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norma nº 1326/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1326 / 1994
Date 1994-06-10
EmentaCRIA CARGOS E VAGAS DE PREENCHIMENTO EFETIVO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1022

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
Praça Duque de Caxias, S/N 
Tels. (073) 525-1563/1663 
L E I N9 1.326 — EM 10 DE JUNHO DE 1994. 
CRIA CARGOS E VAGAS DE PREENCHIMEN 
TO EFETIVO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNI 
CIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ — ESTADO DA BAHIA, faz saber que a 
Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 2 - na forma das descriçães contidas no artigo 29 e artigo 
79 da Lei n2 1.261/92 - Estatuto do Magistjrio, ficam criadas cmn 
quenta (50) cargos e correspondentes vagas para os níveis II e III, 
classe A, destinados a docentes com habilitação em magistjrio de 
primeiro grau, da primeira (1 ) a quarta (4'2) sjrie. 
Art. 29 - O provimento dos cargos e vagas criadas em decorrncia 
desta Lei, será efetuado mediante Decreto exarado pelo Poder Exe 
cutivo que obedecera as regras descritas na Lei n° 1.261/92, inclu 
sive quantos as atribuiçães, requisitos de preenchimento e pers 
pectivas de desenvolvimento funcional, obedecendo, ainda, impre 
tensivelmente, a ordem classificatjria decorrente do último Concur 
so Público realizado pelo Munic-lpio de Jequi . 
Art. 3° - As nomeaçães para o preenchimento dos cargos e vagas 
previstas nesta lei destinar-se-ão apenas aos distritos de Itaju 
ru, Florestal, Oriente Novo, Boaçu, Itaibj, Monte Branco e Baixio. 
Art. 49 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, re 
vogadas as disposiçães em contrario. 
Registre-se e Publique-se. 
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