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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº 06/2026 AUTORIZA O PODE EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ- BAHIA, O SISTEMA DE ENSINO DOS COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, ATRAVÉS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO, E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA COMPOR O QUADRO DE PESSOAL NAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO NAS UNIDADES DE ENSINOS MUNICIPAIS CONVENIADAS – UEMC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-13 Aguardando distribuição para as Comissões
2026-05-07 Matéria inclusa no Expediente
2026-05-07 Aguardando a inclusão no Expediente
2026-05-07 Análise e revisão de matéria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960
Fone (73)3526-8013
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Ofício nº. 117/2026. Jequié – BA, 23 de Abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Emanuel Campos Silva
Md. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Jequié-Ba
Senhor Presidente,
Cumprimentamos cordialmente V. Exª., e demais pares, em tempo, estamos
encaminhando para apreciação o PROJETO DE LEI Nº 06/2026, que “AUTORIZA 
O PODE EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO DE 
JEQUIÉ- BAHIA, O SISTEMA DE ENSINO DOS COLÉGIOS DA POLÍCIA 
MILITAR DA BAHIA, ATRAVÉS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO, E CRIA 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA COMPOR O QUADRO DE 
PESSOAL NAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO 
NAS UNIDADES DE ENSINOS MUNICIPAIS CONVENIADAS – UEMC, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, afim de que seja analisado, discutido e ao final 
aprovado pelos Ilustres Vereadores.
Na certeza de contar com a colaboração de Vossa Excelência, antecipamos 
nossos agradecimentos.
Respeitosamente,
FLÁVIO GONDIM OLIVA SANTANA.
= PREFEITO =
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
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MENSAGEM Nº 06/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei que AUTORIZA O PODE EXECUTIVO MUNICIPAL A 
IMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ- BAHIA, O SISTEMA DE ENSINO 
DOS COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, ATRAVÉS DE ACORDO DE 
COOPERAÇÃO, E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA 
COMPOR O QUADRO DE PESSOAL NAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, 
CHEFIA E ASSESSORAMENTO NAS UNIDADES DE ENSINOS MUNICIPAIS 
CONVENIADAS – UEMC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A presente proposição legislativa visa autorizar o Poder Executivo Municipal a 
implementar, em Jequié, o sistema de ensino dos Colégios da Polícia Militar da 
Bahia (CPM-BA), por meio de um acordo de cooperação técnica com a PMBA. Essa 
medida se justifica pela busca por um ensino de excelência, pautado na disciplina, 
no civismo e nos valores que comprovadamente têm gerado resultados positivos 
nos CPMs em todo o estado.
A experiência exitosa dos Colégios da Polícia Militar da Bahia é notória, com altos 
índices de aprovação em vestibulares e concursos, além de um ambiente escolar 
seguro e que estimula o desenvolvimento integral dos alunos. A implementação 
desse sistema em Jequié representa uma oportunidade de elevar o nível da 
educação municipal, oferecendo aos jovens uma formação de qualidade que os 
prepare para os desafios do futuro.
O acordo de cooperação técnica permitirá a transferência de expertise e a 
adaptação do modelo dos CPMs à realidade local, respeitando as diretrizes 
educacionais federais, estaduais e municipais, conforme previsto no Art. 1º, 
parágrafo único do Projeto de Lei. A gestão compartilhada entre o Diretor Escolar 
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e o Diretor Militar, conforme Art. 2º, garantirá a harmonia entre o processo 
pedagógico e a disciplina escolar, elementos essenciais para o sucesso da 
proposta.
A criação dos cargos em comissão, dispostos no ANEXO I e II, justifica-se pela 
necessidade de estruturar a gestão das Unidades de Ensino Municipais 
Conveniadas (UEMC), com profissionais capacitados para implementar e 
acompanhar o sistema de ensino dos CPMs. A presença de militares da reserva, 
com experiência em gestão e disciplina, contribuirá para a criação de um ambiente 
escolar favorável ao aprendizado e ao desenvolvimento dos alunos.
Gabinete do Prefeito de Jequié.
FLÁVIO GONDIM OLIVA SANTANA.
Prefeito Municipal de Jequié.
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PROJETO DE LEI N. 06/2026.
“AUTORIZA O PODE EXECUTIVO 
MUNICIPAL A IMPLEMENTAR NO 
MUNICÍPIO DE JEQUIÉ- BAHIA, O 
SISTEMA DE ENSINO DOS COLÉGIOS DA 
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, ATRAVÉS 
DE ACORDO DE COOPERAÇÃO, E CRIA 
CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO PARA COMPOR O QUADRO 
DE PESSOAL NAS ATRIBUIÇÕES DE 
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO 
NAS UNIDADES DE ENSINOS MUNICIPAIS 
CONVENIADAS – UEMC, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal APROVA e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar no âmbito do 
Município de Jequié, o Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia, 
mediante Termo de Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Polícia Militar 
do Estado da Bahia – PMBA.
