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norma nº 1329/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1329 / 1994
Date 1994-07-11
EmentaAMPLIA O QUADRO DE ADMINISTRADORES DE POVOADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
Praça Duque de Caxias, S/N 
Tels. (073) 525-1563/1663 
L E I N2 1.329 - EM 11 DE JULHO DE 1994. 
AMPLIA O QUADRO DE ADMINISTRA 
DORES DE POVOADOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faço saber que 
a Camara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - fica ampliado de treze (13) para dezoito (18) o quadro 
de ADMINISTRADORES DE POVOADOS, constante do capitulo III, Art. 18, 
inciso V, da Lei n2 1.187, de 02 de janeiro de 1991. 
Parúgrafo único - As administraçães de Povoados constante deste 
artigo, ficam acrescidos de: 
14 - Administração do Povoado de Humaitj; 
15 - Administração do Povoado de Deus Darú; 
16 - Administração do Povoado de Marcela; 
17 - Administração do Povoado de Rio das Pedras; 
18 - Administração do Povoado de Morro verde. 
. . 
Art. 22 - O ANEXO V a que se refere o art. 62, parjgrafo un-1,co 
da Lei n2 1.200 de 05/08/91, passa a ter a seguinte redação: 
ÓRGÃO - GABINETE DO PREFEITO 
CARGO - Administrador Distrital, S-1mbolo . CC-5 - 07 
- Administrador de Povoado S-tmbolo CC-6 - 18 
Art. 30 O inciso II do Art. 22 da Lei 1.301, de 08 de setembro 
de 1993, passa a ter a seguinte redação: 
O Chefe da Divisão de Expediente, S-Imbolo CC-3, de lo 
tação no Gabinete do Prefeito, passa a ter a denominação de DIRE 
TOR DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE, S-Imbolo . CC-2. 
Art. 42 - As despesas decorrentes com pessoal que administrara- os 
Povoados mencionados nos números 14 (quatorze) a 18 (dezoito) do 
Paragrafo unico do art. 12, desta Lei, correrao por conta da Do 
tação Orçamentaria 3111 - 02:12:01 - Pessoal Civil, que conta 
com a devida disponibilidade. 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
Praça Duque de Caxias, S/N 
Tels. (073) 525-1563/1663 
Art. 52 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao, re 
vogadas às disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se. 
GABINETE DO PREFEITO UNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 11 DE JULHO DE 1994. 
REGS Í ADO 
snb númein — Lvro 
número 
‘11,140 de )9 
Du d Feve l ente 
CÂMARA MUNICIPAL DE I EQ. IÉ 
R E G,i R A D 
Sob número_tà.Wdà n;;.1Y5su,\ .Yáo livro 
número 
lequié, 16 de 19 ' 

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