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norma nº 1325/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1325 / 1994
Date 1994-06-10
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E A ADQUIRIR E FAZER DOAÇÃO DE TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE -PRONAICA, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
Praça Duque de Caxias, S/N 
Tels. (073) 525-1563/1663 
L E I N2 1.325 - EM 10 DE JUNHO DE 1994. 
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CELEBRAR CON￾VÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DES￾PORTO E A ADQUIRIR E FAZER DOAÇÃO DE TERRENO 
PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE 
ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - 
PRONAICA, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVI 
DÊNC IAS. 
O Povo do Município de Jequi , por seus representantes legais , 
decreta e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Município de Jequi e autorizado a celebrar Con￾venio com o Ministerio da Educação e do Desporto, objetivando a 
implantação em Jequi , do Programa Nacional de Atenção Integral 
a Criança e ao Adolescente - PRONAICA. 
Art. 22 - Para efetiva implantação do Programa mencionado no ar 
tigo anterior, fica o Município de Jequi e autorizado a adqui - 
rir e doar a União um terreno com área de 16.752,50m2
(dezesseis 
mil, setecentos e cinquenta e dois metros e cinquenta centíme - 
tros quadrados), tornando de utilidade pública para fins de de￾sapropriação em carater de urgencia, atraves do Decreto n2
3.376/94, situado no bairro de Jequiezinho, prOximo ao aeropor￾to, distrito sede de Jequi . 
Art. 32 - As despesas decorrentes do cumprimento ao disposto no 
artigo anterior correrão à conta de dotação 0842188.1.02/4.1.LO 
Obras e InstalaçOes, consignadas no Orçamento Municipal. 
Art. 42 - Outras despesas decorrentes da execução desta Lei, no 
que couber ao Município de Jequi , ocorrerão à conta de dota￾çoes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, consigna 
das no Orçamento Municipal. 
Art. 52 - Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os de￾mais atos necessarios a consecução dos objetivos desta Lei. 
Art. 62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposiçOes em contrário. 
CÂMARA DE VEMDOW DE ~É 
ATENDA-SE Ej ARQUIVg.5E 
Sala das Se 
Presi 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
Praça Duque de Caxias, S/N 
Tels. (073) 525-1563/1663 
Registre—se e Publique—se. 
GABINETE DO PREFEITO 
• 
JR 
CIPAL DE JEQUIÉ, EM 10 DE JUNHO DE 1994. 
REGISTRADO 
st:b nt.r:nre, À.3Z5à do livre(:EIL 
nürzer,
F,spe.tien te 
CÂMARA NIU,NIC!r) A1- DE JEQUIÉ 
REGISTRADO 
Sob núrnero, ..... ... à fia ji.:" ) 2 de livro__ .....
número 0 ° 1 
e 
de 3 .../ Ca , 15 LÀ.v x \ A_,;:-. 1 Jeguié 
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-‘-t.L
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