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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº 011/2026 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.761, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.433, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, PARA INCLUIR O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E O CARGO DE DIRETOR DE TRANSPORTE, NA ESTRUTURA DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE – SUMTRAN, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.343, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994 E ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.552/2002, PARA INCLUIR O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE TRANSPORTE, NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-13 Aguardando distribuição para as Comissões
2026-05-12 Matéria inclusa no Expediente
2026-05-12 Aguardando a inclusão no Expediente
2026-05-11 Análise e revisão de matéria U PROJETO DE LEI Nº 011/2026 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.761, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.433, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, PARA INCLUIR O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E O CARGO DE DIRETOR DE TRANSPORTE, NA ESTRUTURA DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE – SUMTRAN, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.343, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994 E ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.552/2002, PARA INCLUIR O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE TRANSPORTE, NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960 
Fone (73)3526-8013
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Ofício nº. 148/2026. Jequié – BA, 07 de Maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Emanuel Campos Silva
Md. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Jequié-Ba
Senhor Presidente,
Cumprimentamos cordialmente V. Exª., e demais pares, em tempo, estamos 
encaminhando para apreciação o PROJETO DE LEI Nº 11/2026, que “ALTERA A LEI 
MUNICIPAL Nº 1.761, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, MODIFICADA PELA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.433, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, PARA INCLUIR O CARGO EM 
COMISSÃO DE DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E O CARGO DE 
DIRETOR DE TRANSPORTE, NA ESTRUTURA DA SUPERINTENDÊNCIA 
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE – SUMTRAN, ALTERA A LEI 
MUNICIPAL Nº 1.343, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994 E ALTERA A LEI MUNICIPAL 
1.552/2002, PARA INCLUIR O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE 
TRANSPORTE, NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, afim de que seja analisado, discutido
e ao final aprovado pelos Ilustres Vereadores.
Na certeza de contar com a colaboração de Vossa Excelência, antecipamos 
nossos agradecimentos.
Respeitosamente,
FLÁVIO GONDIM OLIVA SANTANA.
= PREFEITO =
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MENSAGEM Nº 11/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.761, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, 
MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.433, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, PARA 
INCLUIR O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO E O CARGO DE DIRETOR DE TRANSPORTE, NA ESTRUTURA DA 
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE – SUMTRAN, 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.343, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994 E ALTERA 
A LEI MUNICIPAL 1.552/2002, PARA INCLUIR O CARGO EM COMISSÃO DE 
DIRETOR DE TRANSPORTE, NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A proposta decorre da necessidade de modernização administrativa e 
tecnológica da gestão do trânsito e do transporte público municipal, diante do
crescimento das demandas operacionais e da ampliação dos sistemas tecnológicos
empregados na fiscalização, controle e prestação dos serviços públicos relacionados
à mobilidade urbana.
Nos últimos anos, a Administração Pública Municipal passou a utilizar com maior 
intensidade sistemas informatizados, redes de dados, equipamentos eletrônicos, 
videomonitoramento urbano, sistemas de controle operacional e tecnologias de 
bilhetagem eletrônica, instrumentos indispensáveis para garantir maior eficiência, 
transparência e segurança na gestão do trânsito e do transporte coletivo.
Nesse contexto, torna-se essencial a criação do cargo de Diretor de Tecnologia
da Informação, responsável por planejar, coordenar e supervisionar toda a 
infraestrutura tecnológica da SUMTRAN, incluindo a gestão de sistemas 
informatizados, redes de computadores, equipamentos eletrônicos, políticas de 
segurança da informação, suporte técnico aos servidores e implantação de 
tecnologias voltadas à fiscalização e monitoramento do trânsito.
Destaca-se ainda que a SUMTRAN vem ampliando o uso de sistemas de 
monitoramento eletrônico, videomonitoramento urbano, Centro de Controle 
Operacional (CCO) e soluções tecnológicas aplicadas ao transporte público, o que 
exige gestão técnica especializada para garantir o funcionamento adequado dessas 
ferramentas e assegurar a continuidade e eficiência dos serviços públicos.
Assim, a criação do cargo proposto representa importante medida de 
aperfeiçoamento da estrutura administrativa da SUMTRAN, permitindo maior
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capacidade de gestão, melhor organização dos serviços e ampliação da eficiência 
das políticas públicas de mobilidade urbana no Município de Jequié.
Paralelamente, a pretensa alteração tem por escopo adequar o texto normativo 
à realidade e à necessidade da Superintendência Municipal de Trânsito e
Transporte, com vistas ao atendimento das demandas e/ou serviços mediante uma 
atuação menos burocrática e ainda mais organizada.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para 
aprovação da matéria.
Gabinete do Prefeito de Jequié.
FLÁVIO GONDIM OLIVA SANTANA.
Prefeito Municipal de Jequié.
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PROJETO DE LEI N. 11/2026.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.761, DE 21 DE 
DEZEMBRO DE 2007, MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 
2.433, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, PARA INCLUIR O CARGO 
EM COMISSÃO DE DIRETOR DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO E O CARGO DE DIRETOR DE TRANSPORTE, NA 
ESTRUTURA DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO E TRANSPORTE – SUMTRAN, ALTERA A LEI 
MUNICIPAL Nº 1.343, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994 E ALTERA 
A LEI MUNICIPAL 1.552/2002, PARA INCLUIR O CARGO EM 
COMISSÃO DE DIRETOR DE TRANSPORTE, NA ESTRUTURA 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica criado, na estrutura administrativa da Superintendência Municipal de 
Trânsito e Transporte – SUMTRAN, o seguinte cargo de provimento em comissão:
I – 01 (um) cargo de Diretor de Tecnologia da Informação, com símbolo CC-2;
Parágrafo único. O cargo criado por esta Lei passa a integrar a estrutura administrativa 
da SUMTRAN, subordinado diretamente ao Superintendente Municipal de Trânsito e 
Transporte.
