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materia nº 283/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 283 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaImplantação sistema de monitoramento com reconhecimento facial nas escolas da rede municipal de ensino, com envio automático de notificações aos pais e responsáveis sobre a entrada e saída dos alunos.
native_id7389

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de oficio nº 009/2026, no e-mail da servidora Edna ednaca00@outlook.com.
2026-04-09 Matéria aprovada
2026-04-07 Matéria inclusa no Expediente
2026-04-07 Aguardando a inclusão no Expediente
2026-04-07 Análise e revisão de matéria U Implantação sistema de monitoramento com reconhecimento facial nas escolas da rede municipal de ensino, com envio automático de notificações aos pais e responsáveis sobre a entrada e saída dos alunos.

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
INDICAÇÃO Nº /2026
Indicamos ao Prefeito Municipal Flávio Santana, extensivo à Secretária
Municipal de Educação, Elvia Sampaio, para que sejam adotadas medidas no
sentido de implantar sistema de monitoramento com reconhecimento facial nas
escolas da rede municipal de ensino, com envio automático de notificações aos
pais e responsáveis acerca da entrada e saída dos alunos.
A presente indicação tem como finalidade fortalecer a segurança no ambiente
escolar, bem como promover maior integração entre escola e família, por meio do
acompanhamento em tempo real da rotina dos estudantes.
O sistema consiste na instalação de câmeras inteligentes nas entradas das
unidades escolares, dotadas de tecnologia de reconhecimento facial, permitindo a
identificação automática dos alunos. A cada registro de entrada e saída, os
responsáveis recebem notificações instantâneas, contendo o horário exato da
movimentação.
Ressalta-se que iniciativas semelhantes já vêm sendo implementadas com
êxito no Brasil. No município de Barcarena, no estado do Pará, escolas municipais
utilizam sistema de reconhecimento facial com envio de notificações em tempo real
aos responsáveis, contribuindo significativamente para o controle de frequência e a
segurança dos estudantes.
No âmbito estadual, destaca-se ainda a experiência do estado do Paraná,
onde a tecnologia foi implantada em larga escala na rede pública de ensino,
abrangendo centenas de escolas, com resultados positivos na automatização da
frequência escolar e no acompanhamento dos alunos.
Além dos avanços operacionais, a adoção do sistema deve observar
rigorosamente os princípios estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados –
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
LGPD (Lei nº 13.709/2018), especialmente no que se refere à proteção de dados
pessoais de crianças e adolescentes, garantindo:
● Consentimento dos responsáveis legais;
● Uso exclusivo para fins educacionais e de segurança;
● Armazenamento seguro das informações;
● Transparência na utilização dos dados.
A implementação dessa tecnologia tem potencial para gerar benefícios
relevantes, tais como:
● Maior segurança no ambiente escolar;
● Comunicação imediata com pais e responsáveis;
● Redução de evasão e faltas injustificadas;
● Modernização da gestão escolar;
● Fortalecimento do vínculo entre família e escola.
Diante do exposto, entendemos que a implantação do referido sistema
representa um avanço significativo para a educação municipal, alinhando inovação
tecnológica, segurança e eficiência administrativa.
Cientes do compromisso da gestão municipal com a qualidade da educação e
o bem-estar da população, solicitamos especial atenção para o atendimento desta
propositura.
Sala das Sessões, 06 de abril de 2026.
 
Marcio Oliveira Melo
(Marcinho)
Vereador
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Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
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Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.

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