| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1096 / 1989 |
| Date | 1989-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 100% (CEM POR CENTO) DO TOTAL DA DESPESA FIXADA NO ORÇAMENTO VIGENTE |
| native_id | 1086 |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho” Lei N.º 1.096 – EM 31 DE AGOSTO DE 1989 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 100% (CEM POR CENTO) DO TOTAL DA DESPESA FIXADA NO ORÇAMENTO VIGENTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1.º - Fica o Chefe do Podre Executivo Municipal, devidamente autorizado a abrir neste exercício Créditos de Suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada no Orçamento em vigor. ART. 2º - Para cobertura dos Créditos autorizados no artigo anterior, o chefe do Executivo obedecerá às exigências contidas no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 31 DE AGOSTO DE 1989