| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1162 / 1990 |
| Date | 1990-11-12 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1099/89 DE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jeguié Praça Duque de Caxias, s/n Tels: (073) 525-1563/1663 L E I N2 1.162 — EM 12 DE NOVEMBRO DE 1990. ALTEBW A LEI Ww 1099/ 69 DE CRIAA*0 DO CONSEILIO MUUICI PAI DE DEFESA DO MEIO .441BI ENTE E DÁ OUTRAS PROVIaN CIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI J — ESTADO DA BABIA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 12 — Fica criado o CONSELHO MUNICIiAI DE LI SA DO MEIO 4ff3IENTE (CONDEMA), deliberativo e de assessoramento da Prgfeitu ra Municipal de jequi , com a finalidade de coordenar a preserva çao e recuperaçao do neto ambiente, a fim de propiciar um ambien te ecologicamente equilibrado, para promover melhoria na qualida de de vida. Artigo GO — IV — Conhecer e prover os posstveis casos de polui çao que ocorram no Município, diligenciando no sentido de sua a puraça~o, e sugerir ao Jxecutivo Municipal e/ou aos orgaos compe tentes as providencias que julgar necessário; Artigo 69 — PARÁGRAFO IINICO — A concessao de ai vara' para implan taça° e ampliaçao de empreendimentos de qualquer natureza que possam trazer prejuízos ao meio ambiente dependera de parecer Ja voravel do COKBLWA. Artigo 79 . O CONDEMA sera composto por representantes dos Á')ode res Executivo e Legislativo Municipal, dos orgaos estaduais per tinentes, dos grupos ecologicos, assegurada participaçao majort teria representaçao da sociedade civil organizada. Artigo 6 2 (juprima—se) PARÁGRAFO &TOO — (Suprima—se) ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié continuaSao da Lei nk 1.162 Praça Duque de Caxias, s/n Tels: (073) 525-1563/1663 Artigo 9 s menibros co GVI:1./Liilr: exercera° suas funçoes e ativa dades sem receberem qualquer remunoraçao ou gratificaçao. PARÁGRAFO &TICO - Fica o Poder .-wecutivo L,unicipal incubtdo de fornecer, quando necessario, dentre seu quadro de servidores, funciona'rios para auxiliarem nos trabalhos de coorde naÇao do Conselho. REGI.; .21 Rii-GE E PU LI PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIlf, EM 12 DE NOVEMBii0 Dá 1990. (40 •-) LUIé ARLOS SOU A Aild:RAL PREFEI O ákik ,DE 2 çá oLzwaá'ik-Élna . DIRETO': D- ADMIN=RAJO = ttEiGIISTRADO Soo afim/orei b42 ditil — do livre els • de 1111Q_ ebele Serviço de Expedeate