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norma nº 1081/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1081 / 1989
Date 1989-01-02
EmentaCONCEDE À PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ A PERMISSÃO DE PERMUTAR UMA ÁREA DE TERRA DO MUNICÍPIO COM OUTRA DE UM PARTICULAR PARA ABERTURA DE RUA.
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
Lei N.º 1.081 – EM 02 DE JANEIRO DE 1989 
CONCEDE À PREFEITURA MUNICIPAL 
DE JEQUIÉ A PERMISSÃO DE 
PERMUTAR UMA ÁREA DE TERRA DO 
MUNICÍPIO COM OUTRA DE UM 
PARTICULAR PARA ABERTURA DE RUA. 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o 
povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1.º - Fica a Prefeitura municipal deste Município devidamente autorizada a 
efetuar a permuta entre uma área de terra pertencente ao Município, localizada na 
Av. Perimental 2, fora da área nobre do Centro Cívico de Jequié, medindo 38 
metros de um lado com 65 metros de frente, num total de 1.285,00 m2
, por outra 
área de um particular, já ocupada pelo Município, pertencente ao Sr. Manoelito 
Antônio de Brito, situada na Rua Guilherme Fernandes, entre as Avenidas Franz 
Gedeon e Presidente Vargas, medindo 840 m2
. 
ART. 2º - A presente permuta se justifica pelo fato da Prefeitura Ter 
necessitado urgentemente ocupar a área de terra do Sr. Manoelito A. Brito, para 
executar a abertura de rua cujos maiores detalhes dessa ocupação se encontram 
na mensagem anexa. 
ART. 3º - Os descontos referidos no art. 1º, deverão ser recolhidos a Entidades 
consignatária quando do pagamento do funcionalismo municipal. 
ART. 4º - A responsabilidade da Prefeitura se restringe a averbação, desconto, 
continuando o recolhimento na forma da legislação que rege o assunto. 
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 02 DE JANEIRO DE 1989 

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