026-03-30 Matéria inclusa no Expediente
2026-03-30 Aguardando a inclusão no Expediente
2026-03-30 Análise e revisão de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T17:32:14.099148-03:00 Aprovada por unanimidade 19 0 0
2026-04-15T18:17:22.120482-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960
Fone (73)3526-8013
1
Ofício nº. 071/2026. Jequié – BA, 12 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Emanuel Campos Silva
Md. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Jequié-Ba
Senhor Presidente,
Cumprimentamos cordialmente V. Exª., e demais pares, em tempo, estamos
encaminhando para apreciação o PROJETO DE LEI Nº 01/2026, que “DISPÕE 
SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.293/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, 
afim de que seja analisado, discutido e ao final aprovado pelos Ilustres Vereadores.
Na certeza de contar com a colaboração de Vossa Excelência, antecipamos 
nossos agradecimentos.
Respeitosamente,
ZENILDO BRANDÃO SANTANA
= PREFEITO =
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960
Fone (73)3526-8013
2
MENSAGEM Nº 01/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminho à apreciação desta Nobre Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 01/2026 
que “Altera Lei nº 2.293/2023 que Criou o Conselho Municipal de Segurança 
Pública e Defesa Social – COMSEP e Institui o Fundo Municipal de Segurança 
Pública- FUMSEP”.
A presente alteração visa dinamizar a composição e a competência, Conselho 
Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – COMSEP, implicando 
diretamente na maior abrangência com a inclusão de representantes da sociedade 
civil e na fiscalização dos órgãos de segurança pública no âmbito municipal, 
dinamizado ainda mais as ações voltadas à segurança pública e prevenção da 
violência e ao combate à criminalidade.
Firme nisso, a integração da sociedade civil no Conselho Municipal de Segurança 
Pública e Defesa Social – COMSEP somado a fiscalização dos órgãos de 
segurança pública no âmbito municipal, proporciona articulação das ações de 
prevenção ao crime e à violência, com uma cooperação eficaz e duradora.
Pelo exposto, submeto à nobre apreciação dos ilustres pares desta casa de leis. 
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito de Jequié.
Zenildo Brandão Santana
Prefeito Municipal de Jequié.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960
Fone (73)3526-8013
3
PROJETO DE LEI N. 01/2026.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.293/2023 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, no Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe o 
presente Projeto de Lei:
Art. 1º- O artigo 2º da Lei 2.293/2023, passará a viger com a inclusão do inciso IX:
Art. 2º -. Compete ao COMSEP:
I - analisar e sugerir medidas para a elaboração da política municipal de 
segurança pública; 
II - zelar pela efetivação de ações voltadas à prevenção da violência e ao 
combate à criminalidade; 
III - gerir, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursos e o 
desempenho dos programas e projetos financiados pelo Fundo Municipal de 
Segurança Pública – FUMSEP; 
IV - propor critérios para a celebração de contratos ou convênio entre os 
órgãos governamentais, Estadual, Federal, e parceria publico privada, na 
área de segurança pública; 
V - propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar 
situações relevantes e a qualidade dos serviços de segurança pública no 
âmbito do Município; 
VI - dar posse aos seus conselheiros, a partir da sua instalação; 
VII - articular com organizações privadas e governamentais, nacionais e 
estrangeiras, e propor intercâmbio, celebração de convênio ou outro meio, 
com vista à superação de problemas de segurança pública no Município;
VIII - exercer outras atribuições correlatas, definidas em Lei ou no seu 
Regimento Interno;
IX - Fiscalizar os órgãos de segurança pública no âmbito municipal. 
Art. 2º- O artigo 3º da Lei 2.293/2023, passará a viger com a inclusão do inciso XXI:
Art. 3º – O COMSEP será formado por representantes dos órgãos e instituições 
abaixo: 
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo; 
II - 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia; 
III - 01 (um) representante da Polícia Militar da Bahia; 
IV - 01 (um) representante da Polícia Civil da Bahia; 
V - 01 (um) representante da Policia Rodoviária Federal; 
VI- 01 (um) representante da Policia Rodoviária Estadual da Bahia; 
VII - 01 (um) representante da Guarda Civil Municipal – GCM; 
VIII- 01 (um) representante do Poder Judiciário; 
IX -01 (um) representante do Sistema Penitenciário; 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960
Fone (73)3526-8013
4
X- 01 (um) representante do Poder Legislativo; 
XI- 01 (um) representante do Ministério Público; 
XII- 01 (um) representante da Ordem de Advogados da Bahia- OAB/BA; 
XIII- 01 (um) representante da Defensoria Pública; 
XIV - 01 (um) representante da Coordenação da Defesa Civil; 
XV - 01 (um) representante da Superintendência Municipal de Trânsito- Sumtran; 
XVI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; 
XVII - 01 (um) representante do Conselho Tutelar; 
XVIII - 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Jequié￾ACIJ; XIX - 02(dois) representantes de entidades ou organizações da sociedade 
cuja finalidade esteja relacionada com segurança pública e defesa social; 
XX - 02 (dois) representantes das entidades de profissionais de segurança 
pública;
XXI - 02 (dois) representantes da Sociedade Civil.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO, JEQUIÉ/BA, 12 DE MARÇO DE 2026.
____________________________________________
ZENILDO BRANDÃO SANTANA
Prefeito Municipal

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