br-locleg corpus explorer

← Jequié (BA)

materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº 07/2026 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES À ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PREVISTAS NO ARTIGO 20 DA LEI 1.552/2002, ALTERADA PELAS LEIS 1.632/2004 E 2.211/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id7553

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-13 Aguardando distribuição para as Comissões
2026-05-07 Matéria inclusa no Expediente
2026-05-07 Aguardando a inclusão no Expediente
2026-05-07 Análise e revisão de matéria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960
Fone (73)3526-8013
1
Ofício nº. 118/2026. Jequié – BA, 23 de Abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Emanuel Campos Silva
Md. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Jequié-Ba
Senhor Presidente,
Cumprimentamos cordialmente V. Exª., e demais pares, em tempo, estamos
encaminhando para apreciação o PROJETO DE LEI Nº 07/2026, que “DISPÕE 
SOBRE ALTERAÇÕES À ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, PREVISTAS NO ARTIGO 20 DA LEI 1.552/2002, ALTERADA 
PELAS LEIS 1.632/2004 E 2.211/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, afim de 
que seja analisado, discutido e ao final aprovado pelos Ilustres Vereadores.
Na certeza de contar com a colaboração de Vossa Excelência, antecipamos 
nossos agradecimentos.
Respeitosamente,
FLÁVIO GONDIM OLIVA SANTANA.
= PREFEITO =
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960
Fone (73)3526-8013
2
MENSAGEM Nº 07/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES À ESTRUTURA DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PREVISTAS NO ARTIGO 20 DA LEI 
1.552/2002, ALTERADA PELAS LEIS 1.632/2004 E 2.211/2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
Trata o presente Projeto de Lei nº 07/2026 sobre alterações na estrutura 
administrativa da Secretaria Municipal de Educação, que conta com uma rede de 
ensino formada por 82 escolas, que atendem da Educação Infantil ao Ensino 
Fundamental, além das modalidades de ensino, como: Educação de Jovens e 
Adultos, Educação Especial, Educação do Campo, Educação em Tempo Integral e 
Educação Quilombola. Esse atendimento tem gerado um aumento significativo de 
demandas, a saber:
➢ ampliação do quantitativo de escolas e estudantes em educação de 
tempo integral, em tempo integral, na sede e na zona rural;
➢ ampliação do uso de tecnologias digitais para melhoria do ensino e da 
aprendizagem;
➢ formação continuada e constante para os profissionais da educação;
➢ manutenção do atendimento qualificado para todos os profissionais da 
educação, em suas demandas específicas, além dos pais, responsáveis 
e comunidade;
➢ construção, ampliação, manutenção e reformas dos prédios escolares;
➢ informatização dos serviços essenciais como processos de servidores e 
vida escolar dos estudantes;
➢ inspeção escolar para avaliação e monitoramento das unidades de 
ensino, visando o cumprimento das normas e regulamentações 
estabelecidas;
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960
Fone (73)3526-8013
3
➢ atendimento específico à equipe de gestão escolar em suas 
necessidades administrativas, pedagógicas e de prestação de contas;
➢ manutenção da qualidade na implementação dos projetos externos e 
internos;
➢ celeridade no atendimento dos processos administrativos;
➢ descentralização do processo de licitação e compras da Secretaria de 
Administração para a Secretaria de Educação;
➢ assessoramento às demanda do gabinete, visando o cumprimento das 
políticas públicas estabelecidas pelo Plano Municipal de Educação.
Considerando as ações previstas no Plano Estratégico da Secretaria Municipal 
de Educação, elaboradas a partir das metas do Plano Municipal de Educação, a 
rede municipal de ensino tende a continuar crescendo, seja pela expansão das 
unidades escolares e/ou implantação de novas, ou pela ampliação do tempo de 
permanência do estudante nas escolas, que passam a funcionar em tempo 
integral. 
Diante da realidade que se apresenta, e para ancorar esse crescimento, é 
imprescindível que a Secretaria de Educação disponha de mais pessoal, a fim de 
atender a demanda crescente, o que torna necessária à sua reestruturação com a 
criação dos novos cargos.
Diante da relevância da matéria, solicitamos a apreciação e aprovação do presente 
Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito de Jequié.
FLÁVIO GONDIM OLIVA SANTANA.
Prefeito Municipal de Jequié.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960
Fone (73)3526-8013
4
PROJETO DE LEI N. 07/2026.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES À 
ESTRUTURA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PREVISTAS 
NO ARTIGO 20 DA LEI 1.552/2002, 
ALTERADA PELAS LEIS 1.632/2004 E 
2.211/2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faz saber que a
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS ALTERAÇÕES À ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO
Art. 1º- Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o 
Departamento de Infraestrutura.
