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← Jequié (BA)

norma nº 1159/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1159 / 1990
Date 1990-11-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O PAGAMENTO À COELBA ATRAVÉS DE DESCONTO NAS COTAS DO ICMS E DO FPM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1007

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texto integral #

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Jequié 
Praça Duque de Caxias, s/n 
Tels: (073) 526-1563/1663 
L E I 112 1.15D - EM 08 DE NOVEMBRO DE 1990. 
AUTORIZA O EXECUTIVO kazgL 
•PAZ* A REALIZAR PAGAME.NTO 
COEI& ATRAVÁL; DE LEsCOATTJ 
MAS COTAS DO IC213 E DO PPM 
DI OUTRAS PROVID1:21CIAS. 
O PREFEITO UUNICIPAL DE JEÇUE! . ESTADO DA BANIA, faço saber que 
a Câmara de Vereadores aprovou e ou sanciono a seguinte Lei: 
Art2. 12 - l'ica o Poder Executivo autorizado a realizar o Pagg 
mento de serviços a COEI& atravgs de seis parcelas raen ais de 
atj 13.991,83 22Uss (Treze Mil, Novecentos e noventa e um e oi 
tanta e três Btns). 
Art2. 22 - Aut0ri4a.3e a abertura de Crjdito &peci1 ate' o liai 
te de 83.951,03 Drilis (Atenta e três mil, novecentos e cinquenta 
e um e três 212(s), para atender ao pagamento de participação ft 
nance ira desta Prefeitura junto à COELDA. 
1:rt2. 32 - Para cobertura do presente Crgdito serão obedecidas 
as exigências do art. 43 da Lei Pederal 72 - 4.320 de 17 de março 
de 19C4. 
Art2. 4L -sta Lei entrará em vigor na data da sua publicaÇa# 
revogadas as disposiçíies em contrario. 
REGISTRE-SE PUBLIç UE-SE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEçUILfl LM 00 DEVOYEMBRO i'Ã 990. 
e-?‘ 
LULY CARLOS 30U4 AMARAL 
PREFEITO 
DIRETOR DE ADMINI-STRAÇÂO 

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