| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 1990 |
| Date | 1990-12-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequió Praça Duque de Caxias, s/n Tais: (073) 525-1563/1663 L E 1 N2 1.186 EU 28 DE DEZEWBRO DE 1990* AL.WRA DISPOSITIVOS DO CóDI GO TRIBUTÁRIO DO UUUICIPIO' DE JEçU1J E DÁ OUTRAS PROVI DJ2WIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE J'EÇUIÉ — ESTADO DA BAILIA, faço saber a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a se3utnte Lei: que 4rt2. 12 — O artigo 239 da Lei n2 1.08.9, de 11 de janeiro de 1989 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE- .12.M12 - .), tara a soyuinte rede ção: 4rt2. 239 — Sujeitam—se ao imposto, os serviços da: 1 — Médicos, inclusive anélises clinicas, eletricidade mgdtca, ra dioterapia, ultra—sonografia, radiologia, tumografia e cona neres. . Hospitais, clinicas, sanatOrios, laboratérios de anjlise„ bulatértos, pronta—socorros, mantejmtos, cases de sajde, cL O repouso e 3 — Bancos de de recuperação e de congcneres. sangue, leite, pele, olhos, semem e cvngeneres. 4 — Enfermeiros, obstetrasp - ortépticos, fonoaudiO1ogos0 pro4 cos (prétese dentjria). 5 — Assistencia médica e congineres previstos nos itens 1, 20 e J prestados através de planos de medicina de grupo, conventos inclusive com empresas para assist6nc1a e empregados. 6 — Planos de satide, prestados por empresas que não esteja inclui da no item 5 e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiério do plano. 7 — Asilos, Creches e congeneres. 8 . Médicos Vetertnérios 9 — Hospitais Veterinérios, Clinicas Veterinjras e congeneres. 10— Guarda, tratamento, anestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congeneres, relativos a animais. ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, s/n Tels: (073) 525-1563/1663 .11 - Barbeiros, cabe/e/eiros, manicures, pele, depilaçao e congeneres fls. 02 pedicuras, tratamento de '- 12 Banhos, duchas, saunas, massagens, ginastica e congeneres 13 - Varri.çao, coleta, remoção e incineraçao de lixo 14 Limpeza e donagem de portos, rios e canais 15 - Limpeza, nanutençao e conservaçao do imOvets, inclusive vias pg,blic. tis, parques e jardins 16 - Desinfecçao, imunização, higienizaçaos desratizaçao e con9e neres 17 Controle e tratamento de afluentes de qualquer natureza, e de agentes físicos e biolégtcos 18 - Incineraçao de resíduos quaisquer Limpeza de chclmines .20 - Saneamento ambiental e congeneres 21 - Assistência tÉcnica (e.rclu,ída a Que for prestada em dc:corren cia de contratos registrados no Instituto I.'acionai Proprieda de Industrial) 22 .- Planejamento, coordenaVdos progralzaçao ou organtzaçtio tecr.t financeira. ou administrativa 23 - Análises, inclusivo de sistemas, ea:ames, pcJsqu.isac - e tnforr.a çacs, coleta c processc.riento c:c dados de qualquer natureza 24 - Contabilidade, auditoria, guardo-livros,. técnicos erz contabi .1 idade e conga:neres 25 - Perícias, laudos, exames tecntcos e analises tecnicas 26 - reraduç'Oes e Interpretaçaes 27 Avaliaçéies de Bens 28 - Datilografia, estenografia, expediente, secretaria en, geral e .congeneres 29. - Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza 30 Aerofotogrametria (inclusive interpretaçao) mapeamento e to pografia 31 - Execuçao por administraçao, empreitadas ou subempreitada de° construçao civil, de obras hidráulicas e outras obras s lhe.ntes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serwt ços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de • ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, s/n Teds: (073) 525-1663/1663 .