§1º- Ficam criadas na estrutura administrativa do Departamento de Infraestrutura, 
a Coordenação de Engenharia de Projetos, a Coordenação de Arquitetura de 
Projetos, e a Coordenação de Manutenção Predial.
Art. 2º- Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de 
Educação, os cargos de provimento em comissão indicados nos incisos deste 
artigo:
I- Diretor de Departamento de Infraestrutura, remunerado pelo símbolo ASS-1;
II - Coordenador de Engenharia de Projetos, remunerado pelo símbolo CC-2;
III- Coordenador de Arquitetura de Projetos, remunerado pelo símbolo CC-2;
IV - Coordenador de Manutenção Predial, remunerado pelo símbolo CC-2;
V - Coordenador de Inspeção Escolar, remunerado pelo símbolo CC-2.
§1º- Os cargos descritos nos incisos deste artigo são de livre nomeação e 
exoneração da chefia do Poder Executivo Municipal.
§2º- Aos cargos descritos nos incisos deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias 
anuais, com o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960
Fone (73)3526-8013
5
§3º- O quantitativo de cargos criados e os requisitos mínimos para o seu 
preenchimento encontram-se dispostos no anexo único desta Lei.
Art. 3º- Compete ao Departamento de Infraestrutura, a gestão e manutenção das 
estruturas físicas das escolas municipais, promovendo manuntenção nas 
instalações, acompanhamento das construções e ampliações de novas unidades 
escolares e de programas e projetos em execução, elaboração de projetos de 
engenharia e arquitetônicos, garantindo que o ambiente escolar esteja adequado 
às necessidades dos alunos e professores, e favoreça o processo de ensino 
aprendizagem. 
Art. 4º- O cargo de Diretor de Infraestrutura possui as seguinte atribuições:
I – administrar e supervisionar a execução de programas e projetos de construção, 
operação e restauração da infraestrutura de unidades vinculadas à Secretaria 
Municipal de Educação;
II – supervisionar os contratos das obras em execução;
III – delegar apoio técnico e fomentar informações necessárias para tomada de 
decisão;
IV – deliberar sobre a emissão de termo de recebimento de obra;
V – exercer outras atividades inerentes à sua área de competência e 
responsabilidade que lhe forem atribuídas.
Art. 5º - Compete ao cargo de Coordenador de Engenharia de Projetos as 
seguintes atribuições:
I - desenvolver e implementar os projetos de engenharia, definir escopo, 
cronograma e orçamentos, controlar riscos e garantir a conformidade com as 
normas e regulamentaçõe;
II - coordenar a equipe, distribuindo tarefas e monitorando o desempenho, fornecer 
suporte técnico e garantir a comunicação eficaz;
III - acompanhar o progresso dos projetos, identificar e resolver problemas, realizar 
análise de custos e garantir a qualidade da execução;
IV - desenvolver planos de contigência e adaptar o projeto às mudanças e 
imprevistos;
V - garantir que o orçamento seja o mais eficaz e econômico possível para a 
administração pública;
VI - elaborar relatórios técnicos, monitorar o cumprimento dos prazos e resolver 
atrasos;
VII - resolver conflitos e melhores soluções com as empresas prestadoras de 
serviços;
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960
Fone (73)3526-8013
6
VIII - organizar e controlar todos os registros e entregas do projeto;
IX - subsidiar decisões da Diretoria de Infraestrutura em assuntos de sua área de 
atuação;
Art. 6º- Compete ao cargo de Coordenador de Arquitetura de Projetos as seguintes 
atribuições:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades dos projetos arquitetônicos, 
definir escopo, cronograma e orçamentos, controlar riscos e garantir a 
conformidade com as normas e regulamentaçõe;
II - coordenar a equipe, distribuindo tarefas e monitorando o desempenho, fornecer 
suporte técnico e garantir a comunicação eficaz;
III - acompanhar o progresso dos projetos, identificar e resolver problemas, realizar 
análise de custos e garantir a qualidade da execução;
IV - desenvolver planos de contigência e adaptar o projeto às mudanças e 
imprevistos;
V - garantir que o orçamento seja o mais eficaz e econômico possível para a 
administração pública;
VI – elaborar relatório técnicos, monitorar o cumprimento dos prazos e resolver 
atrasos;
VII - resolver conflitos e melhores soluções com as empresas prestadoras de 
serviços;
VIII - organizar e controlar todos os registros e entregas do projeto.
