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materia nº 268/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 268 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaIndicamos ao Prefeito Municipal Flávio Santana, a criação de um Projeto de Lei que torne obrigatório a disponibilização de Cadeiras de Rodas nos Órgãos Públicos Municipais, para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida usuários do serviço público.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de oficio nº 009/2026, no e-mail da servidora Edna ednaca00@outlook.com.
2026-04-08 Matéria aprovada
2026-04-06 Matéria inclusa no Expediente
2026-04-06 Aguardando a inclusão no Expediente
2026-04-06 Análise e revisão de matéria U Indicamos ao Prefeito Municipal Flávio Santana, a criação de um Projeto de Lei que torne obrigatório a disponibilização de Cadeiras de Rodas nos Órgãos Públicos Municipais, para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida usuários do serviço público.

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
INDICAÇÃO Nº /2026
Indicamos ao Prefeito Municipal Flávio Santana, a criação de um Projeto de Lei que 
torne obrigatório a disponibilização de Cadeiras de Rodas nos Órgãos Públicos 
Municipais, para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida usuários do 
serviço público.
JUSTIFICATIVA
O acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nem sempre é possível 
nos órgãos públicos, pois muitos possuem estruturas físicas antigas e não dispõe de 
acessibilidade. É fundamental para o cidadão o acesso ao meio físico, inclusive nas 
repartições públicas, que deverão garantir acessibilidade a todos.
A obrigatoriedade da cadeira de rodas além de evitar o transporte inadequado, irá 
proporcionar um melhor deslocamento, diminuindo assim, o risco de lesões 
decorrente das fragilidades físicas desses usuários e evitando transtornos e 
constrangimentos.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
Cientes de que esta nossa propositura receberá a devida atenção por parte do 
Executivo.
Sala das sessões, 06 de abril de 2026. 
Moana dos santos Meira Silva
(Moana Meira)
Vereadora

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