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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
INDICAÇÃO Nº /2026
Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jequié, Flávio Santana,
que, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com a
Secretaria de Administração e demais órgãos competentes, sejam adotadas as
providências necessárias para a instituição de política municipal de incentivo e
valorização dos servidores públicos municipais cadastrados como doadores
voluntários de sangue.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade estimular a cultura da doação voluntária de
sangue entre os servidores públicos municipais, reconhecendo a relevância social
desse ato solidário, que contribui diretamente para a manutenção dos estoques de
sangue e para o funcionamento regular dos serviços de saúde.
A doação de sangue constitui prática essencial à preservação da vida, sendo
indispensável para atendimentos de urgência, cirurgias, tratamentos oncológicos e
diversas outras demandas do sistema de saúde. Nesse contexto, o Poder Público
pode e deve atuar de forma indutora, promovendo ações que incentivem a
participação dos servidores em campanhas permanentes de doação.
A proposta não se fundamenta em benefício financeiro direto, mas na valorização
institucional e no estímulo à participação cidadã, mediante a adoção de
incentivos compatíveis com o regime jurídico dos servidores e com os princípios da
Administração Pública.
Dentre os incentivos possíveis, destacam-se:
• Concessão de dispensa do expediente no dia da doação, conforme já
previsto na legislação nacional para trabalhadores;
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
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Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
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• Emissão de certificado de reconhecimento institucional aos servidores
doadores regulares;
• Criação de cadastro municipal de servidores doadores voluntários, com fins
de organização e incentivo;
• Promoção de campanhas educativas e periódicas de doação em parceria
com unidades de hemoterapia;
• Realização de ações internas de conscientização nos órgãos públicos
municipais;
• Estabelecimento de parcerias com hemocentros para facilitar o acesso dos
servidores à doação.
A medida pode ser articulada com instituições especializadas, como a Fundação
Hemoba, responsável pela política de sangue no Estado da Bahia, ampliando a
efetividade das ações e garantindo suporte técnico adequado.
Importante ressaltar que a iniciativa respeita os princípios da legalidade, da
impessoalidade e da eficiência, uma vez que não implica criação de vantagem
pecuniária, mas sim estímulo à prática de interesse coletivo, com impactos positivos
diretos na saúde pública.
Além disso, a valorização dos servidores que participam de ações solidárias
contribui para o fortalecimento da cultura organizacional no serviço público,
promovendo engajamento, responsabilidade social e senso de coletividade.
Diante do exposto, a presente indicação revela-se medida de relevante interesse
público, devendo ser analisada e implementada pelo Poder Executivo Municipal.
Sala das Sessões, 10 de abril de 2026.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
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Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
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CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS
ANDRÉ DO SINTRACAL
VEREADOR
ATENDA-SE ARQUIVE-SE
Sala das Sessões em:........./........../...........
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ATENDIDO
Of. n.º______________________
Em: ______/________/___________
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