| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1329 / 1994 |
| Date | 1994-07-11 |
| Ementa | AMPLIA O QUADRO DE ADMINISTRADORES DE POVOADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1024 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 L E I N2 1.329 - EM 11 DE JULHO DE 1994. AMPLIA O QUADRO DE ADMINISTRA DORES DE POVOADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Camara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - fica ampliado de treze (13) para dezoito (18) o quadro de ADMINISTRADORES DE POVOADOS, constante do capitulo III, Art. 18, inciso V, da Lei n2 1.187, de 02 de janeiro de 1991. Parúgrafo único - As administraçães de Povoados constante deste artigo, ficam acrescidos de: 14 - Administração do Povoado de Humaitj; 15 - Administração do Povoado de Deus Darú; 16 - Administração do Povoado de Marcela; 17 - Administração do Povoado de Rio das Pedras; 18 - Administração do Povoado de Morro verde. . . Art. 22 - O ANEXO V a que se refere o art. 62, parjgrafo un-1,co da Lei n2 1.200 de 05/08/91, passa a ter a seguinte redação: ÓRGÃO - GABINETE DO PREFEITO CARGO - Administrador Distrital, S-1mbolo . CC-5 - 07 - Administrador de Povoado S-tmbolo CC-6 - 18 Art. 30 O inciso II do Art. 22 da Lei 1.301, de 08 de setembro de 1993, passa a ter a seguinte redação: O Chefe da Divisão de Expediente, S-Imbolo CC-3, de lo tação no Gabinete do Prefeito, passa a ter a denominação de DIRE TOR DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE, S-Imbolo . CC-2. Art. 42 - As despesas decorrentes com pessoal que administrara- os Povoados mencionados nos números 14 (quatorze) a 18 (dezoito) do Paragrafo unico do art. 12, desta Lei, correrao por conta da Do tação Orçamentaria 3111 - 02:12:01 - Pessoal Civil, que conta com a devida disponibilidade. Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 Art. 52 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao, re vogadas às disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO UNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 11 DE JULHO DE 1994. REGS Í ADO snb númein — Lvro número ‘11,140 de )9 Du d Feve l ente CÂMARA MUNICIPAL DE I EQ. IÉ R E G,i R A D Sob número_tà.Wdà n;;.1Y5su,\ .Yáo livro número lequié, 16 de 19 '