br-locleg corpus explorer

← Jequié (BA)

norma nº 1186/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1186 / 1990
Date 1990-12-28
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1018

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Jequió 
Praça Duque de Caxias, s/n 
Tais: (073) 525-1563/1663 
L E 1 N2 1.186 EU 28 DE DEZEWBRO DE 1990* 
AL.WRA DISPOSITIVOS DO CóDI 
GO TRIBUTÁRIO DO UUUICIPIO' 
DE JEçU1J E DÁ OUTRAS PROVI 
DJ2WIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE J'EÇUIÉ — ESTADO DA BAILIA, faço saber 
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a se3utnte Lei: 
que 
4rt2. 12 — O artigo 239 da Lei n2 1.08.9, de 11 de janeiro de 1989 
(CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE- .12.M12 - .), tara a soyuinte rede 
ção: 
4rt2. 239 — Sujeitam—se ao imposto, os serviços da: 
1 — Médicos, inclusive anélises clinicas, eletricidade mgdtca, ra 
dioterapia, ultra—sonografia, radiologia, tumografia e cona 
neres. 
. Hospitais, clinicas, sanatOrios, laboratérios de anjlise„ 
bulatértos, pronta—socorros, mantejmtos, cases de sajde, cL 
O 
repouso e 
3 — Bancos de 
de recuperação e de congcneres. 
sangue, leite, pele, olhos, semem e cvngeneres. 
4 — Enfermeiros, obstetrasp - ortépticos, fonoaudiO1ogos0 pro4 
cos (prétese dentjria). 
5 — Assistencia médica e congineres previstos nos itens 1, 20 e J 
prestados através de planos de medicina de grupo, conventos 
inclusive com empresas para assist6nc1a e empregados. 
6 — Planos de satide, prestados por empresas que não esteja inclui 
da no item 5 e que se cumpram através de serviços prestados 
por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por 
esta, mediante indicação do beneficiério do plano. 
7 — Asilos, Creches e congeneres. 
8 . Médicos Vetertnérios 
9 — Hospitais Veterinérios, Clinicas Veterinjras e congeneres. 
10— Guarda, tratamento, anestramento, adestramento, embelezamento, 
alojamento e congeneres, relativos a animais. 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Jequié 
Praça Duque de Caxias, s/n 
Tels: (073) 525-1563/1663 
.11 - Barbeiros, cabe/e/eiros, manicures, 
pele, depilaçao e congeneres 
fls. 02 
pedicuras, tratamento de 
'- 12 Banhos, duchas, saunas, massagens, ginastica e congeneres 
13 - Varri.çao, coleta, remoção e incineraçao de lixo 
14 Limpeza e donagem de portos, rios e canais 
15 - Limpeza, nanutençao e conservaçao do imOvets, inclusive vias 
pg,blic. tis, parques e jardins 
16 - Desinfecçao, imunização, higienizaçaos desratizaçao e con9e 
neres 
17 Controle e tratamento de afluentes de qualquer natureza, e 
de agentes físicos e biolégtcos 
18 - Incineraçao de resíduos quaisquer 
Limpeza de chclmines 
.20 - Saneamento ambiental e congeneres 
21 - Assistência tÉcnica (e.rclu,ída a Que for prestada em dc:corren 
cia de contratos registrados no Instituto I.'acionai Proprieda 
de Industrial) 
22 .- Planejamento, coordenaVdos progralzaçao ou organtzaçtio tecr.t 
financeira. ou administrativa 
23 - Análises, inclusivo de sistemas, ea:ames, pcJsqu.isac - e tnforr.a 
çacs, coleta c processc.riento c:c dados de qualquer natureza 
24 - Contabilidade, auditoria, guardo-livros,. técnicos erz contabi 
.1 idade e conga:neres 
25 - Perícias, laudos, exames tecntcos e analises tecnicas 
26 - reraduç'Oes e Interpretaçaes 
27 Avaliaçéies de Bens 
28 - Datilografia, estenografia, expediente, secretaria en, geral 
e .congeneres 
29. - Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza 
30 Aerofotogrametria (inclusive interpretaçao) mapeamento e to 
pografia 
31 - Execuçao por administraçao, empreitadas ou subempreitada de° 
construçao civil, de obras hidráulicas e outras obras s 
