| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 1989 |
| Date | 1989-09-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE NCZ$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZADOS NOVOS) . |
| native_id | 1088 |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho” 1 LEI N.º 1.098 – EM 28 DE SETEMBRO DE 1989. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE NCZ$ 50.000,00( CINQUENTA MIL CRUZADOS NOVOS) . EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a abrir Créditos Especial até o limite de Ncz$ 50.000.00( cinqüenta mil cruzados novos), destinados atender as despesas com a implantação e manutenção da Defensória publica da Câmara de Jequié, durante o exercício de 1989, conforme Lei nº 1.094, de 15.08.1989. ART. 2º - Para cobertura do presente Crédito o Prefeito Municipal obedecerá às exigências do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. ART 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 28 de setembro de 1998.