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materia nº 390/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 390 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaSolicitamos medidas cabíveis e necessárias para construção de uma creche de tempo integral com quadra poliesportiva no Loteamento Jardim Tropical, bairro Jequiezinho – Jequié-Ba. Reiterando Indicação nº 745/2025.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de oficio nº 016/2026, no e-mail da servidora Edna ednaca00@outlook.com.
2026-05-06 Matéria aprovada
2026-04-30 Matéria inclusa no Expediente
2026-04-30 Aguardando a inclusão no Expediente
2026-04-30 Análise e revisão de matéria U Solicitamos medidas cabíveis e necessárias para construção de uma creche de tempo integral com quadra poliesportiva no Loteamento Jardim Tropical, bairro Jequiezinho – Jequié-Ba. Reiterando Indicação nº 745/2025.

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
INDICAÇÃO /2026
 Indicamos ao Exmo. Senhor: Prefeito Municipal Flávio Santana; Secretário 
Municipal de Infraestrutura, Sr. Lucindo Tomaz Vasconcelos Menezes; Secretaria 
Municipal de Educação Professora Elvia Sampaio e Sampaio, solicitamos medidas 
cabíveis e necessárias para construção de uma creche de tempo integral com 
quadra poliesportiva no Loteamento Jardim Tropical, bairro Jequiezinho –
Jequié-Ba. Reiterando Indicação nº 745/2025.
JUSTIFICATIVA
 A solicitação acima é de suma importância para a comunidade local e adjacências, 
devido ao crescente aumento da população, existe a necessidade da construção de uma 
Creche de tempo Integral, que atenda essa demanda. A disponibilização de um espaço 
educativo e organizado promovendo benefícios no que diz respeito ao panorama do ensino 
e da aprendizagem e na educação das crianças daquela localidade.
 A Constituição determina que os Municípios é que devem atuar de maneira 
prioritária no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, CF). E o acesso ao 
direito constitucional à educação inicia com a educação infantil, que deve ser ofertado em 
creches e pré-escolas, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, nos termos do inciso IV do 
art. 208 da Constituição.
 Na mesma linha, o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 
8.069/90), impõe que "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do 
poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes […] à 
educação".
 Através da quadra poliesportiva, os alunos têm a oportunidade de desenvolver 
habilidades esportivas, aprender valores como trabalho em equipe e cooperação, promover 
a saúde física, mental e o bem-estar, além de combater o sedentarismo e a obesidade 
infantil. Quadras são espaços de esporte e de lazer que agradam todas as camadas da
população, independente da idade, indo além de entretenimento. 
 Cientes de que esta nossa propositura receberá a devida atenção por parte do 
Executivo Municipal, reiteramos nossos votos de consideração.
Sala das Sessões, 28 de abril de 2026.
 
Maria Aparecida Souza Santos de Deus
Vereadora Professora Cida
 
ATENDA- SE ARQUIVE-SE
Sala das Sessões em......./......./.......
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Presidente
ATENDIDO
Of. n.º ______________________ 
Em: ____/____/_____
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