lhe.ntes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serwt 
ços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de 
• 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Jequié 
Praça Duque de Caxias, s/n 
Teds: (073) 525-1663/1663 
.-
33 
fls.. 03 
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, que fica 
sujeito -ao. ICW) 
Demolição 
Reparos, conservação e reforma de ediftciocj estrada:, pon 
tes, portos e congeneres (exceto o fornecimento de nercado 
rias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da 
prestação dos serviços que fica eujeito ao IC23) 
34 — Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, pescaria, esti 
mulação e outros serviços relacionados com a exploração e ex 
portaão de petrtileo e gjs natural 
35 — Florestamento e reflorestamento 
36 . Escoramento e contenção de encostas e serviços congeneres 
7 — Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de 
mercadorias que sujeito ao IC2J) 
38 — Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, pare 
de s e divisórias 
39 — E):sino, instrução, avaliação de conhecimentos de qualquer 
grau ou natureza 
40 Planejamento, organização e administração de jeiras, exposl 
çEes, congressos e congêncres 
--- 41 — Organização de festas c recepçOes "buffet" (exceto o forneci 
mento de alimentação e bebidas que fica sujeito ao ICW) 
• 
42 — Administração de bens e negócios de terceiros e de conSór 
cios 
43 ... Agenciamento, corretagem ou intermediação de cambio, de segu 
ros de planos de previdincia privada 
44 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quais 
quer exceto os serviços executados por instituiçJes autoriza 
das a funcionar pelo 2anco Central 
.45 . Agenciamento, corretagem ou intermediaçao de direitos de pro 
priedade industrial, artística ou literjria 
46 — Agenciamento, corretagem ou triternediaçEo de contratos de 
ex 
a 
franquia ( "franchise" ) e de faturação ( "/actoring* ) ( 
cetucm—se serviços prestados por instituiçoes autorizadas 
funcionar pelo Banco Central) 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Jequié 
Praça Duque de Caxias, s/n 
'Nas: (073) 52E-1563/1663 
fls. 04 
de turismo, passeios, gutas de turismo e congeneres 
48 — Agenctamento, corretagem ou intermediaçEo de bens mgvets e 
tmgvets no abrangidos nos ítens 46, 47 e 48 
49 Despachantes 
50 Agentes de propriedade industrial 
51 Agentes de propriedade arttettca e litergrta 
52 — .let17zo • 
53 Regulaçao dc sinistros cobertos por contratos de segures,' 
inspeçíio e avaliação de riscos para cobertura de contratos 
de seguro prevençU e gerência de riscos segurgveis, pres 
tados por quem não seja o prgprto segurado ou companhia de 
seguro 
54 Armazenamento, depgsito, carga, descarga, arrumaçEo e guar 
da do bens de qualquer espgcte (exceto feitos em institui 
ções financeiras autorizadas a funcionar pelo .anco 
trai 
55 Guarda e estacionamento de veículos aotomotores terrestres 
56 Vigilcncta ou segurança de pessoas ou bens 
57 . Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens de valeres, 
dentro do terrttgrto municipal 
58 . Divers6es pjbltcas 
a) teatros, cinemas, circos, auditgrios, parque.; de divcr 
soes, "taxi dancings" e cong.jneres; 
b) bilhares, boliches, corrtdas de animais e outros jogos.; 
c) expos2ç5es com cobranças de ingressos; 
d) bailes, "ehows", festivais, recitais e congeneres, tn 
alusivo espetgculos que seja tambgM transmitidos, medi 
ante compra de direitos para tanto, pela televiso, ou 
pelo rgdio; 
e) jogos eletr5nicos; 
OOmpettç5es esportivas ou de destreza física ou intelec 
tual, com ou sem a parttetpaçU do espectador, tnclust • 
ve a venda de direitos 72 transmtssão pelo rjdto ou pela 