Art. 2º- Compete ao Diretor de Tecnologia da Informação dirigir, coordenar, planejar, 
supervisionar e executar as atividades relacionadas à Tecnologia da Informação da 
Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte, sob a supervisão direta do 
Superintendente, competindo-lhe, dentre outras atribuições:
I – planejar, coordenar e supervisionar a infraestrutura de Tecnologia da Informação do 
órgão;
II – dirigir as atividades de instalação, manutenção e atualização de softwares, sistemas 
operacionais e sistemas informatizados;
III – coordenar a instalação, manutenção e gerenciamento de equipamentos de 
hardware, redes de computadores e sistemas de comunicação de dados;
IV – supervisionar o suporte técnico aos usuários internos da Superintendência;
V – coordenar e implementar políticas e ações de segurança da informação;
VI – gerir e solucionar demandas de Tecnologia da Informação, desde situações 
operacionais até desafios complexos de infraestrutura tecnológica;
VII – coordenar a implantação, operação, manutenção e fiscalização de sistemas de 
monitoramento eletrônico e videomonitoramento utilizados na fiscalização de trânsito;
VIII – dirigir as atividades de instalação, operação e manutenção do Centro de Controle 
Operacional – CCO;
IX – coordenar a implantação, operação e manutenção dos sistemas de bilhetagem 
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eletrônica, incluindo equipamentos, softwares e integrações tecnológicas;
X – supervisionar a instalação, manutenção e reparo de dispositivos elétricos e 
eletrônicos utilizados nas atividades da Superintendência Municipal de Trânsito e 
Transporte;
XI – exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Superintendência.
Art. 3°- O inciso XXIII do artigo 2° da Lei Municipal nº 1.761, de 21 de dezembro de 
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XXIII- fiscalizar o sistema de transporte público do Município, constituído de ônibus, 
táxis, transportes especiais e motocicletas;”
Art. 4º- Ficam revogados os incisos XXIV, XXV, XXVI E XXVII do artigo 2º da Lei 
Municipal nº 1.761, de 21 de dezembro de 2007, modificada pela lei 2.433, de 17 de 
janeiro de 2025.
Art. 5°- O artigo 3° da Lei Municipal nº 1.343, de 15 de dezembro de 1994, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Cabe à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SESEP, regulamentar, 
coordenar, planejar, operar e outorgar o Sistema de Transportes Coletivo Urbano no 
Município de Jequié, bem como, exercer outras competências correlatas.”
Art. 6º- O cargo constante da tabela do anexo I da Lei nº 1.761/07, vinculado a área de 
transporte público, mencionado no artigo 4º da Lei Municipal nº 2.433, de 17 de janeiro 
de 2025, permanece na estrutura administrativa da SUMTRAN, subordinado 
diretamente ao Superintendente Municipal de Trânsito e Transporte.
Art. 7º- Alterar a Lei Municipal 1.552/2002, para criar, na estrutura administrativa da 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, o cargo de provimento em comissão:
I – 01 (um) cargo de Diretor de Transporte, com símbolo CC-2;
Parágrafo único. O cargo criado no inciso I desse artigo, passam a integrar a estrutura 
administrativa da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, subordinado diretamente 
ao Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Art.8º- O Diretor de Transporte deve possuir idoneidade moral, reputação ilibada e 
formação em nível médio ou técnico. Tendo como responsabilidade planejar, 
coordenar, supervisionar e controlar a gestão da frota de veículos, máquinas e 
equipamentos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, promovendo a 
programação de uso, manutenção, abastecimento, controle operacional, logística de 
deslocamento, fiscalização de contratos correlatos, orientação de motoristas e 
operadores, elaboração de relatórios gerenciais, apuração de irregularidades e demais 
atividades inerentes ao setor, observadas a legislação aplicável e as determinações da 
autoridade superior, dentre outras atribuições:
I - coordenar o controle de entrada, saída, movimentação e permanência de veículos, 
máquinas e equipamentos em garagens, pátios, oficinas e demais espaços vinculados 
à Secretaria;
II - fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito, segurança, direção defensiva, 
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transporte de cargas, operação de máquinas e segurança do trabalho, no âmbito das 
atividades da unidade;
III - orientar e supervisionar os motoristas, operadores e demais servidores vinculados 
ao setor, quanto ao correto uso dos veículos e equipamentos, às rotinas operacionais, 
aos deveres funcionais e aos procedimentos administrativos pertinentes;
IV - organizar escalas, programações e ordens de serviço relacionadas ao transporte e 
à operação da frota, de acordo com as prioridades definidas pela Secretaria;
V - acompanhar e fiscalizar a execução de contratos administrativos relativos a 
manutenção veicular, fornecimento de combustíveis, locação de veículos, 
rastreamento, seguros, peças, pneus e demais serviços ou insumos vinculados ao 
setor;
VI - planejar e acompanhar a logística de transporte vinculada aos serviços públicos 
executados pela Secretaria, especialmente nas atividades de limpeza urbana, 
manutenção de vias, iluminação pública, obras e demais ações operacionais correlatas, 
quando couber;
VII - desempenhar outras atribuições correlatas que lhe sejam conferidas pelo 
Secretário Municipal de Serviços Públicos ou por ato do Chefe do Poder Executivo, 
observada a natureza do cargo.
Art. 9º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, 07 DE MAIO DE 2026.
FLÁVIO GONDIM OLIVA SANTANA.
=Prefeito Municipal=

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