ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
INDICAÇÃO Nº /2026
Indicamos ao Exmo. Prefeito Municipal o S.r. Flavinho Santana a criação de um projeto
de Lei que dispõe sobre o PROGRAMA DE TERAPIA NUTRICIONAL PARA
PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) no âmbito do
município de Jequié.
São objetivos do Programa de Terapia Nutricional para Pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA).
- Garantir a recuperação ou a manutenção do estado de saúde da pessoa com
transtorno do espectro autista, sob o ponto de vista alimentar e nutricional, por meio
da atuação de profissionais de saúde especializados, legalmente habilitados, das
unidades das redes pública e privada de saúde, seguindo protocolos clínicos e
diretrizes terapêuticas publicadas pelas autoridades competentes;
- Promover a capacitação e a atualização dos nutricionistas e demais profissionais de
saúde, principalmente da atenção básica do SUS, para que possam contribuir
efetivamente para a melhoria da saúde física e mental do paciente e de sua qualidade
de vida;
- Incentivar a articulação entre as redes públicas de atendimento a pessoas com TEA,
visando o desenvolvimento de estratégias alimentares relacionadas aos traços de
seletividade alimentar que podem desenvolver esse transtorno;
- Propor o desenvolvimento da atenção qualificada de saúde com estratégias
alimentares que incluam a participação dos familiares dos pacientes, com foco na
elaboração de dietas adequadas, visando amenizar características de seletividade
alimentar e os comportamentos compulsivos no consumo diário, que resultam na
tendência ao sobrepeso, à obesidade e aos distúrbios gastrointestinais;
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
– Defender a consolidação de políticas públicas que fortaleçam as estratégias de
saúde e educação, não somente dos aspectos alimentares, mas da participação
comunitária e social;
– Incentivar a realização de pesquisas científicas e acadêmicas sobre nutrição e
autismo.
JUSTIFICATIVA
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é descrito como uma síndrome neurológica e
comportamental, caracterizada principalmente pelo prejuízo persistente na
comunicação social recíproca e na interação social, bem como a presença de padrões
restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades. Tais sinais tornamse evidentes nos primeiros anos de vida da criança, e podem afetar diretamente seus
hábitos alimentares. A Literatura científica aponta que, com relação à alimentação, as
pessoas transtorno de espectro autista (TEA) apresentam três aspectos mais
marcantes que são a seletividade, que limita a variedade de alimentos, sendo a recusa
de frutas e vegetais e a tendência a selecionar alimentos de um único grupo alimentar,
o que pode levar a carências nutricionais; a recusa, já que é frequente a não aceitação
do alimento selecionado, o que pode levar a um quadro de desnutrição calóricoproteica; e a indisciplina, que também contribui para a inadequação alimentar. Além
disso, crianças autistas possuem de duas a três vezes mais chances de serem
obesas.
Os estudiosos concluem que os cuidados nutricionais são valiosos na prevenção de
doenças como a obesidade, para a independência funcional, participação social e
qualidade de vida dos autistas. As crianças autistas com transtorno de processamento
sensorial podem ser hiper-responsivas, reagindo de forma exagerada ao um
determinado estímulo, que se manifesta através da ansiedade, medo ou
comportamento de oposição, ou serem hiporesponsivas, reagindo de forma apática e
sem demonstração de interesse.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
A seletividade alimentar deve ser trabalhada desde cedo, pois sem intervenção
nutricional, corre o risco de a alimentação permanecer durante um longo tempo
restrita, o que compromete o estado nutricional, assim como, o desenvolvimento e
crescimento adequado da criança.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a análise e aprovação desta
indicação legislativa.
Sala das sessões, 06 de abril de 2026.
Moana dos santos Meira Silva
(Moana Meira)
Vereadora