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norma nº 1105/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1105 / 1989
Date 1989-11-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, PARA O EXERCÍCIO DE 1990.
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ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
1
LEI N.º 1.105 – EM 30 DE NOVEMBRO DE 1989. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, PARA O 
EXERCÍCIO DE 1990. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica aprovado o Orçamento – Programa do Município de Jequié, para 
o exercício financeiro de 1990, discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei, 
que estima a RECEITA em Ncz$ 56.000,00 ( Cinqüenta e seis milhões de cruzados 
novos) e fixa a DESPESA em igual importância. 
ART. 2º - A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos e 
outras fontes de rendas, na forma da Legislação em vigor, especificada no anexo 
nº 2 da Lei Federal nº 4.320/64, e de acordo com o seguinte desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES 37.988.000 
Receitas Tributária 4.538.000 
Receita Patrimonial 1.054.000 
Transferências Correntes 31.370.000 
Outras Receitas Correntes 1.026.000 
 
RECEITAS DE CAPITAL 18.012.000 
Operações de Crédito 10.000.000 
Alienação de Bens Móveis e imóveis 12.000 
Transferências de Capital 8.000.000 
Total 56.000.000 
ART 3º - A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos e de 
acordo com o seguinte desdobramento : 
ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
2
I - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
 CAPITAL CORRENTES TOTAL 
01- Câmara Municipal 300.000 5.300.000 5.600.000 
02- Gabinete do Prefeito 200.000 1.927.000 2.127.000 
03- Procuradoria Municipal 22.000 298.000 320.000 
04- Gabinete do Vice – Prefeito 3.000 177.000 180.000 
05- Diretoria de Administração 150.000 3.080.000 3.230.000 
06- Diretoria de Fazenda 190.000 3.590.000 3.780.000 
07- Serviço municipal de Seg. Pública 20.000 870.000 890.000 
08- Diretoria de Obras V. e Urbanismo 10.170.000 12.230.000 2.400.000 
09- Diretoria de Educação 1.936.000 7.372.000 9.308.000 
10- Diretoria de saúde 2.640.000 2.300.000 4.940.000 
11- Diretoria de Bem Estar social 1.500.000 1.725.000 3.225.000 
 
 
 Total 17.131.000 38.869.000 56.000.000
 
II- DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
 PROJETOS ATIVIDADES TOTAL 
01- Legislativa 5.600.000 5.600.000 
02- Judiciária 320.000 320.000 
03- Administração e Planejamento 200.000 7.085.000 7.285.000 
04- Agricultura 1.000.000 550.000 1.550.000 
06- Defesa Nacional e Seg. Pública 1.142.000 1.142.000 
08- Educação e Cultura 1.605.000 7.703.000 9.308.000 
10- Habitação e Urbanismo 6.850.000 10.260.000 17.110.000 
13- Saúde e saneamento 2.100.000 2.840.000 4.940.000 
15- Assistência e Previdência 1.300.000 4.145.000 5.445.000 
16- Transportes 800.000 2.500.000 3.300.000 
 
 total 13.855.000 42.145.000 56.000.000
 
ART 4º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1990, revogadas as 
disposições em contrário. 
ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
3
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 30 de novembro de 1989. 

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