ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. (73) 3526-8031; Telefax: (73) 3526-8030;
email: pmj@jequie.ba.gov.br
Ofício nº. 107/2026.
Jequié – BA, 15 de Abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Emanuel Campos Silva
Md. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Jequié-Ba
Nesta.
Assunto: Resposta ao Ofício nº 091/2026 – Projeto de Lei nº 002/2026 do Executivo
Municipal.
Senhor Presidente,
Em atenção ao Ofício nº 091/2026, encaminhado por essa respeitável Casa
Legislativa, que solicita esclarecimentos acerca do Projeto de Lei nº 002/2026, de
iniciativa do Executivo Municipal que altera dispositivo da Lei nº 2.443/2025 referente
ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, apresentamos as
informações a seguir:
1. Quais os impactos financeiros estimados decorrentes da retirada da limitação
de valores anteriormente estabelecidos?
Não há impacto financeiro ao Poder Público Municipal. Os recursos destinados ao
Fundo da Infância e Adolescência (FIA) são provenientes de verbas privadas,
oriundas da destinação do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas, conforme previsto
na legislação federal.
Esses valores são captados por meio de chamamentos públicos nacionais, nos quais
empresas escolhem projetos previamente aprovados pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Assim, embora o recurso se torne público ao ingressar no Fundo, sua origem é
integralmente privada, não havendo qualquer ônus ao orçamento do Município.
2. Existe estudo técnico ou parecer que justifique a ampliação da
disponibilidade de recursos conforme arrecadação do fundo?
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email: pmj@jequie.ba.gov.br
A ampliação da disponibilidade de recursos está diretamente relacionada à
capacidade de captação privada por meio de projetos qualificados e aprovados pelo
CMDCA.
Como os valores são provenientes de empresas financiadoras que destinam parte do
Imposto de Renda ao FIA, não existe limitação orçamentária municipal, tampouco
impacto no erário.
Assim, a justificativa técnica para a ampliação da disponibilidade de recursos
encontra-se vinculada à capacidade de captação, à qualidade dos projetos
apresentados e ao interesse dos financiadores em apoiar iniciativas com relevante
impacto social.
3. Quais os mecanismos de controle e fiscalização serão adotas para garantir a
correta aplicação dos recursos?
Os mecanismos de controle e fiscalização seguem rigorosamente as normas do
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e incluem:
Processo público de pactuação com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs),
mediante Termo de Fomento ou Termo de Colaboração;
Comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação instituída pelo CMDCA;
Prestação de contas periódica ao ente público, conforme previsto no instrumento
jurídico;
Apresentação de relatórios técnicos e financeiros, em conformidade com o plano de
trabalho aprovado;
Realização de visitas técnicas, reuniões e monitoramento contínuo, tanto pelo Poder
Público quanto pelos financiadores privados;
Avaliação de indicadores e metas estabelecidos no projeto.
Destaca-se que qualquer despesa realizada fora do plano de trabalho aprovado está
sujeita à glosa e à restituição aos cofres públicos.
4. Quanto a transparência e execução dos recursos?
A transparência na gestão dos recursos do FIA é assegurada por diversos
mecanismos institucionais, dentre os quais destacam-se:
• Publicações oficiais, resoluções e divulgações nas plataformas institucionais do
CMDCA;
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• Editais públicos para seleção das entidades, conforme determina o MROSC;
• Prestação de contas mensais nas reuniões do CMDCA;
• Divulgação dos projetos apoiados e dos valores destinados por meio de canais
oficiais e redes institucionais.
Os recursos podem ingressar no Fundo por duas vias:
• Por meio de editais públicos, com seleção de Organizações da Sociedade Civil
conforme o rito legal;
• Por meio de destinação direta de financiadores, vinculada a projetos
previamente aprovados pelo CMDCA, mediante emissão de recibo e
comprovação.
Após o ingresso no Fundo, os recursos passam a obedecer a todas as exigências
legais de controle público, incluindo análise prévia dos planos de trabalho pelos
órgãos competentes, como procuradoria e controladoria.
Importante destacar que o valor mencionado foi creditado no FIA em razão de préaprovação em chamamento público nacional, não havendo qualquer vinculação ao
orçamento municipal que limite sua execução.
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
FLÁVIO GONDIM OLIVA SANTANA
=Prefeito Municipal=