| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1325 / 1994 |
| Date | 1994-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E A ADQUIRIR E FAZER DOAÇÃO DE TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE -PRONAICA, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 L E I N2 1.325 - EM 10 DE JUNHO DE 1994. AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E A ADQUIRIR E FAZER DOAÇÃO DE TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - PRONAICA, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVI DÊNC IAS. O Povo do Município de Jequi , por seus representantes legais , decreta e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Município de Jequi e autorizado a celebrar Convenio com o Ministerio da Educação e do Desporto, objetivando a implantação em Jequi , do Programa Nacional de Atenção Integral a Criança e ao Adolescente - PRONAICA. Art. 22 - Para efetiva implantação do Programa mencionado no ar tigo anterior, fica o Município de Jequi e autorizado a adqui - rir e doar a União um terreno com área de 16.752,50m2 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e dois metros e cinquenta centíme - tros quadrados), tornando de utilidade pública para fins de desapropriação em carater de urgencia, atraves do Decreto n2 3.376/94, situado no bairro de Jequiezinho, prOximo ao aeroporto, distrito sede de Jequi . Art. 32 - As despesas decorrentes do cumprimento ao disposto no artigo anterior correrão à conta de dotação 0842188.1.02/4.1.LO Obras e InstalaçOes, consignadas no Orçamento Municipal. Art. 42 - Outras despesas decorrentes da execução desta Lei, no que couber ao Município de Jequi , ocorrerão à conta de dotaçoes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, consigna das no Orçamento Municipal. Art. 52 - Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os demais atos necessarios a consecução dos objetivos desta Lei. Art. 62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrário. CÂMARA DE VEMDOW DE ~É ATENDA-SE Ej ARQUIVg.5E Sala das Se Presi Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 Registre—se e Publique—se. GABINETE DO PREFEITO • JR CIPAL DE JEQUIÉ, EM 10 DE JUNHO DE 1994. REGISTRADO st:b nt.r:nre, À.3Z5à do livre(:EIL nürzer, F,spe.tien te CÂMARA NIU,NIC!r) A1- DE JEQUIÉ REGISTRADO Sob núrnero, ..... ... à fia ji.:" ) 2 de livro__ ..... número 0 ° 1 e de 3 .../ Ca , 15 LÀ.v x \ A_,;:-. 1 Jeguié ------ -‘-t.L • .....••••••••••••••••