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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.443, DE 14 DE ABRIL DE 2025, PARA DISPOR SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
native_id7347

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao gabinete do prefeito, através de oficio nº 010/2026, enviada no e-mail de Viviane ( vivyallves@hotmail.com).
2026-04-16 Matéria aprovada
2026-04-15 1a Discussão
2026-04-15 Leitura do Parecer
2026-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-15 Parecer favorável da comissão
2026-04-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-01 Matéria inclusa no Expediente
2026-04-01 Aguardando a inclusão no Expediente
2026-04-01 Análise e revisão de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T19:24:28.651026-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0
2026-04-15T17:47:57.862023-03:00 Aprovada por unanimidade 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960
Fone (73)3526-8013
1
Ofício nº. 094/2026. Jequié – BA, 01 de Abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Emanuel Campos Silva
Md. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Jequié-Ba
Senhor Presidente,
Cumprimentamos cordialmente V. Exª., e demais pares, em tempo, estamos
encaminhando para apreciação o PROJETO DE LEI Nº 02/2026, que “ALTERA 
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.443, DE 14 DE ABRIL DE 2025, PARA 
DISPOR SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”, afim de que 
seja analisado, discutido e ao final aprovado pelos Ilustres Vereadores.
Na certeza de contar com a colaboração de Vossa Excelência, antecipamos 
nossos agradecimentos.
Respeitosamente,
ZENILDO BRANDÃO SANTANA
= PREFEITO =
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960
Fone (73)3526-8013
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MENSAGEM Nº 02/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei que promove alteração pontual na Lei Municipal nº 2.443, de 14 de 
abril de 2025, com o objetivo de adequar a forma de disponibilização dos recursos 
financeiros destinados à execução de políticas públicas voltadas à proteção e 
defesa dos direitos da criança e do adolescente.
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui instrumento 
essencial para a efetivação das políticas públicas voltadas à proteção integral de 
crianças e adolescentes, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do 
Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990). O referido diploma legal estabelece, em 
seu artigo 88, a criação e manutenção dos Fundos Municipais da Infância como 
mecanismos estratégicos de financiamento dessas políticas, mediante atuação 
articulada entre Estado, sociedade e família.
No âmbito municipal, o Fundo tem se destacado pela capacidade de mobilização 
de recursos por meio de chamamentos públicos, parcerias com a iniciativa privada 
e incentivos fiscais, possibilitando a execução de projetos aprovados por 
importantes financiadores e ampliando o alcance das ações voltadas à promoção 
dos direitos de crianças e adolescentes.
Os projetos financiados pelo Fundo priorizam o atendimento de crianças e 
adolescentes em situação de vulnerabilidade social, especialmente residentes em 
áreas periféricas e em comunidades marcadas por contextos de risco social. As 
iniciativas desenvolvidas buscam resgatar a infância, fortalecer vínculos 
comunitários, promover o sentimento de pertencimento e ampliar o acesso a 
atividades de contraturno escolar, direito assegurado pelo Estatuto da Criança e do 
Adolescente como elemento essencial ao desenvolvimento integral.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960
Fone (73)3526-8013
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As ações contemplam atividades em escolas, entidades e espaços comunitários, 
incluindo oficinas culturais, práticas esportivas, atividades lúdicas e oficinas do 
conhecimento, planejadas para estimular o desenvolvimento físico, emocional, 
cognitivo e social, contribuindo para a prevenção de situações de risco e para a 
promoção de uma infância mais protegida e plena.
Nesse contexto, a alteração proposta visa retirar a limitação de valor previamente 
fixada, permitindo que os recursos sejam disponibilizados conforme as receitas 
efetivamente arrecadadas e existentes no Fundo Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente, garantindo maior flexibilidade administrativa e potencializando a 
execução das políticas públicas financiadas pelo Fundo.
A medida fortalece a rede municipal de proteção, amplia o acesso a direitos 
fundamentais e reafirma o compromisso do Município de Jequié com a construção 
de oportunidades e com a garantia de um futuro mais digno para crianças e 
adolescentes.
Diante da relevância da matéria, solicitamos a apreciação e aprovação do presente 
Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito de Jequié.
Zenildo Brandão Santana
Prefeito Municipal de Jequié.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960
Fone (73)3526-8013
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PROJETO DE LEI N. 02/2026.
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.443, DE 14 DE ABRIL DE 
2025, PARA DISPOR SOBRE A 
DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS DO 
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 2.443, de 14 de abril de 
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Na celebração do termo de colaboração nos termos desta Lei, 
poderá o Município de Jequié disponibilizar os recursos financeiros arrecadados
pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, objetivando a 
implementação da política de atendimento dos direitos da criança e do 
adolescente.
Art. 2º- Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.443, 
de 14 de abril de 2025.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jequié, 01 de Abril de 2026.
ZENILDO BRANDÃO SANTANA
Prefeito Municipal

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