| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 1989 |
| Date | 1989-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE CZ$ 66.170,00 (SESSENTA E SEIS MIL, CENTO E SETENTA CRUZADOS NOVOS). |
| native_id | 1082 |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho” Lei N.º 1.092 – EM 16 DE JUNHO DE 1989 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE CZ$ 66.170,00 (SESSENTA E SEIS MIL, CENTO E SETENTA CRUZADOS NOVOS). EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1.º - Fica o Chefe do Podre Executivo Municipal, devidamente autorizado a abrir Crédito Especial até o limite de 66.170,00 (sessenta e seis mil, cento e setenta cruzados novos), destinados a atender as despesas com recuperação das Escolas da rede Estadual constante da autorização da Lei Municipal n.º 1.087 de 17/02/1989 para assinatura de Convênios com o Governo do Estado. ART. 2º - Para cobertura do presente Crédito, o Poder Executivo Municipal obedecerá às exigências do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 16 DE JUNHO DE 1989