televisão; 
g) oxccuçao de mjstca, individuancnte ou por conjunto 
4.• en 
• 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Jequié 
Praça Duque de Caxias, s/n 
Tcds: (073) 525-1563/1663 
te Como material por ele fornecido 
73 kontagem tiíduatrial, prestado ao usuario final do serviço, 
exclusivamente com material por ele fornecido 
74 — 0gPia Ou reproduçao por quaisquer proceseoe, de documentos 
ou outros papas, plantas ou desenhos 
75 — Composição grjfica, fotocomposiçao, encheria, zincografta, 
litografía e fotolitogrefia 
76 . Colocaçâo de molduras ou afins, eneardenaçãO, gravaçao e 
douraçâo de livros revistas e congjneres 
77 — Locação bens mjvels, inclusive arrendamento mercantil 
.75 — Funerais 
7D — Alfaiataria e costura, guando o material for fornecido pe 
lo usuário final, exceto aviamento 
CO — Tinturaria e Lavanderia 
Si — Taxidermia 
82 Recrutamento, agenciamento, seleçao, colocação ou %orneei 
tento de mão—de—obra, mesmo em carjter temporgrio, inclua
ve por empregados do prestador do serviço ou por trabalha 
dores avulsos par ele contratados 
83 . Propaganda e publicidade, inclusive promoçao de vendas, 
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, ela 
boraçâo de desenhos, textos e demais materiais publicita 
rios (exceto sua impressao, reproduçao ou febricaÇao) 
84 — Veloulaça0 ou divulgaçao de textos, desenhos e outros mate 
riais de publicidade, por qualquer meto (exceto jornais, 
perigdicos„ rUto a televisao) 
85 — serviços portujrios e aeropertu(2r2os, utili4avâo de porto 
e aeroporto; atracaçao, capatazia, armazenagem interna, ex 
terna e especial, suprimento de Égua, serviçoe acessjrios, 
movtmentaçao de mercadorias fora do cais 
86 . Advogados 
87 — Engenheiros, arquitetos, urbanistas e agraná;;Lee 
Cá — _Dentistas 
89 — Zconomistas 
o.„ 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Jequiá 
Praça Duque de Caxias, s/n 
Tels: (073) 523-1563/1663 
92 . RelaçJes Pjblicas 
fls. 07 
93 — Cobrança e- recebimento por conta de terceiros, inclusive dt 
mitos autorais, protestos de títulos, sustaçao de protes 
tos, devoluçao de títulos pagos, manutençao da tttUlOS Vc77. 
eidos, fornecimento de cobrança ou recebimento 
94 = Institutçaes financeiras autorizadas a funcionar pelo 2anco 
Central,'fornecimento da talOes de cheques, entss."go de che 
gues administrativos, transferÊncia de fundos, devoluçEo de 
cheques, sustaçao de pagamento de cheques e de crédtto, por 
qualquer moio, omisso e renovaçêío do cartEcs magnÉticos, 
consultas em terminais eletr8nicos, pagamentos por conta de 
terceiros, inclusive os feitos fora de estabelecimento, ela 
boraçcio de ficha cadastral, aluguei de copos, fornecimento 
de segunda via de avisos do lançamentos do extratos de coa 
ta, emissilo de carnes (nesse (tem nEo abrangido o ressarci 
mento, à instituiçSes financeiras de gastos com portes de 
correios, telegramas, telex e teleprocessamento necessartos 
a presteçU dos serviços) 
95 — Trancporte natureza estritamente municipal 
96 — comunicaçEco telefonicas do um para outro aparelho do 7.. s.mo 
município 
97 — hospedagem cm hotgis, motgis, ponsJoe e cengeneres (o valor 
da alimentaçEo, guando incluído no preço da dijria fica cu 
jeito ao imposto sobre serviços) 
DO . Dietribuiçao ec bens de terceiros em representaçao do qual 
quer natureza 
DD — Zcsocsoria ou consultoria de qualquer natureza não contida 
em outros itens 
Parjurafo único — Ficam também sujeitos ao imposto os cervi 
ços ndo - relacionados, mas que, por sua natureza e caraete 
rísticas, assemelham—se a qualquer um aos que compSen cada 
(tem, e desde que constituam hipOtese de incidência de trt 
buto estadual ou federal 
Art 2. 
