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norma nº 1464/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1464 / 1998
Date 1998-12-15
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 1.415/97,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1040

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Jtp PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE
Cabinete do Prefeito
Aqui o social tem valor
LEIN0 1.464 EM 15 DE DEZEMBRO DE 1998
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 1.415/97,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE - ESTADO DA BAHIA, faz saber que a
Camara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1° - O art. 7° da Lei n° 1.415/97, de 28 de julho de 1997, que dispoe sobre o
sistema de transporte de moto-taxi, no penmetro urbano do Municipio de Jequie,
passa a Ter a seguinte redagao:
“ ART. 7° - O regime tarifario, as especificagoes operacionais e as
normas disciplinares da prestagao dos servigos ora instituidos,
serao definidos em decreto regulamentar exarado pelo Chefe do
Executive Municipal, no prazo de cento e oitenta (180) dias da data
de publicagdo desta Lei”.
ART. 2° - O prazo de cento e oitenta (180) dias estipulado para regulamentagao
da Lei ora alterada, comegara a contar a partir da publicagao desta Lei.
ART. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas todas
as disposigoes em contrario.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE
DEZEMBRO DE 1998.
EM 15 DE
R E G I S T R~A~D^O~ )
«ob ntinsero 1464 h* n. - , . !
nOmero ------- --------livro_l!l !
DR. ROBERTO PEREIRA DE BRITTO
_______ ______ ____= PREFEITO =
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registrado
JEQUIE
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:^(d73) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequie - Bahia

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