| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 1994 |
| Date | 1994-06-10 |
| Ementa | CRIA CARGOS E VAGAS DE PREENCHIMENTO EFETIVO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1022 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 L E I N9 1.326 — EM 10 DE JUNHO DE 1994. CRIA CARGOS E VAGAS DE PREENCHIMEN TO EFETIVO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNI CIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ — ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 2 - na forma das descriçães contidas no artigo 29 e artigo 79 da Lei n2 1.261/92 - Estatuto do Magistjrio, ficam criadas cmn quenta (50) cargos e correspondentes vagas para os níveis II e III, classe A, destinados a docentes com habilitação em magistjrio de primeiro grau, da primeira (1 ) a quarta (4'2) sjrie. Art. 29 - O provimento dos cargos e vagas criadas em decorrncia desta Lei, será efetuado mediante Decreto exarado pelo Poder Exe cutivo que obedecera as regras descritas na Lei n° 1.261/92, inclu sive quantos as atribuiçães, requisitos de preenchimento e pers pectivas de desenvolvimento funcional, obedecendo, ainda, impre tensivelmente, a ordem classificatjria decorrente do último Concur so Público realizado pelo Munic-lpio de Jequi . Art. 3° - As nomeaçães para o preenchimento dos cargos e vagas previstas nesta lei destinar-se-ão apenas aos distritos de Itaju ru, Florestal, Oriente Novo, Boaçu, Itaibj, Monte Branco e Baixio. Art. 49 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposiçães em contrario. Registre-se e Publique-se. W nWUNQuis , JEQuiÊ A TENDA SE C) XRQUIV SF Sr_Jr das Sessõe,, /6 6 GABINETE DO PREFEITO M NICIPAL DE tÉQUIÉ, EM iif DE JUNHO DE R E C3 .5 T ri A ( 0 se)b ( !.3 f!s do livro nÚ mero _km Expeliente