br-locleg corpus explorer

← Jequié (BA)

norma nº 1104/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1104 / 1989
Date 1989-11-28
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 100% ( CEM POR CENTO) DO TOTAL DA DESPESA FIXADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
native_id1094

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
1
LEI N.º 1.104 – EM 28 DE NOVEMBRO DE 1989. 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS 
SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 
100% ( CEM POR CENTO) DO TOTAL 
DA DESPESA FIXADA NO ORÇAMENTO 
VIGENTE. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que 
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a 
abrir neste exercício Créditos Suplementares até o limite de 100( cem por cento) 
do total da despesa fixada no orçamento em vigor. 
ART. 2º - A presente suplementação será utilizada em 70% ( setenta por 
cento) do seu total para o pagamento de pessoal e em 30% ( trinta por cento) 
para custeios diversos. 
ART 3º - Para cobertura dos Créditos autorizados no Art. 1º, o Chefe do 
Executivo obedecerá às exigências contidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 
de 17 de março de 1964. 
ART 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 28 de novembro de 1989. 

open original →