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norma nº 1162/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1162 / 1990
Date 1990-11-12
EmentaALTERA A LEI Nº 1099/89 DE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1010

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Jeguié 
Praça Duque de Caxias, s/n 
Tels: (073) 525-1563/1663 
L E I N2 1.162 — EM 12 DE NOVEMBRO DE 1990. 
ALTEBW A LEI Ww 1099/ 69 DE 
CRIAA*0 DO CONSEILIO MUUICI 
PAI DE DEFESA DO MEIO .441BI 
ENTE E DÁ OUTRAS PROVIaN 
CIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI J — ESTADO DA BABIA, faço saber que 
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 12 — Fica criado o CONSELHO MUNICIiAI DE LI SA DO MEIO 
4ff3IENTE (CONDEMA), deliberativo e de assessoramento da Prgfeitu 
ra Municipal de jequi , com a finalidade de coordenar a preserva 
çao e recuperaçao do neto ambiente, a fim de propiciar um ambien 
te ecologicamente equilibrado, para promover melhoria na qualida 
de de vida. 
Artigo GO — 
IV — Conhecer e prover os posstveis casos de polui 
çao que ocorram no Município, diligenciando no sentido de sua a 
puraça~o, e sugerir ao Jxecutivo Municipal e/ou aos orgaos compe 
tentes as providencias que julgar necessário; 
Artigo 69 — 
PARÁGRAFO IINICO — A concessao de ai vara' para implan 
taça° e ampliaçao de empreendimentos de qualquer natureza que 
possam trazer prejuízos ao meio ambiente dependera de parecer Ja 
voravel do COKBLWA. 
Artigo 79 . O CONDEMA sera composto por representantes dos Á')ode 
res Executivo e Legislativo Municipal, dos orgaos estaduais per 
tinentes, dos grupos ecologicos, assegurada participaçao majort 
teria representaçao da sociedade civil organizada. 
Artigo 6 2 (juprima—se) 
PARÁGRAFO &TOO — (Suprima—se) 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Jequié continuaSao da Lei nk 1.162 
Praça Duque de Caxias, s/n 
Tels: (073) 525-1563/1663 
Artigo 9 s menibros co GVI:1./Liilr: exercera° suas funçoes e ativa 
dades sem receberem qualquer remunoraçao ou gratificaçao. 
PARÁGRAFO &TICO - Fica o Poder .-wecutivo L,unicipal 
incubtdo de fornecer, quando necessario, dentre seu quadro de 
servidores, funciona'rios para auxiliarem nos trabalhos de coorde 
naÇao do Conselho. 
REGI.; .21 Rii-GE E PU LI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIlf, EM 12 DE NOVEMBii0 Dá 1990. 
(40 •-) 
LUIé ARLOS SOU A Aild:RAL 
PREFEI O 
ákik ,DE 2 çá oLzwaá'ik-Élna 
. DIRETO': D- ADMIN=RAJO = 
ttEiGIISTRADO 
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ebele Serviço de Expedeate 

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