| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1102 / 1989 |
| Date | 1989-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE NCZ$ 800.000.00 (OITOCENTOS MIL CRUZADOS NOVOS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho” 1 LEI N.º 1.102 – EM 27 DE NOVEMBRO DE 1989. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE NCZ$ 800.000.00 (OITOCENTOS MIL CRUZADOS NOVOS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara de Vereadores por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Especial no valor de Ncz$ 800.000.00(oitocentos mil cruzados novos), destinados a atender Convênios assinado com a Secretaria de Educação do Estado da Bahia, visando a construção de um Grupo Escolar com 08(oito) salas de aulas, no Bairro Duque de Caxias, nesta Cidade. ART. 2º - Para cobertura do presente Crédito o Prefeito Municipal obedecerá às exigências do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. ART 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 27 de novembro de 1989.