- 33 fls.. 03 mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, que fica sujeito -ao. ICW) Demolição Reparos, conservação e reforma de ediftciocj estrada:, pon tes, portos e congeneres (exceto o fornecimento de nercado rias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços que fica eujeito ao IC23) 34 — Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, pescaria, esti mulação e outros serviços relacionados com a exploração e ex portaão de petrtileo e gjs natural 35 — Florestamento e reflorestamento 36 . Escoramento e contenção de encostas e serviços congeneres 7 — Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias que sujeito ao IC2J) 38 — Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, pare de s e divisórias 39 — E):sino, instrução, avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou natureza 40 Planejamento, organização e administração de jeiras, exposl çEes, congressos e congêncres --- 41 — Organização de festas c recepçOes "buffet" (exceto o forneci mento de alimentação e bebidas que fica sujeito ao ICW) • 42 — Administração de bens e negócios de terceiros e de conSór cios 43 ... Agenciamento, corretagem ou intermediação de cambio, de segu ros de planos de previdincia privada 44 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quais quer exceto os serviços executados por instituiçJes autoriza das a funcionar pelo 2anco Central .45 . Agenciamento, corretagem ou intermediaçao de direitos de pro priedade industrial, artística ou literjria 46 — Agenciamento, corretagem ou triternediaçEo de contratos de ex a franquia ( "franchise" ) e de faturação ( "/actoring* ) ( cetucm—se serviços prestados por instituiçoes autorizadas funcionar pelo Banco Central) ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, s/n 'Nas: (073) 52E-1563/1663 fls. 04 de turismo, passeios, gutas de turismo e congeneres 48 — Agenctamento, corretagem ou intermediaçEo de bens mgvets e tmgvets no abrangidos nos ítens 46, 47 e 48 49 Despachantes 50 Agentes de propriedade industrial 51 Agentes de propriedade arttettca e litergrta 52 — .let17zo • 53 Regulaçao dc sinistros cobertos por contratos de segures,' inspeçíio e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguro prevençU e gerência de riscos segurgveis, pres tados por quem não seja o prgprto segurado ou companhia de seguro 54 Armazenamento, depgsito, carga, descarga, arrumaçEo e guar da do bens de qualquer espgcte (exceto feitos em institui ções financeiras autorizadas a funcionar pelo .anco trai 55 Guarda e estacionamento de veículos aotomotores terrestres 56 Vigilcncta ou segurança de pessoas ou bens 57 . Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens de valeres, dentro do terrttgrto municipal 58 . Divers6es pjbltcas a) teatros, cinemas, circos, auditgrios, parque.; de divcr soes, "taxi dancings" e cong.jneres; b) bilhares, boliches, corrtdas de animais e outros jogos.; c) expos2ç5es com cobranças de ingressos; d) bailes, "ehows", festivais, recitais e congeneres, tn alusivo espetgculos que seja tambgM transmitidos, medi ante compra de direitos para tanto, pela televiso, ou pelo rgdio; e) jogos eletr5nicos; OOmpettç5es esportivas ou de destreza física ou intelec tual, com ou sem a parttetpaçU do espectador, tnclust • ve a venda de direitos 72 transmtssão pelo rjdto ou pela televisão; g) oxccuçao de mjstca, individuancnte ou por conjunto 4.