ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960
Fone (73)3526-8013
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Ofício nº. 121/2026. Jequié – BA, 23 de Abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Emanuel Campos Silva
Md. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Jequié-Ba
Senhor Presidente,
Cumprimentamos cordialmente V. Exª., e demais pares, em tempo, estamos
encaminhando para apreciação o PROJETO DE LEI Nº 09/2026, que “ALTERA
NOMES DE ESCOLAS PÚBLICAS VINCULADAS AO SISTEMA MUNICIPAL
DE ENSINO DE JEQUIÉ - BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, afim de que
seja analisado, discutido e ao final aprovado pelos Ilustres Vereadores.
Na certeza de contar com a colaboração de Vossa Excelência, antecipamos
nossos agradecimentos.
Respeitosamente,
FLÁVIO GONDIM OLIVA SANTANA.
= PREFEITO =
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MENSAGEM Nº 09/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que ““ALTERA NOMES DE ESCOLAS PÚBLICAS VINCULADAS
AO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE JEQUIÉ - BA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição legislativa visa promover a atualização e a padronização das
nomenclaturas de unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Jequié,
adequando-as às suas atuais realidades pedagógicas e estruturais. O objetivo
central desta mudança é conferir maior transparência e identificação institucional,
especialmente no que tange às escolas que passaram a ofertar a educação
integral. A inclusão do termo "Tempo Integral" nos nomes dessas unidades é
fundamental para que a comunidade escolar e a sociedade identifiquem
prontamente os estabelecimentos que operam com jornada ampliada, facilitando o
planejamento familiar e o reconhecimento das políticas de expansão do ensino em
tempo integral no município.
Ademais, o projeto propõe a correção histórica e técnica na denominação da atual
Unidade Escolar Professora Adinalva Miranda. A substituição do termo "Ginásio"
por "Escola" justifica-se pela evolução da organização do ensino brasileiro, uma
vez que a palavra "ginásio" remete a uma estrutura educacional do passado que
correspondia apenas ao atual Ensino Fundamental II. Considerando que a referida
unidade atende hoje um público abrangente, que vai da Educação Infantil ao Ensino
Fundamental, a manutenção da nomenclatura antiga gera imprecisão quanto ao
nível de ensino ofertado. Portanto, esta alteração garante que a denominação
oficial esteja em estrita consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB), assegurando uma identidade escolar que reflita fidedignamente o
atendimento prestado à população de Jequié.
No que concerne à Escola Municipal Curral Novo, a manutenção de sua
denominação original, estabelecida pela Lei nº 1.592 de setembro de 2003, impõese como medida de estrito cumprimento à legalidade e à moralidade administrativa.
Embora a Lei nº 1.601 de dezembro de 2003 tenha mencionado a unidade sob a
designação de Professora Maiza Porfírio Andrade para fins de criação de cargos,
tal nomenclatura encontra óbice intransponível na legislação municipal vigente, que
veda a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens e logradouros públicos. Dado
que a referida homenageada permanece em plena atividade e vida, a permanência
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do nome geográfico "Curral Novo" assegura a regularidade jurídica da instituição e
evita a nulidade de atos administrativos, ao mesmo tempo em que preserva a
identidade histórica e o vínculo de pertencimento da comunidade local com o
território onde a escola está inserida.
Diante da relevância da matéria, solicitamos a apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito de Jequié.
FLÁVIO GONDIM OLIVA SANTANA.
Prefeito Municipal de Jequié.
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PROJETO DE LEI N. 09/2026.
“ALTERA NOMES DE ESCOLAS
PÚBLICAS VINCULADAS AO SISTEMA
MUNICIPAL DE ENSINO DE JEQUIÉ - BA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Instituições municipais de ensino público, abaixo relacionadas, a partir
da aprovação da presente lei terão a seguinte identificação:
I. ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL AMÉLIA RIBEIRO OLIVEIRA
II. ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL DR. JOAQUIM MARQUES
MONTEIRO
III. ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL DR. JOEL COELHO SÁ
IV. ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ETELVINO TORRES DE
OLIVEIRA
V. ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL GERCINO COELHO
VI. ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL JOSÉ FRANCISCO DE
ALMEIDA
VII. ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL LEUR LOMANTO
VIII. ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL PROFESSORA ALÍRIA
ARGOLO PEREIRA
IX. ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL PROFESSORA ANITA
RABELO BARRETO
X. ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL STELA CÂMARA DUBOIS
Parágrafo único. As instituições identificadas nos incisos de I a X passarão a
ofertar Educação Integral em Tempo Integral.
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Art. 2º - O Ginásio Municipal Professora Adinalva Miranda Almeida passa a ter a
seguinte identificação:
➢ ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ADINALVA MIRANDA ALMEIDA
Art. 3º – Fica ratificada e mantida a denominação da unidade escolar criada pelo
anexo da Lei nº 1.592, de 11 de setembro de 2003, como Escola Municipal Curral
Novo, tornando-se sem efeito, para todos os fins legais, a denominação constante
do anexo da Lei nº 1.601, de 29 de dezembro de 2003, que a designava como
Escola Municipal Professora Maiza Pórfiro de Andrade.
Parágrafo Único. A manutenção do nome geográfico e histórico "Curral Novo"
fundamenta-se na estrita observância à legislação municipal que veda a atribuição
de nomes de pessoas vivas a bens e logradouros públicos, garantindo a
conformidade administrativa e a preservação da identidade da comunidade local.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições
em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jequié, 23 de Abril de 2026.
FLÁVIO GONDIM OLIVA SANTANA.
=Prefeito Municipal=