ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960
Fone (73)3526-8013
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Ofício nº. 094/2026. Jequié – BA, 01 de Abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Emanuel Campos Silva
Md. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Jequié-Ba
Senhor Presidente,
Cumprimentamos cordialmente V. Exª., e demais pares, em tempo, estamos
encaminhando para apreciação o PROJETO DE LEI Nº 02/2026, que “ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.443, DE 14 DE ABRIL DE 2025, PARA
DISPOR SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”, afim de que
seja analisado, discutido e ao final aprovado pelos Ilustres Vereadores.
Na certeza de contar com a colaboração de Vossa Excelência, antecipamos
nossos agradecimentos.
Respeitosamente,
ZENILDO BRANDÃO SANTANA
= PREFEITO =
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MENSAGEM Nº 02/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que promove alteração pontual na Lei Municipal nº 2.443, de 14 de
abril de 2025, com o objetivo de adequar a forma de disponibilização dos recursos
financeiros destinados à execução de políticas públicas voltadas à proteção e
defesa dos direitos da criança e do adolescente.
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui instrumento
essencial para a efetivação das políticas públicas voltadas à proteção integral de
crianças e adolescentes, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990). O referido diploma legal estabelece, em
seu artigo 88, a criação e manutenção dos Fundos Municipais da Infância como
mecanismos estratégicos de financiamento dessas políticas, mediante atuação
articulada entre Estado, sociedade e família.
No âmbito municipal, o Fundo tem se destacado pela capacidade de mobilização
de recursos por meio de chamamentos públicos, parcerias com a iniciativa privada
e incentivos fiscais, possibilitando a execução de projetos aprovados por
importantes financiadores e ampliando o alcance das ações voltadas à promoção
dos direitos de crianças e adolescentes.
Os projetos financiados pelo Fundo priorizam o atendimento de crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade social, especialmente residentes em
áreas periféricas e em comunidades marcadas por contextos de risco social. As
iniciativas desenvolvidas buscam resgatar a infância, fortalecer vínculos
comunitários, promover o sentimento de pertencimento e ampliar o acesso a
atividades de contraturno escolar, direito assegurado pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente como elemento essencial ao desenvolvimento integral.
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As ações contemplam atividades em escolas, entidades e espaços comunitários,
incluindo oficinas culturais, práticas esportivas, atividades lúdicas e oficinas do
conhecimento, planejadas para estimular o desenvolvimento físico, emocional,
cognitivo e social, contribuindo para a prevenção de situações de risco e para a
promoção de uma infância mais protegida e plena.
Nesse contexto, a alteração proposta visa retirar a limitação de valor previamente
fixada, permitindo que os recursos sejam disponibilizados conforme as receitas
efetivamente arrecadadas e existentes no Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, garantindo maior flexibilidade administrativa e potencializando a
execução das políticas públicas financiadas pelo Fundo.
A medida fortalece a rede municipal de proteção, amplia o acesso a direitos
fundamentais e reafirma o compromisso do Município de Jequié com a construção
de oportunidades e com a garantia de um futuro mais digno para crianças e
adolescentes.
Diante da relevância da matéria, solicitamos a apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito de Jequié.
Zenildo Brandão Santana
Prefeito Municipal de Jequié.
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PROJETO DE LEI N. 02/2026.
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.443, DE 14 DE ABRIL DE
2025, PARA DISPOR SOBRE A
DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS DO
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprova, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 2.443, de 14 de abril de
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Na celebração do termo de colaboração nos termos desta Lei,
poderá o Município de Jequié disponibilizar os recursos financeiros arrecadados
pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, objetivando a
implementação da política de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente.
Art. 2º- Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.443,
de 14 de abril de 2025.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jequié, 01 de Abril de 2026.
ZENILDO BRANDÃO SANTANA
Prefeito Municipal