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norma nº 1102/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1102 / 1989
Date 1989-11-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE NCZ$ 800.000.00 (OITOCENTOS MIL CRUZADOS NOVOS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
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ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
1
LEI N.º 1.102 – EM 27 DE NOVEMBRO DE 1989. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR 
DE NCZ$ 800.000.00 (OITOCENTOS 
MIL CRUZADOS NOVOS) PARA O FIM 
QUE ESPECIFICA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que 
a Câmara de Vereadores por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir 
Créditos Especial no valor de Ncz$ 800.000.00(oitocentos mil cruzados novos), 
destinados a atender Convênios assinado com a Secretaria de Educação do 
Estado da Bahia, visando a construção de um Grupo Escolar com 08(oito) salas 
de aulas, no Bairro Duque de Caxias, nesta Cidade. 
ART. 2º - Para cobertura do presente Crédito o Prefeito Municipal obedecerá 
às exigências do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 
ART 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 27 de novembro de 1989. 

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