Parágrafo único. A Unidade de Ensino Municipal Conveniada – UEMC 
desenvolverá seu projeto pedagógico específico, observadas as instruções do 
Instituto de Ensino e Pesquisa da PMBA, bem como todas as diretrizes 
educacionais emanadas de órgãos federais, estaduais e municipais.
Art. 2º - A Gestão da Unidade de Ensino Municipal Conveniada – UEMC se dará 
de forma harmônica entre o Diretor Escolar e o Diretor Militar, ficando o primeiro 
responsável pela administração e pelo processo pedagógico e o segundo pela 
disciplina escolar, de forma a permitir a eficiência na implementação da proposta 
pedagógica.
Parágrafo Único. A Direção Escolar e Militar, conjuntamente, incentivarão, através 
do processo democrático, a Associação de Pais e Mestres na UEMC, como 
instância participativa, com a finalidade de contribuir na gestão e na melhoria da 
qualidade de ensino.
Art. 3º- Ficam criados, no quadro de servidores do Município de Jequié, na 
estrutura da Secretaria Municipal de Educação, os cargos de provimento em 
comissão constantes no ANEXO I desta Lei.
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§1º- Os cargos em comissão criados por esta Lei terão lotação nas Unidades de 
Ensinos Municipais Conveniadas que integrarem o Sistema de Ensino dos Colégios 
da Polícia Militar do Estado da Bahia e serão nomeados por ato do Prefeito 
Municipal.
§2º- As atividades e atribuições dos cargos de provimento em comissão criados por 
esta Lei, bem como os pré-requisitos e exigências, estão dispostas no ANEXO II 
desta Lei, no Regimento Interno Disciplinar da PMBA e no Projeto de Implantação 
de Gestão Compartilhada entre o Município e a Polícia Militar do Estado da Bahia 
– PMBA.
§3º- O número de policiais militares da reserva contratados, será adequado a cada 
UEMC, e observará o preceituado no Guia de Gestão do Modelo CPM Gestão 
Compartilhada.
Art. 4º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos 
recursos consignados no orçamento vigente, ficando Chefe do poder Executivo 
autorizado a promover as transposições, transferências e remanejamento de 
recursos e a abertura de créditos suplementares ou especiais no limite das 
dotações autorizadas no orçamento para o exercício, conforme o disposto na 
Constituição Federal, artigo167, incisos V e VI.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jequié, 23 de Abril de 2026.
FLÁVIO GONDIM OLIVA SANTANA.
=Prefeito Municipal=
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ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº 06/2026.
Tabela de Cargos Comissionados
FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA 
Diretor Disciplinar 
Militar
CC-2 01 40 horas 
semanais
Coordenador 
Disciplinar Militar
CC-2 01 40 horas 
semanais
Tutor Disciplinar 
Militar
CC-3 01 40 horas 
semanais
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ANEXO II
PROJETO DE LEI Nº 06/2026.
QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
COMISSIONADOS
DIRETOR MILITAR
CARGO: Diretor Militar
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio Completo
PRÉ-REQUISITOS: Militar da Reserva
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Trabalhar de fora harmoniosa na gestão da UEMC com o Diretor Escolar, 
sendo o responsável pela disciplina escolar, de forma a permitir a eficiência na 
implementação da proposta pedagógica.
Coordenar e supervisionar os demais funcionários responsáveis pela 
execução da proposta pedagógica do Sistema de Ensino dos Colégios da 
Polícia Militar da Bahia.
Zelar pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de 
qualidade de ensino.
Coordenar as atividades administrativas da UEMC, nos limites de sua 
atribuição. Manter relação cordial e harmoniosa com demais servidores e 
alunos.
Executar outras atividades correlatas.
COORDENADOR MILITAR
CARGO: Coordenador Militar
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio Completo
PRÉ-REQUISITOS: Militar da Reserva
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Supervisionar a execução da proposta pedagógica do Sistema de Ensino dos 
Colégios da Polícia Militar da Bahia.
Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas do Sistema 
de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia, na UEMC.
Identificar e comunicar ao Diretor Escolar, os alunos que apresentam 
alterações no comportamento.
Propor reuniões e encontros com os pais, visando a integração escola/família 
para promoção do sucesso escolar dos alunos.
Zelar pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de 
qualidade do ensino.
Manter relação cordial e harmoniosa com os demais servidores e com os 
alunos.
Substituir o Diretor Militar nas suas ausências.
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Executar outras atividades correlatas.
TUTOR MILITAR
CARGO: Tutor Militar
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio Completo
PRÉ-REQUISITOS: Militar da Reserva
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Participar na elaboração da proposta pedagógica do Sistema de Ensino dos 
Colégios da Polícia Militar da Bahia.
Executar a proposta pedagógica do Sistema de Ensino dos Colégios da 
Polícia Militar da Bahia.
Elaborar e cumprir os planos de aula e trabalho pedagógico.
Zelar pela aprendizagem e sucesso escolar dos alunos. Participar das 
atividades complementares a serem desenvolvidas na escola.
Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a 
comunidade.
Zelar pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de 
qualidade do ensino. 
Manter relação cordial e harmoniosa com os demais servidores e com os 
alunos.
Executar outras atividades correlatas.

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