| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1104 / 1989 |
| Date | 1989-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 100% ( CEM POR CENTO) DO TOTAL DA DESPESA FIXADA NO ORÇAMENTO VIGENTE. |
| native_id | 1094 |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho” 1 LEI N.º 1.104 – EM 28 DE NOVEMBRO DE 1989. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 100% ( CEM POR CENTO) DO TOTAL DA DESPESA FIXADA NO ORÇAMENTO VIGENTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a abrir neste exercício Créditos Suplementares até o limite de 100( cem por cento) do total da despesa fixada no orçamento em vigor. ART. 2º - A presente suplementação será utilizada em 70% ( setenta por cento) do seu total para o pagamento de pessoal e em 30% ( trinta por cento) para custeios diversos. ART 3º - Para cobertura dos Créditos autorizados no Art. 1º, o Chefe do Executivo obedecerá às exigências contidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. ART 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 28 de novembro de 1989.