• 
— C ztem III do ,:rt. 272, tora a seguinte redaçao: 
±2. 272 (tem III — Sociedade de profissionais: sociedade civil 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Jequié 
Praça Duque de Caxias, s/n 
Tels: (073) 52S-1563/1663 
Art2. 32 . 
fls. 05 
do trabalho profissione., de caraer ccpcc2alLTadc, 
• -Organizada para prestaçao de qualquer do s serviços 
relacionados nos itens 2,4, 0,24,50,51,60057,660 CD, 
DO, Dl e 92 da lista do art. 23 que tenha seu con 
trato ou ato constitutivo regtstrado no respectivo 
orgao de classe 
Os itens II e III do art. 252, terao a ccuinte re 
daçao: 
4rt.282 Çuan o os serviços a que se refere os iten., 
24050,51,56,67,6E,69,90,92 e 92 da lista do 
art. 22, prom prestados por sociedades profcsione 
is, estas ficarEo sujeitas ao trzposto =diante à 
plicaça'e da altgueta sobre o valor da roforÊnc-Zri 
previsto para a -regiEo do proftsiona/ habilitada, 
seja sjcio0 empregado ou no que preste serviços em 
nome da sociedade, embora assumindo respon.zabLZ Ida 
de pessoal. 
item III - Na prestagEo de serviços a que se refere os 
itens 31.,32 e 34 da lista o art* 23, o impos.o se 
ra calculado cobre o preço do serviço e-2 4u.2dcs as 
parcelas correspondentes. 
4rt2* 42 O item I do art. 452, terj a seguinte redaçjlo: 
Art. 452 Jtem 1 sarao estimados o valor dos serviços tributÊve 
is e do inposto to-2:c1 a recolher no exercicto ou pe 
r:,odo o a critjrio da Fazenda ifunicipal poder ser 
Art20 52 . 
parcelado o respectivo ron tanto em prestaçE;es men 
cais se de valor superior a 20 (vinte) valores de 
roferencta. 
O art, 692 tara a seguinte aça-o: 
0 - O estabelecimento que mantenha atividades diversos
no mesmo local, sem doi imentaçEo física de espaço, 
sendo dc propriedade do mesmo contribuinte„ ser su 
Jeito co pagamento da ta=a pela atividade de =ator 
al(quota, acrescida de 50;5 (e tr. :Tuen ta por cento) 2
desse valer para cada uma dos dea2s atividad 
09 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Jequié 
Praça Duque de Caxias, s/n 
Tols: (073) 52E-1563/1663 
Art2. 62 . 0 art. 1182 terá a seguinte redaçao: 
Art. 1182— Os creditas tributários na pagos na data do vcr.ct 
mento tora° o seu valor atua124ado segundo os tndi 
-"aos de atualizapJo dos tributos federais, acresci 
dos de juros de mora, seja qual lar o motivo deter 
. minante da falta, sem prejuízo da imposiçao das pe 
nalidades cabíveis e da aplicaçílo de qualquer medi 
das de garantias previstas na legislaçao tributá 
ria. 
