| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1182 / 1990 |
| Date | 1990-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DO SALDO DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ E O IBAMA-INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. |
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ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, s/n Tels.: (073) 525-1563/1663 L. E I 2 1.182 — EM 17 DE DEZEMBRO DE 1990. AUTORIZA A DEVOLUÇÂO DO .SAI, DO DO CONVkI0 FIRMADO .,,ÁN TRE 4 PREFEI.TUR.4 MUNICIPAL' J.EQUI2s4 E O IBAMA—INSTITU TO BRASILEIRO DO MEIO AltIBI ENTE E DOS RECURSOS 11.4TUR.4 13 RENOVAVEIS. 0 PREFEITO MUNICIPAL 3LS' J2çUij — ESTÂDO DA BAILIA, faço saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 4rt2. 12 — Fica o I-oder Executivo devidamente autorizado a devei ver ao li/ALA — Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos ãecur sos Naturais ienovaveis, o saldo do Convento firmado com a l'rejei tura Municipal de Jequie em 1969, para a execuçao de serviços com p1ementares da jstaçaC de Piscicultura, neste Município. Jrt9. 22 — Para cumprimento do que determina o artigo anterior, ' fica tambjni autorizada a abertura de um Credito Especial no valor de Cr$9.298,32 (nove m41, duzentos e noventa e oito cruzeiros trinta e dois centavos). 4rt2. 32 — Para a cobertura do presente credito, o Chefe do Execa tivo L'unicipal obedecera as exigencias contidas no art. 43 da Lei Federal n2 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4rt2. 42 — Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicaçao, revogadas as disposiçjes em contrario. REGISTRE—SE PUBLIQUE—SS PREFEI RA MUNICIPAL DE JEQUI.', EM 7 DE DEZEMBRO DE 1990. ---/ LUI CARLOS 50 ZA 4MABAL l'Ir.WR 41 D.E O. FREZ24 = PREFEI O w dx DIRETOR DE 4DMINIJ224Ç.70