• en • ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, s/n Tcds: (073) 525-1563/1663 te Como material por ele fornecido 73 kontagem tiíduatrial, prestado ao usuario final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido 74 — 0gPia Ou reproduçao por quaisquer proceseoe, de documentos ou outros papas, plantas ou desenhos 75 — Composição grjfica, fotocomposiçao, encheria, zincografta, litografía e fotolitogrefia 76 . Colocaçâo de molduras ou afins, eneardenaçãO, gravaçao e douraçâo de livros revistas e congjneres 77 — Locação bens mjvels, inclusive arrendamento mercantil .75 — Funerais 7D — Alfaiataria e costura, guando o material for fornecido pe lo usuário final, exceto aviamento CO — Tinturaria e Lavanderia Si — Taxidermia 82 Recrutamento, agenciamento, seleçao, colocação ou %orneei tento de mão—de—obra, mesmo em carjter temporgrio, inclua ve por empregados do prestador do serviço ou por trabalha dores avulsos par ele contratados 83 . Propaganda e publicidade, inclusive promoçao de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, ela boraçâo de desenhos, textos e demais materiais publicita rios (exceto sua impressao, reproduçao ou febricaÇao) 84 — Veloulaça0 ou divulgaçao de textos, desenhos e outros mate riais de publicidade, por qualquer meto (exceto jornais, perigdicos„ rUto a televisao) 85 — serviços portujrios e aeropertu(2r2os, utili4avâo de porto e aeroporto; atracaçao, capatazia, armazenagem interna, ex terna e especial, suprimento de Égua, serviçoe acessjrios, movtmentaçao de mercadorias fora do cais 86 . Advogados 87 — Engenheiros, arquitetos, urbanistas e agraná;;Lee Cá — _Dentistas 89 — Zconomistas o.„ ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequiá Praça Duque de Caxias, s/n Tels: (073) 523-1563/1663 92 . RelaçJes Pjblicas fls. 07 93 — Cobrança e- recebimento por conta de terceiros, inclusive dt mitos autorais, protestos de títulos, sustaçao de protes tos, devoluçao de títulos pagos, manutençao da tttUlOS Vc77. eidos, fornecimento de cobrança ou recebimento 94 = Institutçaes financeiras autorizadas a funcionar pelo 2anco Central,'fornecimento da talOes de cheques, entss."go de che gues administrativos, transferÊncia de fundos, devoluçEo de cheques, sustaçao de pagamento de cheques e de crédtto, por qualquer moio, omisso e renovaçêío do cartEcs magnÉticos, consultas em terminais eletr8nicos, pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora de estabelecimento, ela boraçcio de ficha cadastral, aluguei de copos, fornecimento de segunda via de avisos do lançamentos do extratos de coa ta, emissilo de carnes (nesse (tem nEo abrangido o ressarci mento, à instituiçSes financeiras de gastos com portes de correios, telegramas, telex e teleprocessamento necessartos a presteçU dos serviços) 95 — Trancporte natureza estritamente municipal 96 — comunicaçEco telefonicas do um para outro aparelho do 7.. s.mo município 97 — hospedagem cm hotgis, motgis, ponsJoe e cengeneres (o valor da alimentaçEo, guando incluído no preço da dijria fica cu jeito ao imposto sobre serviços) DO . Dietribuiçao ec bens de terceiros em representaçao do qual quer natureza DD — Zcsocsoria ou consultoria de qualquer natureza não contida em outros itens Parjurafo único — Ficam também sujeitos ao imposto os cervi ços ndo - relacionados, mas que, por sua natureza e caraete rísticas, assemelham—se a qualquer um aos que compSen cada (tem, e desde que constituam hipOtese de incidência de trt buto estadual ou federal Art 2. • — C ztem III do ,:rt. 272, tora a seguinte redaçao: ±2. 272 (tem III — Sociedade de profissionais: sociedade civil ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, s/n Tels: (073) 52S-1563/1663 Art2. 