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materia nº 270/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 270 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaIndicamos ao Exmo. Prefeito Municipal o S.r. Flavinho Santana a criação de um projeto de Lei que dispõe sobre o PROGRAMA DE TERAPIA NUTRICIONAL PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) no âmbito do município de Jequié.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Matéria aprovada Encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de oficio nº 009/2026, no e-mail da servidora Edna ednaca00@outlook.com.
2026-04-09 Matéria aprovada
2026-04-06 Matéria inclusa no Expediente
2026-04-06 Aguardando a inclusão no Expediente
2026-04-06 Análise e revisão de matéria U Indicamos ao Exmo. Prefeito Municipal o S.r. Flavinho Santana a criação de um projeto de Lei que dispõe sobre o PROGRAMA DE TERAPIA NUTRICIONAL PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) no âmbito do município de Jequié.

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
INDICAÇÃO Nº /2026
Indicamos ao Exmo. Prefeito Municipal o S.r. Flavinho Santana a criação de um projeto 
de Lei que dispõe sobre o PROGRAMA DE TERAPIA NUTRICIONAL PARA 
PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) no âmbito do 
município de Jequié.
São objetivos do Programa de Terapia Nutricional para Pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA).
- Garantir a recuperação ou a manutenção do estado de saúde da pessoa com 
transtorno do espectro autista, sob o ponto de vista alimentar e nutricional, por meio 
da atuação de profissionais de saúde especializados, legalmente habilitados, das 
unidades das redes pública e privada de saúde, seguindo protocolos clínicos e 
diretrizes terapêuticas publicadas pelas autoridades competentes;
- Promover a capacitação e a atualização dos nutricionistas e demais profissionais de 
saúde, principalmente da atenção básica do SUS, para que possam contribuir 
efetivamente para a melhoria da saúde física e mental do paciente e de sua qualidade 
de vida;
- Incentivar a articulação entre as redes públicas de atendimento a pessoas com TEA, 
visando o desenvolvimento de estratégias alimentares relacionadas aos traços de 
seletividade alimentar que podem desenvolver esse transtorno;
- Propor o desenvolvimento da atenção qualificada de saúde com estratégias 
alimentares que incluam a participação dos familiares dos pacientes, com foco na 
elaboração de dietas adequadas, visando amenizar características de seletividade 
alimentar e os comportamentos compulsivos no consumo diário, que resultam na 
tendência ao sobrepeso, à obesidade e aos distúrbios gastrointestinais;
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
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– Defender a consolidação de políticas públicas que fortaleçam as estratégias de 
saúde e educação, não somente dos aspectos alimentares, mas da participação 
comunitária e social;
– Incentivar a realização de pesquisas científicas e acadêmicas sobre nutrição e 
autismo.
JUSTIFICATIVA
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é descrito como uma síndrome neurológica e 
comportamental, caracterizada principalmente pelo prejuízo persistente na 
comunicação social recíproca e na interação social, bem como a presença de padrões 
restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades. Tais sinais tornam￾se evidentes nos primeiros anos de vida da criança, e podem afetar diretamente seus 
hábitos alimentares. A Literatura científica aponta que, com relação à alimentação, as 
pessoas transtorno de espectro autista (TEA) apresentam três aspectos mais 
marcantes que são a seletividade, que limita a variedade de alimentos, sendo a recusa 
de frutas e vegetais e a tendência a selecionar alimentos de um único grupo alimentar, 
o que pode levar a carências nutricionais; a recusa, já que é frequente a não aceitação 
do alimento selecionado, o que pode levar a um quadro de desnutrição calórico￾proteica; e a indisciplina, que também contribui para a inadequação alimentar. Além 
disso, crianças autistas possuem de duas a três vezes mais chances de serem 
obesas.
Os estudiosos concluem que os cuidados nutricionais são valiosos na prevenção de 
doenças como a obesidade, para a independência funcional, participação social e 
qualidade de vida dos autistas. As crianças autistas com transtorno de processamento 
sensorial podem ser hiper-responsivas, reagindo de forma exagerada ao um 
determinado estímulo, que se manifesta através da ansiedade, medo ou 
comportamento de oposição, ou serem hiporesponsivas, reagindo de forma apática e 
sem demonstração de interesse. 
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
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A seletividade alimentar deve ser trabalhada desde cedo, pois sem intervenção 
nutricional, corre o risco de a alimentação permanecer durante um longo tempo 
restrita, o que compromete o estado nutricional, assim como, o desenvolvimento e 
crescimento adequado da criança. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a análise e aprovação desta 
indicação legislativa. 
Sala das sessões, 06 de abril de 2026. 
Moana dos santos Meira Silva
(Moana Meira)
Vereadora

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