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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
INDICAÇÃO Nº /2026
Indicamos ao Prefeito Municipal Flávio Santana, a criação de um Projeto de Lei que
torne obrigatório a disponibilização de Cadeiras de Rodas nos Órgãos Públicos
Municipais, para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida usuários do
serviço público.
JUSTIFICATIVA
O acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nem sempre é possível
nos órgãos públicos, pois muitos possuem estruturas físicas antigas e não dispõe de
acessibilidade. É fundamental para o cidadão o acesso ao meio físico, inclusive nas
repartições públicas, que deverão garantir acessibilidade a todos.
A obrigatoriedade da cadeira de rodas além de evitar o transporte inadequado, irá
proporcionar um melhor deslocamento, diminuindo assim, o risco de lesões
decorrente das fragilidades físicas desses usuários e evitando transtornos e
constrangimentos.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
Cientes de que esta nossa propositura receberá a devida atenção por parte do
Executivo.
Sala das sessões, 06 de abril de 2026.
Moana dos santos Meira Silva
(Moana Meira)
Vereadora
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