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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
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Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
INDICAÇÃO Nº /2026
Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jequié, Flávio Santana,
que, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e demais órgãos
competentes, sejam adotadas as providências administrativas, técnicas e
orçamentárias necessárias para a recuperação e requalificação do calçamento
das vias públicas do Residencial Colina, localizado no bairro Cansanção, neste
Município, como medida de fortalecimento da mobilidade urbana e da segurança
viária.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação encontra respaldo na necessidade concreta e reiteradamente
evidenciada de melhoria da infraestrutura urbana no Residencial Colina, cujas vias
públicas apresentam elevado grau de deterioração, com buracos, desníveis e
comprometimento estrutural do pavimento, prejudicando significativamente o tráfego
de veículos e a circulação de pedestres.
A precariedade das condições viárias tem impactado diretamente a qualidade de
vida dos moradores, além de representar risco à integridade física da população. Em
períodos chuvosos, observa-se o agravamento do problema, com acúmulo de água
e formação de lama, dificultando o deslocamento e ampliando a possibilidade de
acidentes. Em períodos de estiagem, a poeira excessiva decorrente da degradação
do calçamento compromete a saúde pública, especialmente de crianças, idosos e
pessoas com comorbidades respiratórias.
A ausência de manutenção adequada das vias também tem contribuído para a
dificuldade de acesso de serviços públicos essenciais, tais como coleta de resíduos
sólidos, transporte público, atendimento de urgência por ambulâncias e demais
serviços indispensáveis ao funcionamento regular da vida urbana.
A requalificação do calçamento das referidas vias revela-se medida necessária e
estratégica, na medida em que promove melhores condições de mobilidade, reduz
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riscos à segurança viária e assegura maior eficiência na prestação dos serviços
públicos.
Cumpre destacar que a presente proposição está alinhada aos princípios da
administração pública, notadamente os da eficiência, da continuidade do serviço
público e da dignidade da pessoa humana, além de contribuir para o
desenvolvimento urbano ordenado e sustentável do Município.
A adoção da medida ora indicada proporcionará benefícios concretos e imediatos à
população local, dentre os quais se destacam:
• Melhoria das condições de trafegabilidade de veículos e pedestres;
• Redução de riscos de acidentes e danos materiais;
• Garantia de acesso adequado aos serviços públicos essenciais;
• Diminuição de impactos à saúde pública decorrentes de poeira e lama;
• Valorização urbanística e social da localidade;
• Promoção da qualidade de vida da população residente.
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, que demanda atuação
prioritária do Poder Executivo Municipal.
Diante do exposto, evidencia-se a relevância e urgência da presente proposição,
razão pela qual se espera o seu pronto acolhimento.
Sala das Sessões, 17 de abril de 2026.
CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS
ANDRÉ DO SINTRACAL
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VEREADOR
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ATENDIDO
Of. n.º______________________
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