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norma nº 1101/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1101 / 1989
Date 1989-11-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE NCZ$ 650.000.00(SEISCENTOS E CINQUENTA MIL CRUZADOS NOVOS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
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ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
1
LEI N.º 1.101 – EM 03 DE NOVEMBRO DE 1989. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O 
LIMITE DE NCZ$ 
650.000.00(SEISCENTOS E 
CINQUENTA MIL CRUZADOS NOVOS) 
PARA O FIM QUE ESPECIFICA. 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber 
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a 
abrir Créditos Especial até o limite de Ncz$ 650.000.00(seiscentos e cinqüenta mil 
cruzados novos), destinados a atender a realização de Convênio celebrado com o 
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com 
interviniência da CEPLAC, visando à execução de serviços complementares na 
Estação de piscicultura de Jequié, no Estado da Bahia. 
ART. 2º - Para cobertura do presente Crédito o Prefeito Municipal obedecerá às 
exigências do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 
ART 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 03 de novembro de 1989. 

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