| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 1989 |
| Date | 1989-11-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, PARA O EXERCÍCIO DE 1990. |
| native_id | 1095 |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho” 1 LEI N.º 1.105 – EM 30 DE NOVEMBRO DE 1989. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, PARA O EXERCÍCIO DE 1990. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica aprovado o Orçamento – Programa do Município de Jequié, para o exercício financeiro de 1990, discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a RECEITA em Ncz$ 56.000,00 ( Cinqüenta e seis milhões de cruzados novos) e fixa a DESPESA em igual importância. ART. 2º - A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras fontes de rendas, na forma da Legislação em vigor, especificada no anexo nº 2 da Lei Federal nº 4.320/64, e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 37.988.000 Receitas Tributária 4.538.000 Receita Patrimonial 1.054.000 Transferências Correntes 31.370.000 Outras Receitas Correntes 1.026.000 RECEITAS DE CAPITAL 18.012.000 Operações de Crédito 10.000.000 Alienação de Bens Móveis e imóveis 12.000 Transferências de Capital 8.000.000 Total 56.000.000 ART 3º - A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos e de acordo com o seguinte desdobramento : ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho” 2 I - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO CAPITAL CORRENTES TOTAL 01- Câmara Municipal 300.000 5.300.000 5.600.000 02- Gabinete do Prefeito 200.000 1.927.000 2.127.000 03- Procuradoria Municipal 22.000 298.000 320.000 04- Gabinete do Vice – Prefeito 3.000 177.000 180.000 05- Diretoria de Administração 150.000 3.080.000 3.230.000 06- Diretoria de Fazenda 190.000 3.590.000 3.780.000 07- Serviço municipal de Seg. Pública 20.000 870.000 890.000 08- Diretoria de Obras V. e Urbanismo 10.170.000 12.230.000 2.400.000 09- Diretoria de Educação 1.936.000 7.372.000 9.308.000 10- Diretoria de saúde 2.640.000 2.300.000 4.940.000 11- Diretoria de Bem Estar social 1.500.000 1.725.000 3.225.000 Total 17.131.000 38.869.000 56.000.000 II- DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL 01- Legislativa 5.600.000 5.600.000 02- Judiciária 320.000 320.000 03- Administração e Planejamento 200.000 7.085.000 7.285.000 04- Agricultura 1.000.000 550.000 1.550.000 06- Defesa Nacional e Seg. Pública 1.142.000 1.142.000 08- Educação e Cultura 1.605.000 7.703.000 9.308.000 10- Habitação e Urbanismo 6.850.000 10.260.000 17.110.000 13- Saúde e saneamento 2.100.000 2.840.000 4.940.000 15- Assistência e Previdência 1.300.000 4.145.000 5.445.000 16- Transportes 800.000 2.500.000 3.300.000 total 13.855.000 42.145.000 56.000.000 ART 4º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho” 3 REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 30 de novembro de 1989.