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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
INDICAÇÃO Nº /2026
Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jequié, Flávio Santana,
que, por intermédio da Secretaria competente e dos demais órgãos públicos
municipais, seja promovida a adoção das providências necessárias para que o
Município oficie o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT),
solicitando a realização de estudo técnico e a posterior instalação de semáforo,
bem como a implantação de sinalização viária auxiliar na Avenida Otávio
Mangabeira (BR-116), na altura do trevo da Petyan, no Município de Jequié/BA,
podendo ainda atuar de forma articulada para viabilizar a medida.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação nasce da necessidade de promover maior segurança no
trânsito e melhores condições de mobilidade urbana em um dos pontos de maior
fluxo de veículos do município.
O trecho localizado na Avenida Otávio Mangabeira (BR-116), especialmente na
altura do trevo da Petyan, apresenta intenso tráfego de veículos leves e pesados,
além de significativo fluxo de pedestres, configurando-se como área de risco para a
ocorrência de acidentes.
Apesar da relevância desse ponto para a dinâmica urbana e regional, observa-se a
ausência de sinalização semafórica e de mecanismos auxiliares adequados, o que
dificulta a travessia segura de pedestres e a organização do fluxo viário,
aumentando consideravelmente os riscos de colisões e atropelamentos.
Ressalte-se que, por se tratar de rodovia federal, a competência para intervenção
direta é do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT,
cabendo ao Município atuar de forma institucional, por meio de solicitação formal,
articulação e apoio técnico, visando à adoção das medidas necessárias.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
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Diante disso, a instalação de semáforo, aliada à implantação de sinalização
horizontal e vertical, faixas de pedestres e demais dispositivos de segurança,
mostra-se medida necessária e urgente para a organização do trânsito e a
preservação da integridade física dos usuários da via.
Com a implementação dessa iniciativa, será possível:
• Reduzir significativamente o risco de acidentes no local;
• Garantir maior segurança para pedestres e condutores;
• Organizar o fluxo de veículos em ponto de intenso tráfego;
• Melhorar a mobilidade urbana na região;
• Promover maior disciplina e controle no trânsito;
• Atender a uma demanda recorrente da população local.
Trata-se de medida de relevante interesse público, com impacto direto na
preservação de vidas, na redução de acidentes e na melhoria das condições de
tráfego no Município de Jequié.
Sala das Sessões, 30 de abril de 2026.
CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS
ANDRÉ DO SINTRACAL
VEREADOR
ATENDA-SE ARQUIVE-SE
Sala das Sessões em:........./........../...........
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ATENDIDO
Of. n.º______________________
Em: ______/________/___________
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