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norma nº 1098/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1098 / 1989
Date 1989-09-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE NCZ$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZADOS NOVOS) .
native_id1088

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ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
1
LEI N.º 1.098 – EM 28 DE SETEMBRO DE 1989. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O 
LIMITE DE NCZ$ 50.000,00( 
CINQUENTA MIL CRUZADOS NOVOS) . 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber 
que o povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a 
abrir Créditos Especial até o limite de Ncz$ 50.000.00( cinqüenta mil cruzados 
novos), destinados atender as despesas com a implantação e manutenção da 
Defensória publica da Câmara de Jequié, durante o exercício de 1989, conforme 
Lei nº 1.094, de 15.08.1989. 
ART. 2º - Para cobertura do presente Crédito o Prefeito Municipal obedecerá às 
exigências do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 
ART 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 28 de setembro de 1998. 

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