| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 1989 |
| Date | 1989-01-02 |
| Ementa | CONCEDE À PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ A PERMISSÃO DE PERMUTAR UMA ÁREA DE TERRA DO MUNICÍPIO COM OUTRA DE UM PARTICULAR PARA ABERTURA DE RUA. |
| native_id | 1071 |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho Lei N.º 1.081 – EM 02 DE JANEIRO DE 1989 CONCEDE À PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ A PERMISSÃO DE PERMUTAR UMA ÁREA DE TERRA DO MUNICÍPIO COM OUTRA DE UM PARTICULAR PARA ABERTURA DE RUA. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1.º - Fica a Prefeitura municipal deste Município devidamente autorizada a efetuar a permuta entre uma área de terra pertencente ao Município, localizada na Av. Perimental 2, fora da área nobre do Centro Cívico de Jequié, medindo 38 metros de um lado com 65 metros de frente, num total de 1.285,00 m2 , por outra área de um particular, já ocupada pelo Município, pertencente ao Sr. Manoelito Antônio de Brito, situada na Rua Guilherme Fernandes, entre as Avenidas Franz Gedeon e Presidente Vargas, medindo 840 m2 . ART. 2º - A presente permuta se justifica pelo fato da Prefeitura Ter necessitado urgentemente ocupar a área de terra do Sr. Manoelito A. Brito, para executar a abertura de rua cujos maiores detalhes dessa ocupação se encontram na mensagem anexa. ART. 3º - Os descontos referidos no art. 1º, deverão ser recolhidos a Entidades consignatária quando do pagamento do funcionalismo municipal. ART. 4º - A responsabilidade da Prefeitura se restringe a averbação, desconto, continuando o recolhimento na forma da legislação que rege o assunto. ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 02 DE JANEIRO DE 1989