| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1335 / 1994 |
| Date | 1994-10-20 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE, INATIVOS, PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 LEI n9 1.335 - EM 20 DE OUTUBRO DE 1994. CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE, INATIVOS PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Camara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Ficam reajustados os valores dos níveis e padres constan tes do anexo III, da Lei n9 1.200, de 05 de agosto de 1991, correspondentes aos salários dos servidores municipais, em conformidade com a tabela em apenso, que constitui parte integrante desta Lei, com vigenc-La a partir do mes de setembro em curso. Art. 29 - Fica estendido aos inativos e pensionistas o reajuste salarial previsto nesta Lei. Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revo gadas às disposiçães em contrário. Registre-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ EM 20 DE OUTUBRO DE 1994. .011••• REGISTRADO sob número 1335 ãs fls do livro gLej número _COA_ Dir. UTt~ de E 9 ivL d• F.xt,e•liente CÂMARA DE VEREADORES DE JECIIIIE ATENDA - SE 1 nQUIVE - SE g sw. das , em 151 . .1 Presidente