| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1338 / 1994 |
| Date | 1994-10-31 |
| Ementa | CRIA CARGOS E VAGAS DE PREENCHIMENTO EFETIVO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. |
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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 L E I N2 1.338 - EM 31 DE OUTUBRO DE 1994. CRIA CARGOS E VAGAS DE PREENCHI MENTO EFETIVO NO SERVIÇO PÚBLI CO MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 2 - ficam criadas cinquenta (50) vagas para o cargo da elas se gari, nifvel I do grupo ocupacional 2, quinze (15) vagas para vigia, 72'1-Dei I do grupo ocupacional 2, duas (2) vagas para o car go da classe Tjcnico de Laboratario, nível V, grupo ocupacional 3 e quatro (4) vagas para o cargo da classe Mjdico, ni.vel superior grupo ocupacional 4, constantes do anexo I da Lei n2 1.200/91, de 18 de julho de 1991. Art. 22 - O provimento dos cargos e vagas criados em decorr'ància desta Lei, obedecera as normas descritas na Lei n2 1.200/91, inclu sive quanto as atribuiçães, requisitos de preenchimento e perspec tivas de desenvolvimento funcional. Art. 32 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposiçoes em contrario. Registre-se e Publique-se. GABINETE DOnPREFE O MUNICIPAL DE JEQUIÉ EM 31 DE OUTUBRO DE 1994. O N O JR. PREF TO = "L E f~ I -S namero 5315 _ á Usj e q 'Meto dJe1 992( m,10/2240 4.1--ánd,,-