4rt2. 72 •■, Os (tens de III a II terÈo a seguinte reda;Zo: 
Art. 207 Item III — 1000% (hum mil por cento) do valor de rafe 
rencia, quando o sujeito passivo iniciar atividade 
sujeita ao 133, sem a respectiva inscriça cadas 
trai no Cadastro da Atividades Municipais, deixar 
de informar posteriores alteraçé;es, ou, sendo pra 
prietário ou titular de domínio jtil do tuivel 
deixar de ePtuar o respectivo registro no Cadas 
tro Imobiltártafiscal; 
Item IV — 1000% (hum mil por cento) do valor de mie 
rancia, quando ocorrer, ontscZo ou falsidade na de 
c2araçao de dados falta pelo sujeito passivo; 
Item V — 1000% (hum mil por cento) do valor de , 
ré4ncia ao sujeito passivo que negari-se a prestar 
inPrmaç5es ou por qualquer modo tentar embaraçar, 
iludir, dificultar ou impedir a aço dos agentee 
do fisco, no desempenho de suas funçges normais 
Item VI — 1000% (hum mil por cento) do valor de rejo 
r;ncta, ao sujeito passivo que no possuir livros 
fiscais a documentos exigidos em lei ou regulamea 
to; 
Item VII— 1000% (hum mil por cento) do valor de rafe 
r;ncia, ao sujeito passivo que deixar de emitir no.
ta fiscal ou outro documento exigido pela Adminis 
traçEo; 
yrrr.70Ca1 (hum mil nor cento) do valor de role 
• 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Jequiã 
Praça Duque de Caxias, s/n 
T•ls: (073) 525-1563/1663 
rÊnctas ao sujeito passivo que deixar de apresentar 
OU se recusar a exibir livros, notas ou documentos 
fiscais de apresentaçU ou remessa obrtjatjrta ao 
fisco; 
Item IX— 500% ((rinhentos por cento) do valor de refe 
=ata, ao sujeito passivo Que na condtçao de coa, 
'tributnte substituto, for obrigado a reter na fonte 
o imposto devido por pessoa física ou jurídica de 
10 
que trata o art. 25 deste COdtgo„ sem que a re en 
Çao tenha sido efetuada; 
item X — 1000% (hum mil por cento) do valor de referia 
eia, ao sujeito passivo que tenha eíetuada a reten 
ça na fonte prevista em lei, deixou de proce:ler ao 
recolhimento da referida import'jncta, como contrtbu 
inte substituto; 
item II — 2000% (dois mil por conto) do valor de referêa 
cie, ao contribuinte e à gráftca que encomendar e 
imprtmir, respectivamente, documentos fiscais sem a 
právta autorizaçU de repartiça.o fiscal; 
.1tem XII— 1000% (hum mil por cento) do valor de referên—
cia, ao sujeito passivo que nao mantiver sob guarda. 
pelo prazo determinado no art. 14á — da Preserioêe 
do Crádtto Tributjrto — os livros, documentos fts 
cais; 
Item XIII— 500% (quinhentos por cento) do valor de refe 
rencta, ao sujeito passivo que permitir a retirada' 
dos livros e documentos fiscais do estabelecimento, 
sem autorizaçao do fisco; 
item XIV — 1000% (hum mil por cento) do valor de referên 
cia, s ao sujeito passivo que registrar dados tneorre 
tos na escrita fiscal ou nos documentos fiscais; 
Item XV — 1000% (hum mil por cento) do valor de referên 
cias pelo exercício de qualquer ati4idade2
právto licenciamento da Prefeitura; 
501;1 o 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Muniçipai de Jequié 
Praça Duque de Caxias, s/n 
Tels: (073) 525-1563/1663 
item XVI 200 (duzentos por cento) do valor de roje 
fls. 11 
rencia, ao sujeito passivo que emitir documento 
fiscal sem constar o njmero de inscriçao do con 
trtbutnte; 
Item XVII — 200 (duzentos por cento) do valor de rete 
rencia, pela falta de dec/araçao_de dados obriga 
tjrios; 
Item XVIII-. 1000 (hux mt1 por cento) do valor de refe 
rencta, pela cone9açao de documa44os para apura 
çEo do preço dos serviços; 
item Zli 5001, (quinhentos por cento) do valor de re 
fer;ncia, pela falta de conuncaçao pelo sujeito 
passivo, do encerramento de atividades, ou comunt 
caça() apOS o prazo previsto no Megulamento para 
cancelamento .e baixa do inscrtçEo; 
item' XX 1000% (hum nu 1 por cento) do valor de refe 
gneta, a quaisquer pessoas físicas ou jurtdtcas 
que infrigirem dispositivos da logislaçEo trtbut, 
ria do kuntcfpto, para os quais nEo tenham sido 
especificadas as penalidades prjprias; 
4rt2. 82 — Os anexos 1,11 e VI constantes das fls. 65066,67 e 72 
do Cridtgo fributjrio do kuntcípto de Jequt4 toro os 
seus valores alterados, contorne Os anexoa 1,21 e Kl 
que os eubstttutrao. 
