ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960
Fone (73)3526-8013
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Ofício nº. 071/2026. Jequié – BA, 12 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Emanuel Campos Silva
Md. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Jequié-Ba
Senhor Presidente,
Cumprimentamos cordialmente V. Exª., e demais pares, em tempo, estamos
encaminhando para apreciação o PROJETO DE LEI Nº 01/2026, que “DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.293/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
afim de que seja analisado, discutido e ao final aprovado pelos Ilustres Vereadores.
Na certeza de contar com a colaboração de Vossa Excelência, antecipamos
nossos agradecimentos.
Respeitosamente,
ZENILDO BRANDÃO SANTANA
= PREFEITO =
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MENSAGEM Nº 01/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Nobre Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 01/2026
que “Altera Lei nº 2.293/2023 que Criou o Conselho Municipal de Segurança
Pública e Defesa Social – COMSEP e Institui o Fundo Municipal de Segurança
Pública- FUMSEP”.
A presente alteração visa dinamizar a composição e a competência, Conselho
Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – COMSEP, implicando
diretamente na maior abrangência com a inclusão de representantes da sociedade
civil e na fiscalização dos órgãos de segurança pública no âmbito municipal,
dinamizado ainda mais as ações voltadas à segurança pública e prevenção da
violência e ao combate à criminalidade.
Firme nisso, a integração da sociedade civil no Conselho Municipal de Segurança
Pública e Defesa Social – COMSEP somado a fiscalização dos órgãos de
segurança pública no âmbito municipal, proporciona articulação das ações de
prevenção ao crime e à violência, com uma cooperação eficaz e duradora.
Pelo exposto, submeto à nobre apreciação dos ilustres pares desta casa de leis.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito de Jequié.
Zenildo Brandão Santana
Prefeito Municipal de Jequié.
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PROJETO DE LEI N. 01/2026.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.293/2023
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, no Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe o
presente Projeto de Lei:
Art. 1º- O artigo 2º da Lei 2.293/2023, passará a viger com a inclusão do inciso IX:
Art. 2º -. Compete ao COMSEP:
I - analisar e sugerir medidas para a elaboração da política municipal de
segurança pública;
II - zelar pela efetivação de ações voltadas à prevenção da violência e ao
combate à criminalidade;
III - gerir, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursos e o
desempenho dos programas e projetos financiados pelo Fundo Municipal de
Segurança Pública – FUMSEP;
IV - propor critérios para a celebração de contratos ou convênio entre os
órgãos governamentais, Estadual, Federal, e parceria publico privada, na
área de segurança pública;
V - propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar
situações relevantes e a qualidade dos serviços de segurança pública no
âmbito do Município;
VI - dar posse aos seus conselheiros, a partir da sua instalação;
VII - articular com organizações privadas e governamentais, nacionais e
estrangeiras, e propor intercâmbio, celebração de convênio ou outro meio,
com vista à superação de problemas de segurança pública no Município;
VIII - exercer outras atribuições correlatas, definidas em Lei ou no seu
Regimento Interno;
IX - Fiscalizar os órgãos de segurança pública no âmbito municipal.
Art. 2º- O artigo 3º da Lei 2.293/2023, passará a viger com a inclusão do inciso XXI:
Art. 3º – O COMSEP será formado por representantes dos órgãos e instituições
abaixo:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;
II - 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia;
III - 01 (um) representante da Polícia Militar da Bahia;
IV - 01 (um) representante da Polícia Civil da Bahia;
V - 01 (um) representante da Policia Rodoviária Federal;
VI- 01 (um) representante da Policia Rodoviária Estadual da Bahia;
VII - 01 (um) representante da Guarda Civil Municipal – GCM;
VIII- 01 (um) representante do Poder Judiciário;
IX -01 (um) representante do Sistema Penitenciário;
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X- 01 (um) representante do Poder Legislativo;
XI- 01 (um) representante do Ministério Público;
XII- 01 (um) representante da Ordem de Advogados da Bahia- OAB/BA;
XIII- 01 (um) representante da Defensoria Pública;
XIV - 01 (um) representante da Coordenação da Defesa Civil;
XV - 01 (um) representante da Superintendência Municipal de Trânsito- Sumtran;
XVI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
XVII - 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
XVIII - 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de JequiéACIJ; XIX - 02(dois) representantes de entidades ou organizações da sociedade
cuja finalidade esteja relacionada com segurança pública e defesa social;
XX - 02 (dois) representantes das entidades de profissionais de segurança
pública;
XXI - 02 (dois) representantes da Sociedade Civil.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO, JEQUIÉ/BA, 12 DE MARÇO DE 2026.
____________________________________________
ZENILDO BRANDÃO SANTANA
Prefeito Municipal