| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 1989 |
| Date | 1989-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS E ACORDOS COM O GOVERNO DO ESTADO OBJETIVANDO A CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1077 |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho” Lei N.º 1.087 – EM 17 DE FEVEREIRO DE 1989 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS E ACORDOS COM O GOVERNO DO ESTADO OBJETIVANDO A CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1.º - Fica a Prefeitura Municipal de Jequié autorizada a assinar Convênio com o Governo do estado, na recuperação das seguintes Escalas da rede Estadual. IERP................................................... NCZ$ C.I. Luiz Viana Filho .......................... NCZ$ Colégio Polivalente ........................... NCZ$ C.E.S. ............................................... NCZ$ Anísio Teixeira .................................. NCZ$ Fernando Barreto .............................. NCZ$ Adelaide Rodrigues Lima .................. NCZ$ Grupo E. Alto da Coelba ................... NCZ$ Grupo E. Ademar Vieira .................... NCZ$ ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 17 DE FEVEREIRO DE 1989 38.819,27 9.100,00 1.200,00 400,00 2.700,00 2.360,00 1.390,00 7.500,00 2.200,00 65.669,27