ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
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Fone (73)3526-8013
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Ofício nº. 148/2026. Jequié – BA, 07 de Maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Emanuel Campos Silva
Md. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Jequié-Ba
Senhor Presidente,
Cumprimentamos cordialmente V. Exª., e demais pares, em tempo, estamos
encaminhando para apreciação o PROJETO DE LEI Nº 11/2026, que “ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 1.761, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, MODIFICADA PELA LEI
MUNICIPAL Nº 2.433, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, PARA INCLUIR O CARGO EM
COMISSÃO DE DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E O CARGO DE
DIRETOR DE TRANSPORTE, NA ESTRUTURA DA SUPERINTENDÊNCIA
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE – SUMTRAN, ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 1.343, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994 E ALTERA A LEI MUNICIPAL
1.552/2002, PARA INCLUIR O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE
TRANSPORTE, NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, afim de que seja analisado, discutido
e ao final aprovado pelos Ilustres Vereadores.
Na certeza de contar com a colaboração de Vossa Excelência, antecipamos
nossos agradecimentos.
Respeitosamente,
FLÁVIO GONDIM OLIVA SANTANA.
= PREFEITO =
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MENSAGEM Nº 11/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.761, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007,
MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.433, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, PARA
INCLUIR O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E O CARGO DE DIRETOR DE TRANSPORTE, NA ESTRUTURA DA
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE – SUMTRAN,
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.343, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994 E ALTERA
A LEI MUNICIPAL 1.552/2002, PARA INCLUIR O CARGO EM COMISSÃO DE
DIRETOR DE TRANSPORTE, NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A proposta decorre da necessidade de modernização administrativa e
tecnológica da gestão do trânsito e do transporte público municipal, diante do
crescimento das demandas operacionais e da ampliação dos sistemas tecnológicos
empregados na fiscalização, controle e prestação dos serviços públicos relacionados
à mobilidade urbana.
Nos últimos anos, a Administração Pública Municipal passou a utilizar com maior
intensidade sistemas informatizados, redes de dados, equipamentos eletrônicos,
videomonitoramento urbano, sistemas de controle operacional e tecnologias de
bilhetagem eletrônica, instrumentos indispensáveis para garantir maior eficiência,
transparência e segurança na gestão do trânsito e do transporte coletivo.
Nesse contexto, torna-se essencial a criação do cargo de Diretor de Tecnologia
da Informação, responsável por planejar, coordenar e supervisionar toda a
infraestrutura tecnológica da SUMTRAN, incluindo a gestão de sistemas
informatizados, redes de computadores, equipamentos eletrônicos, políticas de
segurança da informação, suporte técnico aos servidores e implantação de
tecnologias voltadas à fiscalização e monitoramento do trânsito.
Destaca-se ainda que a SUMTRAN vem ampliando o uso de sistemas de
monitoramento eletrônico, videomonitoramento urbano, Centro de Controle
Operacional (CCO) e soluções tecnológicas aplicadas ao transporte público, o que
exige gestão técnica especializada para garantir o funcionamento adequado dessas
ferramentas e assegurar a continuidade e eficiência dos serviços públicos.
Assim, a criação do cargo proposto representa importante medida de
aperfeiçoamento da estrutura administrativa da SUMTRAN, permitindo maior
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capacidade de gestão, melhor organização dos serviços e ampliação da eficiência
das políticas públicas de mobilidade urbana no Município de Jequié.
Paralelamente, a pretensa alteração tem por escopo adequar o texto normativo
à realidade e à necessidade da Superintendência Municipal de Trânsito e
Transporte, com vistas ao atendimento das demandas e/ou serviços mediante uma
atuação menos burocrática e ainda mais organizada.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para
aprovação da matéria.
Gabinete do Prefeito de Jequié.
FLÁVIO GONDIM OLIVA SANTANA.
Prefeito Municipal de Jequié.
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PROJETO DE LEI N. 11/2026.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.761, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2007, MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL Nº
2.433, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, PARA INCLUIR O CARGO
EM COMISSÃO DE DIRETOR DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E O CARGO DE DIRETOR DE TRANSPORTE, NA
ESTRUTURA DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E TRANSPORTE – SUMTRAN, ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 1.343, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994 E ALTERA
A LEI MUNICIPAL 1.552/2002, PARA INCLUIR O CARGO EM
COMISSÃO DE DIRETOR DE TRANSPORTE, NA ESTRUTURA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica criado, na estrutura administrativa da Superintendência Municipal de
Trânsito e Transporte – SUMTRAN, o seguinte cargo de provimento em comissão:
I – 01 (um) cargo de Diretor de Tecnologia da Informação, com símbolo CC-2;
Parágrafo único. O cargo criado por esta Lei passa a integrar a estrutura administrativa
da SUMTRAN, subordinado diretamente ao Superintendente Municipal de Trânsito e
Transporte.
