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materia nº 1/2026

Tipo Ofício Poder Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaOFICIO Nº 107/2026-Resposta ao Ofício nº 091/2026 – Projeto de Lei nº 002/2026 do Executivo Municipal.
native_id7464

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Análise e revisão de matéria — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DA BAHIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. (73) 3526-8031; Telefax: (73) 3526-8030;
email: pmj@jequie.ba.gov.br
Ofício nº. 107/2026.
Jequié – BA, 15 de Abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Emanuel Campos Silva
Md. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Jequié-Ba
Nesta.
Assunto: Resposta ao Ofício nº 091/2026 – Projeto de Lei nº 002/2026 do Executivo 
Municipal.
Senhor Presidente,
Em atenção ao Ofício nº 091/2026, encaminhado por essa respeitável Casa 
Legislativa, que solicita esclarecimentos acerca do Projeto de Lei nº 002/2026, de 
iniciativa do Executivo Municipal que altera dispositivo da Lei nº 2.443/2025 referente 
ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, apresentamos as 
informações a seguir:
1. Quais os impactos financeiros estimados decorrentes da retirada da limitação 
de valores anteriormente estabelecidos?
Não há impacto financeiro ao Poder Público Municipal. Os recursos destinados ao 
Fundo da Infância e Adolescência (FIA) são provenientes de verbas privadas, 
oriundas da destinação do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas, conforme previsto 
na legislação federal.
Esses valores são captados por meio de chamamentos públicos nacionais, nos quais 
empresas escolhem projetos previamente aprovados pelo Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Assim, embora o recurso se torne público ao ingressar no Fundo, sua origem é 
integralmente privada, não havendo qualquer ônus ao orçamento do Município.
2. Existe estudo técnico ou parecer que justifique a ampliação da 
disponibilidade de recursos conforme arrecadação do fundo?
 ESTADO DA BAHIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. (73) 3526-8031; Telefax: (73) 3526-8030;
email: pmj@jequie.ba.gov.br
A ampliação da disponibilidade de recursos está diretamente relacionada à 
capacidade de captação privada por meio de projetos qualificados e aprovados pelo 
CMDCA.
Como os valores são provenientes de empresas financiadoras que destinam parte do 
Imposto de Renda ao FIA, não existe limitação orçamentária municipal, tampouco 
impacto no erário.
Assim, a justificativa técnica para a ampliação da disponibilidade de recursos 
encontra-se vinculada à capacidade de captação, à qualidade dos projetos 
apresentados e ao interesse dos financiadores em apoiar iniciativas com relevante 
impacto social.
3. Quais os mecanismos de controle e fiscalização serão adotas para garantir a 
correta aplicação dos recursos?
Os mecanismos de controle e fiscalização seguem rigorosamente as normas do 
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e incluem:
Processo público de pactuação com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), 
mediante Termo de Fomento ou Termo de Colaboração; 
Comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação instituída pelo CMDCA; 
Prestação de contas periódica ao ente público, conforme previsto no instrumento 
jurídico; 
Apresentação de relatórios técnicos e financeiros, em conformidade com o plano de 
trabalho aprovado; 
Realização de visitas técnicas, reuniões e monitoramento contínuo, tanto pelo Poder 
Público quanto pelos financiadores privados; 
Avaliação de indicadores e metas estabelecidos no projeto. 
Destaca-se que qualquer despesa realizada fora do plano de trabalho aprovado está 
sujeita à glosa e à restituição aos cofres públicos.
4. Quanto a transparência e execução dos recursos?
A transparência na gestão dos recursos do FIA é assegurada por diversos 
mecanismos institucionais, dentre os quais destacam-se:
• Publicações oficiais, resoluções e divulgações nas plataformas institucionais do 
CMDCA; 
 ESTADO DA BAHIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. (73) 3526-8031; Telefax: (73) 3526-8030;
email: pmj@jequie.ba.gov.br
• Editais públicos para seleção das entidades, conforme determina o MROSC; 
• Prestação de contas mensais nas reuniões do CMDCA; 
• Divulgação dos projetos apoiados e dos valores destinados por meio de canais 
oficiais e redes institucionais. 
Os recursos podem ingressar no Fundo por duas vias:
• Por meio de editais públicos, com seleção de Organizações da Sociedade Civil 
conforme o rito legal; 
• Por meio de destinação direta de financiadores, vinculada a projetos 
previamente aprovados pelo CMDCA, mediante emissão de recibo e 
comprovação. 
Após o ingresso no Fundo, os recursos passam a obedecer a todas as exigências 
legais de controle público, incluindo análise prévia dos planos de trabalho pelos 
órgãos competentes, como procuradoria e controladoria.
Importante destacar que o valor mencionado foi creditado no FIA em razão de pré￾aprovação em chamamento público nacional, não havendo qualquer vinculação ao 
orçamento municipal que limite sua execução.
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
FLÁVIO GONDIM OLIVA SANTANA
=Prefeito Municipal=

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