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norma nº 1100/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1100 / 1989
Date 1989-10-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE NCZ$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZADOS NOVOS) .
native_id1090

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
1
LEI N.º 1.100 – EM 27 DE OUTUBRO DE 1989. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O 
LIMITE DE NCZ$ 100.000,00( CEM 
MIL CRUZADOS NOVOS) . 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber 
que o povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a 
abrir Créditos Especial até o limite de Ncz$ 100.000.00( cem mil cruzados novos), 
destinados a restauração geral do prédio Municipal de Jequié. 
ART. 2º - Para cobertura do presente Crédito o Prefeito Municipal obedecerá 
às exigências do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 
ART 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 27 de outubro de 1998. 

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