32 . fls. 05 do trabalho profissione., de caraer ccpcc2alLTadc, • -Organizada para prestaçao de qualquer do s serviços relacionados nos itens 2,4, 0,24,50,51,60057,660 CD, DO, Dl e 92 da lista do art. 23 que tenha seu con trato ou ato constitutivo regtstrado no respectivo orgao de classe Os itens II e III do art. 252, terao a ccuinte re daçao: 4rt.282 Çuan o os serviços a que se refere os iten., 24050,51,56,67,6E,69,90,92 e 92 da lista do art. 22, prom prestados por sociedades profcsione is, estas ficarEo sujeitas ao trzposto =diante à plicaça'e da altgueta sobre o valor da roforÊnc-Zri previsto para a -regiEo do proftsiona/ habilitada, seja sjcio0 empregado ou no que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo respon.zabLZ Ida de pessoal. item III - Na prestagEo de serviços a que se refere os itens 31.,32 e 34 da lista o art* 23, o impos.o se ra calculado cobre o preço do serviço e-2 4u.2dcs as parcelas correspondentes. 4rt2* 42 O item I do art. 452, terj a seguinte redaçjlo: Art. 452 Jtem 1 sarao estimados o valor dos serviços tributÊve is e do inposto to-2:c1 a recolher no exercicto ou pe r:,odo o a critjrio da Fazenda ifunicipal poder ser Art20 52 . parcelado o respectivo ron tanto em prestaçE;es men cais se de valor superior a 20 (vinte) valores de roferencta. O art, 692 tara a seguinte aça-o: 0 - O estabelecimento que mantenha atividades diversos no mesmo local, sem doi imentaçEo física de espaço, sendo dc propriedade do mesmo contribuinte„ ser su Jeito co pagamento da ta=a pela atividade de =ator al(quota, acrescida de 50;5 (e tr. :Tuen ta por cento) 2 desse valer para cada uma dos dea2s atividad 09 ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, s/n Tols: (073) 52E-1563/1663 Art2. 62 . 0 art. 1182 terá a seguinte redaçao: Art. 1182— Os creditas tributários na pagos na data do vcr.ct mento tora° o seu valor atua124ado segundo os tndi -"aos de atualizapJo dos tributos federais, acresci dos de juros de mora, seja qual lar o motivo deter . minante da falta, sem prejuízo da imposiçao das pe nalidades cabíveis e da aplicaçílo de qualquer medi das de garantias previstas na legislaçao tributá ria. 4rt2. 72 •■, Os (tens de III a II terÈo a seguinte reda;Zo: Art. 207 Item III — 1000% (hum mil por cento) do valor de rafe rencia, quando o sujeito passivo iniciar atividade sujeita ao 133, sem a respectiva inscriça cadas trai no Cadastro da Atividades Municipais, deixar de informar posteriores alteraçé;es, ou, sendo pra prietário ou titular de domínio jtil do tuivel deixar de ePtuar o respectivo registro no Cadas tro Imobiltártafiscal; Item IV — 1000% (hum mil por cento) do valor de mie rancia, quando ocorrer, ontscZo ou falsidade na de c2araçao de dados falta pelo sujeito passivo; Item V — 1000% (hum mil por cento) do valor de , ré4ncia ao sujeito passivo que negari-se a prestar inPrmaç5es ou por qualquer modo tentar embaraçar, iludir, dificultar ou impedir a aço dos agentee do fisco, no desempenho de suas funçges normais Item VI — 1000% (hum mil por cento) do valor de rejo r;ncta, ao sujeito passivo que no possuir livros fiscais a documentos exigidos em lei ou regulamea to; Item VII— 1000% (hum mil por cento) do valor de rafe r;ncia, ao sujeito passivo que deixar de emitir no. ta fiscal ou outro documento exigido pela Adminis traçEo; yrrr.70Ca1 (hum mil nor cento) do valor de role • ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequiã Praça Duque de Caxias, s/n T•ls: (073) 525-1563/1663 rÊnctas ao sujeito passivo que deixar de apresentar OU se recusar a exibir livros, notas ou documentos fiscais de apresentaçU ou remessa obrtjatjrta ao fisco; Item IX— 500% ((rinhentos por cento) do valor de refe =ata, ao sujeito passivo Que na condtçao de coa, 'tributnte substituto, for