4rt2. 92 — Esta Lei entrarã em vt9or a partir de 12 de janeiro 
de 1991, revogadas as disposiçjes az contrjrio. 
REGISTRE—SE E PUBLI QUE— 4' E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE J'EÇU14 EM 20 DE AtEZEMBRO DE 1990. 
z 
'LUIZ CARLOS a. UZ AMARAL 
PREFEITO
- ,/ 
• 
 /_
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Jequié 
Praça Duque de Caxias, s/n 
Tais: (073) 525-1563/1663 
TADEU PÁRA COB2A4; DO WOJTO SOME WaY.IÇO DÀ QUALQUER WATUÜÀZA 
Atividades Constantes da lista do Art. 23 Base do Cc'alculo 
1 se, Trabalho Pessoal do Profissional 
AutOnomo do Nível Superior 
2 — Trabalho Pessoal do Profissional 
AutOnomo de Nível 114dio 
3 — Trabalho Pessoal dos denats Pr' 
ilssionais AutSnoTo 
Valor de Referencia 10 
Valor de Ecftrencia 5 
Valor do ;:eferjncia 7 
4 Itens: 31 a e.. ***** 441 Preço do Serviço 
5 — Divers5es ** Preço do Serviço 
Demais itens da Ltsta....44.8. ******* •Treço do :;erviço 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Jequié 
Praça Duque de Caxias, s/n 
To1s: (073) 525-1563/1663 
NEX O 
• TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LIcrrçA RELATIVA LocALIzAçio L FULICIO 
N-0=20 DE E5TABELECl/4=00 
inesTRIA 
7 Atc Cd 077ZpriVadOZoo 4.00 4 d te* o** 
1144, 
(Valor Ca J:alcrenete) 
Ao 4es, ao i.no eu Fraçae 
a g. 44 ,7+4* 
2e2 do 04 a 10 omprogados0c..... 949a9V02404 
3 do 22 a 30 cmprooados,0,... 
7.4 - de 37 a 70 emprc9cdc00000..,...0.0.00. 
205 de 71 a 150 emproDados........0....... 
coliAcIo 
201 2 empregodoc.00..00.0.......0.0000 
2.2 de 03 c 10 
203 a.dC 17 a30 
eMPTV2adOZ0000mooisoape0000s 
C7?IpregadOSsoameow00000400so 
Z"..; 
20 
20 
30 
10 
204 - do 32 a 70 empregados ***** 000464**9944 SO 
2.5 - de 71 cm dtante 50 
2.6 - Supermercado ca 10 omprog-dos00000 15 
2.7 - Stspornereado actua da 10 empregados00.0 40 
2.0 - ConcesstonÉrta de Veículos...00...0 499* 50 
209 - Distrtbutdora do Bebtda.,•0.....0•.. 50 
3 . Estabelecimentos Banejrtos, do Crjdtto, ír2ncn, 
ctanento da inuestt4ento ***** atwoodi‘oocuoco4Z 200 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Jequié 
Praça Duque de Caxias, s/n 
Tela: (073) 525-1563/1663 
Conto Anexo 12" 
4 — !Zoais, kotéts, Pensão e ,:similares 
4.1 — Ate 10 quartos 
4.2 4.- De 11 a20 Quartos. •••••••••• 4D404k ****** 1,41 
4.3 —Mais de 20 quartos 
4.4 — Por apartanentos 
5 Representantes Comerciais AutSnonzos, Corretores, Des 
pachantes, Agentes e Propostos em geral. 
