| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 1989 |
| Date | 1989-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE NCZ$ 650.000.00(SEISCENTOS E CINQUENTA MIL CRUZADOS NOVOS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho” 1 LEI N.º 1.101 – EM 03 DE NOVEMBRO DE 1989. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE NCZ$ 650.000.00(SEISCENTOS E CINQUENTA MIL CRUZADOS NOVOS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a abrir Créditos Especial até o limite de Ncz$ 650.000.00(seiscentos e cinqüenta mil cruzados novos), destinados a atender a realização de Convênio celebrado com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com interviniência da CEPLAC, visando à execução de serviços complementares na Estação de piscicultura de Jequié, no Estado da Bahia. ART. 2º - Para cobertura do presente Crédito o Prefeito Municipal obedecerá às exigências do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. ART 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 03 de novembro de 1989.