Art. 2º- Compete ao Diretor de Tecnologia da Informação dirigir, coordenar, planejar,
supervisionar e executar as atividades relacionadas à Tecnologia da Informação da
Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte, sob a supervisão direta do
Superintendente, competindo-lhe, dentre outras atribuições:
I – planejar, coordenar e supervisionar a infraestrutura de Tecnologia da Informação do
órgão;
II – dirigir as atividades de instalação, manutenção e atualização de softwares, sistemas
operacionais e sistemas informatizados;
III – coordenar a instalação, manutenção e gerenciamento de equipamentos de
hardware, redes de computadores e sistemas de comunicação de dados;
IV – supervisionar o suporte técnico aos usuários internos da Superintendência;
V – coordenar e implementar políticas e ações de segurança da informação;
VI – gerir e solucionar demandas de Tecnologia da Informação, desde situações
operacionais até desafios complexos de infraestrutura tecnológica;
VII – coordenar a implantação, operação, manutenção e fiscalização de sistemas de
monitoramento eletrônico e videomonitoramento utilizados na fiscalização de trânsito;
VIII – dirigir as atividades de instalação, operação e manutenção do Centro de Controle
Operacional – CCO;
IX – coordenar a implantação, operação e manutenção dos sistemas de bilhetagem
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eletrônica, incluindo equipamentos, softwares e integrações tecnológicas;
X – supervisionar a instalação, manutenção e reparo de dispositivos elétricos e
eletrônicos utilizados nas atividades da Superintendência Municipal de Trânsito e
Transporte;
XI – exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Superintendência.
Art. 3°- O inciso XXIII do artigo 2° da Lei Municipal nº 1.761, de 21 de dezembro de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XXIII- fiscalizar o sistema de transporte público do Município, constituído de ônibus,
táxis, transportes especiais e motocicletas;”
Art. 4º- Ficam revogados os incisos XXIV, XXV, XXVI E XXVII do artigo 2º da Lei
Municipal nº 1.761, de 21 de dezembro de 2007, modificada pela lei 2.433, de 17 de
janeiro de 2025.
Art. 5°- O artigo 3° da Lei Municipal nº 1.343, de 15 de dezembro de 1994, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Cabe à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SESEP, regulamentar,
coordenar, planejar, operar e outorgar o Sistema de Transportes Coletivo Urbano no
Município de Jequié, bem como, exercer outras competências correlatas.”
Art. 6º- O cargo constante da tabela do anexo I da Lei nº 1.761/07, vinculado a área de
transporte público, mencionado no artigo 4º da Lei Municipal nº 2.433, de 17 de janeiro
de 2025, permanece na estrutura administrativa da SUMTRAN, subordinado
diretamente ao Superintendente Municipal de Trânsito e Transporte.
Art. 7º- Alterar a Lei Municipal 1.552/2002, para criar, na estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, o cargo de provimento em comissão:
I – 01 (um) cargo de Diretor de Transporte, com símbolo CC-2;
Parágrafo único. O cargo criado no inciso I desse artigo, passam a integrar a estrutura
administrativa da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, subordinado diretamente
ao Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Art.8º- O Diretor de Transporte deve possuir idoneidade moral, reputação ilibada e
formação em nível médio ou técnico. Tendo como responsabilidade planejar,
coordenar, supervisionar e controlar a gestão da frota de veículos, máquinas e
equipamentos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, promovendo a
programação de uso, manutenção, abastecimento, controle operacional, logística de
deslocamento, fiscalização de contratos correlatos, orientação de motoristas e
operadores, elaboração de relatórios gerenciais, apuração de irregularidades e demais
atividades inerentes ao setor, observadas a legislação aplicável e as determinações da
autoridade superior, dentre outras atribuições:
I - coordenar o controle de entrada, saída, movimentação e permanência de veículos,
máquinas e equipamentos em garagens, pátios, oficinas e demais espaços vinculados
à Secretaria;
II - fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito, segurança, direção defensiva,
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transporte de cargas, operação de máquinas e segurança do trabalho, no âmbito das
atividades da unidade;
III - orientar e supervisionar os motoristas, operadores e demais servidores vinculados
ao setor, quanto ao correto uso dos veículos e equipamentos, às rotinas operacionais,
aos deveres funcionais e aos procedimentos administrativos pertinentes;
IV - organizar escalas, programações e ordens de serviço relacionadas ao transporte e
à operação da frota, de acordo com as prioridades definidas pela Secretaria;
V - acompanhar e fiscalizar a execução de contratos administrativos relativos a
manutenção veicular, fornecimento de combustíveis, locação de veículos,
rastreamento, seguros, peças, pneus e demais serviços ou insumos vinculados ao
setor;
VI - planejar e acompanhar a logística de transporte vinculada aos serviços públicos
executados pela Secretaria, especialmente nas atividades de limpeza urbana,
manutenção de vias, iluminação pública, obras e demais ações operacionais correlatas,
quando couber;
VII - desempenhar outras atribuições correlatas que lhe sejam conferidas pelo
Secretário Municipal de Serviços Públicos ou por ato do Chefe do Poder Executivo,
observada a natureza do cargo.
Art. 9º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se e Publique-se.
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FLÁVIO GONDIM OLIVA SANTANA.
=Prefeito Municipal=