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norma nº 1339/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1339 / 1994
Date 1994-12-08
EmentaQUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, PARA O EXERCÍCIO DE 1995.
native_id1033

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Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Jequié 
GABINETE DO PREFEITO 
L E I N2 1.339 - EM 08 DE DEZEMBRO DE 1994. 
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPE _ 
SA DO MUNICÍPIO DE JEQUI, PARA O 
EXERCÍCIO DE 1995. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUI É - ESTADO DA BAHIA, faço saber 
- 
que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 2 - fica aprovado o Orçamento Programa do Municipio de Je _ 
qui , para o exercicio financeiro de 1995, discriminado pelos 
anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em 
R$27.400.000,00 (vinte e sete milhões e quatrocentos mil reais), 
- 
e fixa a despesa em igual importancia. 
Art. 22 - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos 
tributos outras rendas na forma da Legislação em vigor especifi 
cada no anexo n2 02 da Lei Federal n2 4.320/64, e de acordo com 
o seguinte desdobramento. 
Receitas Correntes R$ 16.874.000,00 
Receita Tributária 2.600.000,00 
Receita Patrimonial 160.000,00 
- 
Transferencias Correntes . . 12.270.000,00 
Outras Receitas Correntes Oe 1.844.000,00 
, 
Receitas de Capital 10.526.000,00 
Operação de Credito 1.200.000,00 
Alienação de Bens 250.000,00 
Transferencias de Capital . 9.076.000,00 
TOTAL 27.400.000,00 
Art. 32 - As despesas serão realizadas na forma dos quadros ana _ 
liticos e de acordo com o seguinte desdobramento: 
1 - Despesas por Órgãos de Governo e Administração. 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Jequié 
GABINETE DO PREFEITO 
DESPESAS 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
A 
01 - Camara Municipal 
02 - Gab. do Prefeito 
03 - Proc. G. Municipio 
04 - Sec. Mun. Planejamento 
e Coordenação 
05 - Sec. AL Administração 165.000,00 
06 - Sec. M. da Fazenda 117.000,00 
07 - Sec. AL de Educação 1.619.000,00 
08 - Sec. AL de Cultura 
Esporte e Lazer 820.000,00 
09 - Sec. AL de Saúde 1.993.570,00 
10 - Sec. AL Desv. Social 280.000,00 
11 - Sec. M. de Obras e 
Urbanismo 4.870.000,00 
12 - Sec. AL de Serviços 
Públicos 730.000,00 
13 - Administração Dis 
trital 
CAPITAL 
220.000,00 
15.000,00 
• 
CORRENTES 
782.000,00 
847.390,00 
105.000,00 
178.850,00 
2.051.000,00 
665.250,00 
5.221.800,00 
493.600,00 
795.500,00 
790.000,00 
1.420.000,00 
3.156.000,00 
50.000,00 
TOTAL 16.570.430,00 
II - Despesas por Função de Governo 
01 - Legislativa 
02 - Judiciária 
03 - Administração e 
Planejamento 178.500,00 
04 - Agricultura 200.000,00 
06 - Defesa Nacional 
e Seg. Pública 
08 - Educ. e Cultura 2.699.000,00 
10 -Habit./Urbanismo 2.850.000,00 
13 -Salide/Saneamento 2.254.070,00 
15 - Assist./PrevidCnc. . 260.000,00 
16- Transporte 1.950.000,00
PROJETOS 
200.000,00 
TOTAL 
1.002.000,00 
876.430,00 
105.000,00 
178.850,00 
2.216.000,00 
782.250,00 
6.840.800,00 
1.313.600,00 
2.789.070,00 
1.070.000,00 
6.290.000,00 
3.886.000,00 
50.000,00 
10.829.570,00 27.400.000,00 
ATIVIDADES TOTAL 
777.000,00 977.000,00 
105.000,00 105.000,00 
2.554.600,00 2.733.100,00 
313.000,00 513.000,00 
407.430,00 407.430,00 
5.255.400,00 7.954.400,00 
3.888.000,00 6.738.000,00 
1.015.000,00 3.269.070,00 
2.243.000,00 2.503.000,00 
250.000,00 2.200.000,00
TOTAL GERAL ...R$10.591.570,00 16.808.430,00 27.400.000,00 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Jequié 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 
00~N 
42 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a: 
- abrir Creditos Suplementares, atraves de Decretos, des 
tinados a atender dotaçães insuficientes fixadas nos 
limites abaixo indicados, com a utilização dos recur 
sos previstos na Constituição Federal art. 16, inciso 
v. 
a) Ate • o limite de 100% dos recursos provenientes do 
Superavit Financeiro, nos termos da Lei 4.320/64, 
art. 43 § 1 2, inciso I; 
b) ate • o limite de 100% do excesso de arrecadação apu 
rado no exerc-lcio e anulaçães nos termos do artigo 
43, parágrafo 12, incisos I e II da Lei 4.320/64; 
c) ate • o limite de convenios firmados no exerc-tcio 
com Órgãos e Entidades da Administração Publica Fe 
deral, Estadual, de outros Munic-lpios, e de Entida 
des Privadas; 
d) provenientes de recursos oriundos de Operaçães de 
Credito, autorizadas em Lei nos termos do artigo 
43, paragrafo 1 2, inciso IV da Lei 4.320/64; 
II - Realizar Operaçães de Crjditos por antecipação de Re 
ceita, ate o limite previsto na Constituição Federal 
vigente. 
III - Transpor, remanejar ou transferir recursos de uma ca 
tegoria para outra, ou de um orgao para outro, nos 
termos do artigo 167, inciso VI da Constituição Fede 
rca. 
IV - Atualizar os saldos das dotaçães orçamentárias nos me 
ses de abril, julho e outubro de acordo com o IPC-R 
estabelecidos para o periodo, ou outro ;índice oficial 
que o substitua. 
V - Celebrar contratos e convenios com outras esferas de 
Governo, Entidades Paraestatais, Empresas Publicas, 
Pessoas F-Isicas . e Juridicas, necessários à Administra 
çao Municipal e a consecuçao desta Lei Orçamentária. 
• 
Estado da Bahia 
'rk Prefeitura Municipal de Jequié 
GABINETE DO PREFEITO 
VI - Abrir Crá.ditos Especiais, atravjs de Decretos confor 
me define o art. 41, inciso II, da Lei 122 4.320/64, 
nos limites dos convjnios e/ou contratos firmados com 
as esferas do Poder Estadual, Federal, e outros orga 
nismos, Entidades Públicas ou Privadas, obedecidas 
as exigencias contidas no art. 45 da mesma Lei. 
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo, obrigado a enviar ao Le 
gislativo, no prazo de ate oito dias da data da assi 
natura dos contratos ou conv'ànios, as copias dos mes 
Art. 52 - Esta Lei entrara em vigor a partir de 01 de janeiro 
de 1995, revogadas as disposições em contrario. 
Registre-se e Publique-se. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP L DE JEQUIÉ EM 08 DE DEZEMBRO DE 
1994. 
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RECiiSTRADO 
bflúmero 339à f"s do livro /(67 
número _ 
de_ de 19 
ir. da itai° da F,lpedionte 

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