br-locleg corpus explorer

← Jequié (BA)

norma nº 1092/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1092 / 1989
Date 1989-06-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE CZ$ 66.170,00 (SESSENTA E SEIS MIL, CENTO E SETENTA CRUZADOS NOVOS).
native_id1082

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
Lei N.º 1.092 – EM 16 DE JUNHO DE 1989 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O 
LIMITE DE CZ$ 66.170,00 (SESSENTA E 
SEIS MIL, CENTO E SETENTA 
CRUZADOS NOVOS). 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o 
povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1.º - Fica o Chefe do Podre Executivo Municipal, devidamente autorizado a 
abrir Crédito Especial até o limite de 66.170,00 (sessenta e seis mil, cento e 
setenta cruzados novos), destinados a atender as despesas com recuperação das 
Escolas da rede Estadual constante da autorização da Lei Municipal n.º 1.087 de 
17/02/1989 para assinatura de Convênios com o Governo do Estado. 
 
ART. 2º - Para cobertura do presente Crédito, o Poder Executivo Municipal 
obedecerá às exigências do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março 
de 1964. 
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 16 DE JUNHO DE 1989 

open original →