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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
Indicação /2025
Indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, bem como às Secretarias
Municipais de Saúde e de Desenvolvimento Social, a implantação de um cronograma
mensal do Programa Saúde e Social na Comunidade, com atendimento itinerante nos
povoados, distritos e bairros mais carentes do município de Jequié.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa ampliar o acesso da população aos serviços essenciais de
saúde e assistência social, especialmente para aqueles que residem em localidades mais
afastadas ou em situação de vulnerabilidade social.
A criação de um cronograma mensal permitirá organização, previsibilidade e maior
alcance das ações, possibilitando que as comunidades sejam atendidas de forma
contínua e eficiente.
O programa poderá ofertar serviços como:
Atendimentos médicos e de enfermagem;
Vacinação e aferição de pressão arterial e glicemia;
Atualização do Cadastro Único;
Orientações sociais e encaminhamentos;
Atendimento psicológico e assistência básica às famílias.
A iniciativa contribui diretamente para:
A prevenção de doenças;
A promoção da saúde pública;
A inclusão social;
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 3526-8600 - Telefax (73) 3526-2657 - Jequié (BA)
Home-page: http://cmjeq.interlegis.gov.br E-mail: camjeq@uol.com.br
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
A descentralização dos serviços públicos.
Dessa forma, a presença regular do poder público nas comunidades fortalece o vínculo
com a população e garante mais dignidade e qualidade de vida aos cidadãos.
Diante do exposto, solicitamos a atenção do Poder Executivo para a implementação
desta importante ação.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2026.
Bui Bulhões
Ladislau Muniz d Bulhões Filho
Vereador
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 3526-8600 - Telefax (73) 3526-2657 - Jequié (BA)
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ATENDA- SE ARQUIVE-SE
Sala das Sessões em......./......./.......
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Presidente
ATENDIDO
Of. n.º ______________________
Em: ____/____/_____
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