6 Profissionais Aut6nomos (os no incluso em outro (tem 
desta tabela) 
— Feirantes, Vendedores 44:bu1antes e 
8 ... Casas Zoar-toas...em ***************** ******* G. 
9 OFICINAS DE CONSERTOS EW GERAI 
9.1 ... At; 02 empregados 
10 
2 
4.# 
2 
5 
9.2 — De 03 a 10 empregados 5 
9.3 — De 11 a 30 empregados 10 
9.4 — De 31 em diante 20 
10 — Posto de Serviço ************* 5 
11 — DepOsito de inflamáveis, Explosivos e Similares 10 
lir: 12 — Tinturarias e Lavanderias ... 
13 — Sa1i5es de Engraxates 1 
, 
.1 14 2 — Estabelecimentos de Duchas, liassagens, Ginétstica e 
,. 
Congenere s.....64.......9.......,...s....***•...9...• 5 
15 — Barbearias e sa15es de Beleza por Cadeira... ******* . 1 
6 — Ensino de qualquer grau ou natureza, por sala de au 
4.
la G0 5 
....Y--
17 — Estabelecimentos Sospital ares 
17.1 ... At; 25 leitos 20 • 
17.2 — Mais de 25 leitos 4-0 
•*. 18 ... Laboratjrto de Aniaises Clínicas 25 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Jequiét 
Praça Duque de Caxias, s/a 
Tela: (073) 525-1563/1663 
19 — Di.versões Paiicac 
Conto Plexo II 
19.1 — Cinemas, Teatros com ate 250 lugares .5 
19.2 — Cinemas, Teatros com mais de 150 lugares 10 
1943 Restaurantes Dançantes, Boates etc 5 
19.4 — Bilhares e çual quer outroc jogos de mesa: 
19.4.1 r Lttabelecimentos com até 3 mesas 
19.4.2 Lttebelecimentos coa mais de Ji mesas. 5 
19.5 Boliches por pista 1 
Exposições, Feiras de amostras e çuerzestes 2 
29.7 Circos e parques de diversões 
19.8 Çuatoçuer outros espetjeulos ou diversões 
20 Empreiteiras e Incorporadoras — Firma individual 3 
20.1 — Empreiteiras e Inconporadorae — Firma Coletiva 50 
" 21 — Agropecugria 
21.1 — Ate' 100 empregados 
21.2 — líeis de 100 empregados 10 
22 Demais atividades sujeitas a licença de Localiz*açEo e 
Funcionamento 5 
o 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Jequié 
Praça Duque dc Caxias, s/n 
Tels: (073) 525-1563/1663 
dr O VI 
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA X LICIWÇA .i.3421L; 
ANZNÁIG 
Boptno ou 7=02...0. ) 
MW OU ?J ( o (VAIOU W REF44.—
ICsNCI.1) 0.1134.4 
00 e o 9.8 eceeaea•ceseoseeeee.tOOOOOOCOCO,v e 409 
0-Vtn0.9040044489o901549940449990494a44448844044GOCC49OZe.00000 
Caprtnes...... ..............................................,. 
0344.4:4V4)4499t90944.94094449799400404Z09044490 4 /4 0444ao4440 .4000444499 
• J5V11710,24,444c49:14,4449444944e4oes844444404ectaee49444a4ez0004a449 
.44,..,..04900444)4044444444444440o404009949444444aoaaoo ****** il eooes 
Outros............................. 440444444 c O 4 4000400404e4440 
0,5 
02 / 
0,1 
0,, 2 
0,5 
00,2 
CO, 

open original →