| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1337 / 1994 |
| Date | 1994-10-24 |
| Ementa | APROVA A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE PRIMEIRO GRAU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 L E I N2 1.337 EM 24 DE OUTUBRO DE 1994. APROVA A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE PRIMEIRO GRAU, E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 2 - Ficam aprovados as criaçães e implantação das seguintes Escolas Municipais, instaladas em março de 1994: ANA SILVA, à Rua Bruno Neto s/n, com tr'às (03) salas de aulas; Dr. CARLOS AGUIAR RIBEIRO, ao Loteamento São Judas Tadeu, com quatro (04) salas de aulas e Dr. JOAQUIM MARQUES MONTEIRO ao Loteamento BRASIL NOVO, com cinco (05) salas de aulas. Art. 22 - Fica aprovado a criação e implantação do Ginásio Municipal Gercino Coelho, com data de instalação e funcionamento da 1-ç- t a 4 2- series em março de 1991, e data de instalação e funcionamento do primeiro grau completo, de 1ft a ,E( srie, a partir de março de 1993. Art. 32 - As Escolas e Ginásio Municipais referidas nesta Lei terão estrutura administrativa, corpo docente e discente, conforme normas da Secretaria Municipal de Educação. Art. 42 - Os efeitos juridicos desta Lei retroagirão as datas das respectivas instalaçaes das Escolas e Ginásio, cujas criaçães e implantaçães ficam aprovadas. Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposiçães em contrário. Registre-se e Publique-se. GABINETE DO sob número númer UNICIPAL DE JEQUIÉ EM 24 DE OUTUBRO DE 1994. REGISTRADO Is fle do livro '<-61- C--