| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1103 / 1989 |
| Date | 1989-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE NCZ$ 60.000.00 (SESSENTA MIL CRUZADOS NOVOS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho” 1 LEI N.º 1.103 – EM 28 DE NOVEMBRO DE 1989. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE NCZ$ 60.000.00(SESSENTA MIL CRUZADOS NOVOS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a abrir neste exercício Créditos Especial de Ncz$ 60.000.00(sessenta mil cruzados novos), destinados a atender a realização de Convênio celebrado com a Secretaria de Educação do Estado da Bahia, visando a conclusão do muro do Centro Integrado de Ensino Luiz Viana Filho, desta cidade de Jequié. ART. 2º - Para cobertura do presente Crédito o Prefeito Municipal obedecerá às exigências do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. ART 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 28 de novembro de 1989.