ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960
Fone (73)3526-8013
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Ofício nº. 116/2026. Jequié – BA, 23 de Abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Emanuel Campos Silva
Md. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Jequié-Ba
Senhor Presidente,
Cumprimentamos cordialmente V. Exª., e demais pares, em tempo, estamos
encaminhando para apreciação o PROJETO DE LEI Nº 05/2026, que “INSTITUI O
SISTEMA MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL DE JEQUIÉ – SAEJ, CRIA O
CARGO DE COORDENADOR DO SISTEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, afim de
que seja analisado, discutido e ao final aprovado pelos Ilustres Vereadores.
Na certeza de contar com a colaboração de Vossa Excelência, antecipamos
nossos agradecimentos.
Respeitosamente,
FLÁVIO GONDIM OLIVA SANTANA.
= PREFEITO =
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MENSAGEM Nº 05/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que “INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO
EDUCACIONAL DE JEQUIÉ – SAEJ, CRIA O CARGO DE COORDENADOR DO
SISTEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando o Decreto Federal nº 9.432/2018 que regulamenta a Política
Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica, cujo objetivo é diagnosticar
condições de oferta, verificar a qualidade, subsidiar políticas educacionais e aferir
competências e habilidades dos estudantes, a criação do Sistema de Avaliação
Educacional de Jequié (SAEJ) está alinhado com as políticas nacionais de
avaliação, com a mesma finalidade, levando em conta o contexto local;
Considerando ainda, o Plano Nacional de Educação e o Plano Municipal de
Educação que estabelecem metas de qualidade (Meta 7) monitoradas por
indicadores oriundos do Saeb/IDEB, instituir um sistema municipal de avaliação
permite o monitoramento contínuo e mais granular das metas e estratégias do PNE
e do Plano Municipal, articulando-se com as avaliações nacionais;
Considerando que as avaliações do Saeb são construídas com base em Matrizes
de Referência por competências e habilidades, alinhadas à BNCC, o que dá
parâmetro técnico para os instrumentos municipais e permite comparabilidade, o
SAEJ adotará tais matrizes como referência técnica e psicométrica;
Considerando a Portaria nº 435/2025, publicada pelo INEP, que estabelece as
diretrizes para a realização do Saeb, o SAEJ deve dialogar com essas diretrizes
para planejar períodos de aplicação e integração de bases.
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Considerando o que preconiza a Lei nº 9.394/1996 sobre a responsabilidade da
União, dos Estados e dos Municípios em garantir o padrão de qualidade e
monitoramento das aprendizagens, as escolas devem elaborar e executar
propostas pedagógicas que com base nos resultados de avaliação.
Considerando que o SAEJ trata dados educacionais, sua implantação deve
observar a LGPD (Lei nº 13.709/2018), com regras de finalidade, minimização,
segurança e anonimização de microdados.
Diante da relevância da matéria, solicitamos a apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito de Jequié.
FLÁVIO GONDIM OLIVA SANTANA.
Prefeito Municipal de Jequié.
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PROJETO DE LEI N. 05/2026.
“INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE
AVALIAÇÃO EDUCACIONAL DE JEQUIÉ –
SAEJ, CRIA O CARGO DE
COORDENADOR DO SISTEMA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído o Sistema Municipal de Avaliação Educacional de Jequié -
SAEJ, com o objetivo de assegurar o processo de avaliação das escolas públicas
do Sistema Municipal de Ensino de Jequié - BA.
Art. 2º- O SAEJ é um conjunto de avaliações de caráter diagnóstico, formativo e
somativo, aplicadas em larga escala no decorrer do processo educativo, permitindo
gerar dados e informações acerca da realidade de cada unidade escolar.
Parágrafo único. O planejamento, a coordenação e a gestão do SAEJ são de
competência da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º- O SAEJ tem os seguintes objetivos:
I – avaliar a qualidade, a equidade e a eficiência da educação básica no município;
II – subsidiar a formulação, reformulação e monitoramento de políticas públicas
educacionais;
III – identificar problemas e desigualdades regionais na rede municipal de ensino;
IV – aferir a evolução do desempenho dos estudantes das escolas públicas do
Sistema Municipal de Ensino;
V – produzir e divulgar indicadores educacionais com transparência, respeitada a
legislação de proteção de dados;
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VI – orientar formação docente, apoio pedagógico e políticas de gestão escolar;
VII – incentivar práticas de ensino alinhadas à BNCC e às matrizes de referência
do SAEB;
VIII – apoiar o monitoramento das metas do Plano Municipal de Educação e do
PNE.
§1º- O SAEJ será constituído por:
I-Diagnóstico da Educação Infantil;
II- Avaliação de Leitura, Fluência e Compreensão Leitora – Audiências de Leitura;
III- Avaliação Diagnóstica, Formativa e Somativa; e
IV- Demais avaliações oficiais instituídas pelo Governo do Estado da Bahia e pelo
Ministério da Educação (MEC).
§2º -O SAEJ será periódico, e obrigatório.
§3º- Todas as escolas da Rede Municipal de Jequié participarão da aplicação do
SAEJ.
Art. 4º- A Secretaria Municipal de Educação publicará, anualmente, no início do
ano letivo, a agenda de aplicação das avaliações, contendo público-alvo,
etapas/anos escolares, período de aplicação e componentes curriculares
avaliados.
Art. 5º -O SAEJ deverá atender as diretrizes pedagógicas vigentes e garantir a
Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Art. 6º- Os resultados do SAEJ serão analisados conforme metodologias
reconhecidas nacionalmente, como a Teoria Clássica dos Testes (TCT) e/ou a
Teoria de Resposta ao Item (TRI), apresentados em escalas comparáveis ao SAEB
e a outras avaliações oficiais.
Art. 7º- Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o cargo em
comissão de Coordenador do Sistema de Avaliação Educacional de Jequié, cujos
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requisitos constam no Anexo I, com as seguintes atribuições:
I – Planejar, organizar e supervisionar as atividades do SAEJ;
II – coordenar a elaboração, aplicação e análise das avaliações;
III – articular a implementação do sistema junto às unidades escolares;
IV – produzir relatórios técnicos e indicadores para subsidiar a gestão
educacional.
Art. 8º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 9º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por meio de decreto, no prazo
de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jequié, 23 de Abril de 2026.
FLÁVIO GONDIM OLIVA SANTANA.
=Prefeito Municipal=
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ANEXO I – QUADRO DE CARGO
Denominação Qtde Símbolo Carga
horária
Requisitos mínimos
Coordenador do SAEJ 1 CC-2 40h Licenciatura + Pós
stricto sensu;
experiência