| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1339 / 1994 |
| Date | 1994-12-08 |
| Ementa | QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, PARA O EXERCÍCIO DE 1995. |
| native_id | 1033 |
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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Jequié GABINETE DO PREFEITO L E I N2 1.339 - EM 08 DE DEZEMBRO DE 1994. QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPE _ SA DO MUNICÍPIO DE JEQUI, PARA O EXERCÍCIO DE 1995. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUI É - ESTADO DA BAHIA, faço saber - que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 2 - fica aprovado o Orçamento Programa do Municipio de Je _ qui , para o exercicio financeiro de 1995, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$27.400.000,00 (vinte e sete milhões e quatrocentos mil reais), - e fixa a despesa em igual importancia. Art. 22 - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos outras rendas na forma da Legislação em vigor especifi cada no anexo n2 02 da Lei Federal n2 4.320/64, e de acordo com o seguinte desdobramento. Receitas Correntes R$ 16.874.000,00 Receita Tributária 2.600.000,00 Receita Patrimonial 160.000,00 - Transferencias Correntes . . 12.270.000,00 Outras Receitas Correntes Oe 1.844.000,00 , Receitas de Capital 10.526.000,00 Operação de Credito 1.200.000,00 Alienação de Bens 250.000,00 Transferencias de Capital . 9.076.000,00 TOTAL 27.400.000,00 Art. 32 - As despesas serão realizadas na forma dos quadros ana _ liticos e de acordo com o seguinte desdobramento: 1 - Despesas por Órgãos de Governo e Administração. Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Jequié GABINETE DO PREFEITO DESPESAS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA A 01 - Camara Municipal 02 - Gab. do Prefeito 03 - Proc. G. Municipio 04 - Sec. Mun. Planejamento e Coordenação 05 - Sec. AL Administração 165.000,00 06 - Sec. M. da Fazenda 117.000,00 07 - Sec. AL de Educação 1.619.000,00 08 - Sec. AL de Cultura Esporte e Lazer 820.000,00 09 - Sec. AL de Saúde 1.993.570,00 10 - Sec. AL Desv. Social 280.000,00 11 - Sec. M. de Obras e Urbanismo 4.870.000,00 12 - Sec. AL de Serviços Públicos 730.000,00 13 - Administração Dis trital CAPITAL 220.000,00 15.000,00 • CORRENTES 782.000,00 847.390,00 105.000,00 178.850,00 2.051.000,00 665.250,00 5.221.800,00 493.600,00 795.500,00 790.000,00 1.420.000,00 3.156.000,00 50.000,00 TOTAL 16.570.430,00 II - Despesas por Função de Governo 01 - Legislativa 02 - Judiciária 03 - Administração e Planejamento 178.500,00 04 - Agricultura 200.000,00 06 - Defesa Nacional e Seg. Pública 08 - Educ. e Cultura 2.699.000,00 10 -Habit./Urbanismo 2.850.000,00 13 -Salide/Saneamento 2.254.070,00 15 - Assist./PrevidCnc. . 260.000,00 16- Transporte 1.950.000,00 PROJETOS 200.000,00 TOTAL 1.002.000,00 876.430,00 105.000,00 178.850,00 2.216.000,00 782.250,00 6.840.800,00 1.313.600,00 2.789.070,00 1.070.000,00 6.290.000,00 3.886.000,00 50.000,00 10.829.570,00 27.400.000,00 ATIVIDADES TOTAL 777.000,00 977.000,00 105.000,00 105.000,00 2.554.600,00 2.733.100,00 313.000,00 513.000,00 407.430,00 407.430,00 5.255.400,00 7.954.400,00 3.888.000,00 6.738.000,00 1.015.000,00 3.269.070,00 2.243.000,00 2.503.000,00 250.000,00 2.200.000,00 TOTAL GERAL ...R$10.591.570,00 16.808.430,00 27.400.000,00 Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Jequié GABINETE DO PREFEITO Art. 00~N 42 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a: - abrir Creditos Suplementares, atraves de Decretos, des tinados a atender dotaçães insuficientes fixadas nos limites abaixo indicados, com a utilização dos recur sos previstos na Constituição Federal art. 16, inciso v. a) Ate • o limite de 100% dos recursos provenientes do Superavit Financeiro, nos termos da Lei 4.320/64, art. 43 § 1 2, inciso I; b) ate • o limite de 100% do excesso de arrecadação apu rado no exerc-lcio e anulaçães nos termos do artigo 43, parágrafo 12, incisos I e II da Lei 4.320/64; c) ate • o limite de convenios firmados no exerc-tcio com Órgãos e Entidades da Administração Publica Fe deral, Estadual, de outros Munic-lpios, e de Entida des Privadas; d) provenientes de recursos oriundos de Operaçães de Credito, autorizadas em Lei nos termos do artigo 43, paragrafo 1 2, inciso IV da Lei 4.320/64; II - Realizar Operaçães de Crjditos por antecipação de Re ceita, ate o limite previsto na Constituição Federal vigente. III - Transpor, remanejar ou transferir recursos de uma ca tegoria para outra, ou de um orgao para outro, nos termos do artigo 167, inciso VI da Constituição Fede rca. IV - Atualizar os saldos das dotaçães orçamentárias nos me ses de abril, julho e outubro de acordo com o IPC-R estabelecidos para o periodo, ou outro ;índice oficial que o substitua. V - Celebrar contratos e convenios com outras esferas de Governo, Entidades Paraestatais, Empresas Publicas, Pessoas F-Isicas . e Juridicas, necessários à Administra çao Municipal e a consecuçao desta Lei Orçamentária. • Estado da Bahia 'rk Prefeitura Municipal de Jequié GABINETE DO PREFEITO VI - Abrir Crá.ditos Especiais, atravjs de Decretos confor me define o art. 41, inciso II, da Lei 122 4.320/64, nos limites dos convjnios e/ou contratos firmados com as esferas do Poder Estadual, Federal, e outros orga nismos, Entidades Públicas ou Privadas, obedecidas as exigencias contidas no art. 45 da mesma Lei. Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo, obrigado a enviar ao Le gislativo, no prazo de ate oito dias da data da assi natura dos contratos ou conv'ànios, as copias dos mes Art. 52 - Esta Lei entrara em vigor a partir de 01 de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrario. Registre-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIP L DE JEQUIÉ EM 08 DE DEZEMBRO DE 1994. TOIO L = PRE é, MLINIC17'AL D js.: (:)(J € (.; S "..À. I.) :•4 Jr .4r4.333 ã fl 45Q ;ivrocsPrzi ruárn.:,,,i...pg Jetiu‘o Pa a_ ckaML [1. des 195,5- erne.~-9À6 -2t. f ••••••••• RECiiSTRADO bflúmero 339à f"s do livro /(67 número _ de_ de 19 ir. da itai° da F,lpedionte