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norma nº 1093/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1093 / 1989
Date 1989-06-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE 263.157,90 OBRIGAÇÕES DO TESOURO NACIONAL.
native_id1083

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
Lei N.º 1.093 – EM 16 DE JUNHO DE 1989 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O 
LIMITE DE 263.157,90 OBRIGAÇÕES 
DO TESOURO NACIONAL. 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o 
povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1.º - Fica o Chefe do Podre Executivo Municipal, devidamente autorizado a 
abrir Crédito Especial até o limite de 263.157,90 obrigações do Tesouro Nacional 
(OTN), para atender as despesas com construção do novo Mercado público e 
implantação de drenagem e pavimentação com paralelepípedos das seguintes ruas 
da sede: Humberto de Campos, Osvaldo Souza Rocha, Itajurú, no bairro Joaquim 
Romão; Bangu, Madureira e Botafogo, no bairro do Mandacaru; Dr. José Alfredo 
Guimarães, no bairro Campo do América. 
ART. 2º - Para cobertura do presente Crédito, o Poder Executivo Municipal 
obedecerá às exigências do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março 
de 1964. 
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 16 DE JUNHO DE 1989 

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