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materia nº 393/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 393 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaIndico ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, a implantação do Passe Livre Estudantil, garantindo a gratuidade no transporte público para estudantes da rede pública (municipal e estadual) e, conforme viabilidade, também da rede privada.
native_id7526

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal — Encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de oficio nº 016/2026, no e-mail da servidora Edna ednaca00@outlook.com.
2026-05-06 Matéria aprovada — —
2026-04-30 Matéria inclusa no Expediente — —
2026-04-30 Aguardando a inclusão no Expediente — —
2026-04-30 Análise e revisão de matéria U Indico ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, a implantação do Passe Livre Estudantil, garantindo a gratuidade no transporte público para estudantes da rede pública (municipal e estadual) e, conforme viabilidade, também da rede privada.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
Indicação /2026
Indico ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, a implantação do
Passe Livre Estudantil, garantindo a gratuidade no transporte público para estudantes da
rede pública (municipal e estadual) e, conforme viabilidade, também da rede privada.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo garantir o acesso e a permanência dos estudantes nas
instituições de ensino, considerando que muitos enfrentam dificuldades financeiras para
custear o transporte diário.
A gratuidade no transporte estudantil contribui diretamente para:
 Redução da evasão escolar; 
 Promoção da igualdade de oportunidades; 
 Incentivo à educação como instrumento de transformação social; 
 Alívio financeiro para famílias em situação de vulnerabilidade. 
É importante destacar que o investimento em educação reflete no desenvolvimento social e
econômico do município, sendo essencial a adoção de políticas públicas que assegurem
condições dignas para o aprendizado.
Diante do exposto, solicitamos a atenção do Poder Executivo para a viabilidade e
implementação desta importante medida.
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 3526-8600 - Telefax (73) 3526-2657 - Jequié (BA)
Home-page: http://cmjeq.interlegis.gov.br E-mail: camjeq@uol.com.br
Bui Bulhões
Ladislau Muniz d Bulhões Filho
Vereador
 
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 3526-8600 - Telefax (73) 3526-2657 - Jequié (BA)
Home-page: http://cmjeq.interlegis.gov.br E-mail: camjeq@uol.com.br
 
ATENDA- SE ARQUIVE-SE
Sala das Sessões em......./......./.......
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Presidente
ATENDIDO
Of. n.º ______________________ 
Em: ____/____/_____
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