IX – subsidiar decisões da Diretoria de Infraestrutura em assuntos de sua área de 
atuação;
Art. 7º- Compete ao cargo de Coordenador de Manutenção Predial as seguintes 
atribuições:
I – promover a execução de reparos e consertos nas instalções físicas das unidades 
escolare, do material permanente e dos equipamentos;
II – gerenciar a equipe de manutenção em geral;
III – encaminhar a elaboração de projetos técnicos de ferramentas e máquinas;
IV – executar o planejamento dos serviços de manutenção;
V – identificar, avaliar e promover o atendimento das demandas do serviço de 
manutenção predial e de instalações da SME;
VI – elaborar planos de manutenção preventiva em prédios e instalações próprias 
ou locadas pela SME;
VII – emitir relatórios gerenciais de manutenções, para avaliar índices de defeitos 
em equipamentos prediais e orientar providências;
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960
Fone (73)3526-8013
7
VIII – orientar fornecedores da área de obras e manutenção predial quanto às 
condições para realização de serviços, datas, horários, ocupação do prédio e outros 
expedientes;
IX – manter o controle mensal de custos de manutenção predial;
X – subsidiar decisões da Diretoria de Infraestrutura em assuntos de sua área de 
atuação;
XI – preparar relatórios para suporte de decisões em sua área de atuação e avaliar, 
mensalmente, os resultados alcançados;
XII – acompanhar a execução orçamentária da sua área de atuação;
XIII – exercer outras atividades pertinentes à sua competência;
Art. 8º- Fica criada na estrutura administrativa do Departamento Pedagógico, a 
Divisão de Inspeção Escolar.
Art. 9º- Compete à Divisão de Inspeção Escolar promover e realizar a inspeção, 
supervisão e auditagem das unidades escolares públicas do Sistema Municipal de 
Ensino, para o cumprimento das diretrizes e normas estabelecidas, observando a 
legislação vigente, bem como exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem 
regularmente conferidas ou determinadas.
Art 10- São atribuições do Coordenador de Inspeção Escolar:
I- realizar diagnósticos e identificar necessidades nas escolas;
II- acompanhar a implementação de projetos e programas e elaborar 
relatórios;
III- atuar como mediador entre escolas e a Secretaria Municipal de 
Educação;
IV- propor e orientar a implementação de novas estratégias e projetos que 
elevem o nível da educação;
V- monitorar o andamento de programas e ações propostas pela 
Secretaria Municipal de Educação, avaliando o seu impacto;
VI- assegurar que a escola esteja seguindo as normas e diretrizes 
estabelecidas pelos órgãos reguladores;
VII- documentar o trabalho de inspeção, supervisão ou auditagem, com 
registro de informações relevantes e apresentar os achados à 
Secretaria Municipal de Educação para subsidiar decisões;
VIII- garantir o cumprimento de normas e políticas educacionais,
supervisionando a qualidade do ensino e as práticas pedagógicas; 
IX- fiscalizar documentos escolares, como históricos, atas, registros de 
frequência, diários de classe, planos de curso e a programação escolar;
X- acompanhar resultados de indicadores, avaliações externas e internas;
XI- zelar pela regularidade da vida escolar dos estudantes;
XII- orientar sobre aplicação de normas relativas a direitos dos estudantes, 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960
Fone (73)3526-8013
8
inclusão e acessibilidade;
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11- O Artigo 20 e o anexo único, da Lei Municipal nº 1.552, de 04 de fevereiro 
de 2002, passam a vigorar com as alterações constantes nesta Lei e em seu anexo 
único, adstritas à Secretaria Municipal de Educação.
Art 12- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
especiais no orçamento, com a finalidade de criar as dotações necessárias para 
atender as alterações propostas de criação de cargos em comissão, conforme 
artigos e parágrafos acima.
Parágrafo único. Os créditos adicionais especiais que trata o caput deste artigo, 
não serão utilizados para cálculo do limite autorizado pelo poder Legislativo 
Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares por anulação de 
dotação.
Art 13- Fica o chefe do Executivo, autorizado a regulamentar a presente Lei por 
Decreto naquilo que for necessário.
Art 14- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jequié, 23 de Abril de 2026.
FLÁVIO GONDIM OLIVA SANTANA.
=Prefeito Municipal=
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960
Fone (73)3526-8013
9
ANEXO ÚNICO
Cargo Símbol
o
Quantidade Requisitos Mínimos
Diretor de 
Departamento de 
Infraestrutura
ASS-1 01 Nível Superior com 
formação em curso de 
Engenharia Civil ou 
Arquitetura 
Coordenador de 
Engenharia de 
Projetos
CC-2 01 Nível Superior com 
formação em curso de 
Engenharia Civil ou 
Arquitetura
Coordenador de 
Arquitetura de 
Projetos
CC-2 01 Nível Superior com 
formação em curso de 
Engenharia Civil ou 
Arquitetura
Coordenador de 
Manutenção 
Predial
CC-2 01 Nível Superior com 
formação em curso de 
Engenharia Civil ou 
Arquitetura
Coordenador de 
Inspeção Escolar
CC-2 01 Nível Superior

open original →