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norma nº 1103/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1103 / 1989
Date 1989-11-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE NCZ$ 60.000.00 (SESSENTA MIL CRUZADOS NOVOS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
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ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
1
LEI N.º 1.103 – EM 28 DE NOVEMBRO DE 1989. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O 
LIMITE DE NCZ$ 60.000.00(SESSENTA 
MIL CRUZADOS NOVOS) PARA O FIM 
QUE ESPECIFICA. 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber 
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a 
abrir neste exercício Créditos Especial de Ncz$ 60.000.00(sessenta mil cruzados 
novos), destinados a atender a realização de Convênio celebrado com a 
Secretaria de Educação do Estado da Bahia, visando a conclusão do muro do 
Centro Integrado de Ensino Luiz Viana Filho, desta cidade de Jequié. 
ART. 2º - Para cobertura do presente Crédito o Prefeito Municipal obedecerá 
às exigências do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 
ART 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 28 de novembro de 1989. 

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