obrigado a reter na fonte o imposto devido por pessoa física ou jurídica de 10 que trata o art. 25 deste COdtgo„ sem que a re en Çao tenha sido efetuada; item X — 1000% (hum mil por cento) do valor de referia eia, ao sujeito passivo que tenha eíetuada a reten ça na fonte prevista em lei, deixou de proce:ler ao recolhimento da referida import'jncta, como contrtbu inte substituto; item II — 2000% (dois mil por conto) do valor de referêa cie, ao contribuinte e à gráftca que encomendar e imprtmir, respectivamente, documentos fiscais sem a právta autorizaçU de repartiça.o fiscal; .1tem XII— 1000% (hum mil por cento) do valor de referên— cia, ao sujeito passivo que nao mantiver sob guarda. pelo prazo determinado no art. 14á — da Preserioêe do Crádtto Tributjrto — os livros, documentos fts cais; Item XIII— 500% (quinhentos por cento) do valor de refe rencta, ao sujeito passivo que permitir a retirada' dos livros e documentos fiscais do estabelecimento, sem autorizaçao do fisco; item XIV — 1000% (hum mil por cento) do valor de referên cia, s ao sujeito passivo que registrar dados tneorre tos na escrita fiscal ou nos documentos fiscais; Item XV — 1000% (hum mil por cento) do valor de referên cias pelo exercício de qualquer ati4idade2 právto licenciamento da Prefeitura; 501;1 o ESTADO DA BAHIA Prefeitura Muniçipai de Jequié Praça Duque de Caxias, s/n Tels: (073) 525-1563/1663 item XVI 200 (duzentos por cento) do valor de roje fls. 11 rencia, ao sujeito passivo que emitir documento fiscal sem constar o njmero de inscriçao do con trtbutnte; Item XVII — 200 (duzentos por cento) do valor de rete rencia, pela falta de dec/araçao_de dados obriga tjrios; Item XVIII-. 1000 (hux mt1 por cento) do valor de refe rencta, pela cone9açao de documa44os para apura çEo do preço dos serviços; item Zli 5001, (quinhentos por cento) do valor de re fer;ncia, pela falta de conuncaçao pelo sujeito passivo, do encerramento de atividades, ou comunt caça() apOS o prazo previsto no Megulamento para cancelamento .e baixa do inscrtçEo; item' XX 1000% (hum nu 1 por cento) do valor de refe gneta, a quaisquer pessoas físicas ou jurtdtcas que infrigirem dispositivos da logislaçEo trtbut, ria do kuntcfpto, para os quais nEo tenham sido especificadas as penalidades prjprias; 4rt2. 82 — Os anexos 1,11 e VI constantes das fls. 65066,67 e 72 do Cridtgo fributjrio do kuntcípto de Jequt4 toro os seus valores alterados, contorne Os anexoa 1,21 e Kl que os eubstttutrao. 4rt2. 92 — Esta Lei entrarã em vt9or a partir de 12 de janeiro de 1991, revogadas as disposiçjes az contrjrio. REGISTRE—SE E PUBLI QUE— 4' E PREFEITURA MUNICIPAL DE J'EÇU14 EM 20 DE AtEZEMBRO DE 1990. z 'LUIZ CARLOS a. UZ AMARAL PREFEITO - ,/ • /_ ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, s/n Tais: (073) 525-1563/1663 TADEU PÁRA COB2A4; DO WOJTO SOME WaY.IÇO DÀ QUALQUER WATUÜÀZA Atividades Constantes da lista do Art. 23 Base do Cc'alculo 1 se, Trabalho Pessoal do Profissional AutOnomo do Nível Superior 2 — Trabalho Pessoal do Profissional AutOnomo de Nível 114dio 3 — Trabalho Pessoal dos denats Pr' ilssionais AutSnoTo Valor de Referencia 10 Valor de Ecftrencia 5 Valor do ;:eferjncia 7 4 Itens: 31 a e.. ***** 441 Preço do Serviço 5 — Divers5es ** Preço do Serviço Demais itens da Ltsta....44.8. ******* •Treço do :;erviço ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, s/n To1s: (073) 525-1563/1663 NEX O • TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LIcrrçA RELATIVA LocALIzAçio L FULICIO N-0=20 DE E5TABELECl/4=00 inesTRIA 7 Atc Cd 077ZpriVadOZoo 4.00 4 d te* o** 1144, (Valor Ca J:alcrenete) Ao 4es, ao i.no eu Fraçae a g. 44 ,7+4* 2e2 do 04 a 10 omprogados0c..... 949a9V02404 3 do 22 a 30 cmprooados,0,... 