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← Jequié (BA)

norma nº 1182/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1182 / 1990
Date 1990-12-17
EmentaAUTORIZA A DEVOLUÇÃO DO SALDO DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ E O IBAMA-INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS.
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Jequié 
Praça Duque de Caxias, s/n 
Tels.: (073) 525-1563/1663 
L. E I 2 1.182 — EM 17 DE DEZEMBRO DE 1990. 
AUTORIZA A DEVOLUÇÂO DO .SAI, 
DO DO CONVkI0 FIRMADO .,,ÁN 
TRE 4 PREFEI.TUR.4 MUNICIPAL' 
J.EQUI2s4 E O IBAMA—INSTITU 
TO BRASILEIRO DO MEIO AltIBI 
ENTE E DOS RECURSOS 11.4TUR.4 
13 RENOVAVEIS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL 3LS' J2çUij — ESTÂDO DA BAILIA, faço saber que 
a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
4rt2. 12 — Fica o I-oder Executivo devidamente autorizado a devei 
ver ao li/ALA — Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos ãecur 
sos Naturais ienovaveis, o saldo do Convento firmado com a l'rejei 
tura Municipal de Jequie em 1969, para a execuçao de serviços com 
p1ementares da jstaçaC de Piscicultura, neste Município. 
Jrt9. 22 — Para cumprimento do que determina o artigo anterior, ' 
fica tambjni autorizada a abertura de um Credito Especial no valor 
de Cr$9.298,32 (nove m41, duzentos e noventa e oito cruzeiros 
trinta e dois centavos). 
4rt2. 32 — Para a cobertura do presente credito, o Chefe do Execa 
tivo L'unicipal obedecera as exigencias contidas no art. 43 da Lei 
Federal n2 4.320/64, de 17 de março de 1964. 
4rt2. 42 — Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicaçao, 
revogadas as disposiçjes em contrario. 
REGISTRE—SE PUBLIQUE—SS 
PREFEI RA MUNICIPAL DE JEQUI.', EM 7 DE DEZEMBRO DE 1990. 
---/ 
LUI CARLOS 50 ZA 4MABAL l'Ir.WR 41 D.E O. FREZ24 
= PREFEI O w dx DIRETOR DE 4DMINIJ224Ç.70 

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