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norma nº 1335/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1335 / 1994
Date 1994-10-20
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE, INATIVOS, PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
Praça Duque de Caxias, S/N 
Tels. (073) 525-1563/1663 
LEI n9 1.335 - EM 20 DE OUTUBRO DE 1994. 
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVI￾DORES DO QUADRO PERMANENTE, INATIVOS 
PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faço saber que a 
Camara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 19 - Ficam reajustados os valores dos níveis e padres constan 
tes do anexo III, da Lei n9 1.200, de 05 de agosto de 1991, corres￾pondentes aos salários dos servidores municipais, em conformidade 
com a tabela em apenso, que constitui parte integrante desta Lei, 
com vigenc-La a partir do mes de setembro em curso. 
Art. 29 - Fica estendido aos inativos e pensionistas o reajuste sa￾larial previsto nesta Lei. 
Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revo 
gadas às disposiçães em contrário. 
Registre-se e Publique-se. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ EM 20 DE OUTUBRO DE 1994. 
.011••• 
REGISTRADO 
sob número 1335 ãs fls do livro gLej 
número _COA_ 
Dir. 
UTt~ de E 9 
ivL d• F.xt,e•liente 
CÂMARA DE VEREADORES DE JECIIIIE 
ATENDA - SE 1 nQUIVE - SE g 
sw. das 
,
em 151 . .1 
Presidente 

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