7.4 - de 37 a 70 emprc9cdc00000..,...0.0.00. 205 de 71 a 150 emproDados........0....... coliAcIo 201 2 empregodoc.00..00.0.......0.0000 2.2 de 03 c 10 203 a.dC 17 a30 eMPTV2adOZ0000mooisoape0000s C7?IpregadOSsoameow00000400so Z"..; 20 20 30 10 204 - do 32 a 70 empregados ***** 000464**9944 SO 2.5 - de 71 cm dtante 50 2.6 - Supermercado ca 10 omprog-dos00000 15 2.7 - Stspornereado actua da 10 empregados00.0 40 2.0 - ConcesstonÉrta de Veículos...00...0 499* 50 209 - Distrtbutdora do Bebtda.,•0.....0•.. 50 3 . Estabelecimentos Banejrtos, do Crjdtto, ír2ncn, ctanento da inuestt4ento ***** atwoodi‘oocuoco4Z 200 ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, s/n Tela: (073) 525-1563/1663 Conto Anexo 12" 4 — !Zoais, kotéts, Pensão e ,:similares 4.1 — Ate 10 quartos 4.2 4.- De 11 a20 Quartos. •••••••••• 4D404k ****** 1,41 4.3 —Mais de 20 quartos 4.4 — Por apartanentos 5 Representantes Comerciais AutSnonzos, Corretores, Des pachantes, Agentes e Propostos em geral. 6 Profissionais Aut6nomos (os no incluso em outro (tem desta tabela) — Feirantes, Vendedores 44:bu1antes e 8 ... Casas Zoar-toas...em ***************** ******* G. 9 OFICINAS DE CONSERTOS EW GERAI 9.1 ... At; 02 empregados 10 2 4.# 2 5 9.2 — De 03 a 10 empregados 5 9.3 — De 11 a 30 empregados 10 9.4 — De 31 em diante 20 10 — Posto de Serviço ************* 5 11 — DepOsito de inflamáveis, Explosivos e Similares 10 lir: 12 — Tinturarias e Lavanderias ... 13 — Sa1i5es de Engraxates 1 , .1 14 2 — Estabelecimentos de Duchas, liassagens, Ginétstica e ,. Congenere s.....64.......9.......,...s....***•...9...• 5 15 — Barbearias e sa15es de Beleza por Cadeira... ******* . 1 6 — Ensino de qualquer grau ou natureza, por sala de au 4. la G0 5 ....Y-- 17 — Estabelecimentos Sospital ares 17.1 ... At; 25 leitos 20 • 17.2 — Mais de 25 leitos 4-0 •*. 18 ... Laboratjrto de Aniaises Clínicas 25 ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequiét Praça Duque de Caxias, s/a Tela: (073) 525-1563/1663 19 — Di.versões Paiicac Conto Plexo II 19.1 — Cinemas, Teatros com ate 250 lugares .5 19.2 — Cinemas, Teatros com mais de 150 lugares 10 1943 Restaurantes Dançantes, Boates etc 5 19.4 — Bilhares e çual quer outroc jogos de mesa: 19.4.1 r Lttabelecimentos com até 3 mesas 19.4.2 Lttebelecimentos coa mais de Ji mesas. 5 19.5 Boliches por pista 1 Exposições, Feiras de amostras e çuerzestes 2 29.7 Circos e parques de diversões 19.8 Çuatoçuer outros espetjeulos ou diversões 20 Empreiteiras e Incorporadoras — Firma individual 3 20.1 — Empreiteiras e Inconporadorae — Firma Coletiva 50 " 21 — Agropecugria 21.1 — Ate' 100 empregados 21.2 — líeis de 100 empregados 10 22 Demais atividades sujeitas a licença de Localiz*açEo e Funcionamento 5 o ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Praça Duque dc Caxias, s/n Tels: (073) 525-1563/1663 dr O VI TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA X LICIWÇA .i.3421L; ANZNÁIG Boptno ou 7=02...0. ) MW OU ?J ( o (VAIOU W REF44.— ICsNCI.1) 0.1134.4 00 e o 9.8 eceeaea•ceseoseeeee.tOOOOOOCOCO,v e 409 0-Vtn0.9040044489o901549940449990494a44448844044GOCC49OZe.00000 Caprtnes...... ..............................................,. 0344.4:4V4)4499t90944.94094449799400404Z09044490 4 /4 0444ao4440 .4000444499 • J5V11710,24,444c49:14,4449444944e4oes844444404ectaee49444a4ez0004a449 .44,..,..04900444)4044444444444440o404009949444444aoaaoo ****** il eooes Outros............................. 440444444 c O 4 4000400404e4440 0,5 02 / 0,1 0,, 2 0,5 00,2 CO,