| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 1989 |
| Date | 1989-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS E ACORDOS COM O GOVERNO DO ESTADO OBJETIVANDO A CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1096 |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho” 1 LEI N.º 1.106 – EM 07 DE DEZEMBRO DE 1989. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS E ACORDOS COM O GOVERNO DO ESTADO OBJETIVANDO A CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o povo do município de Jequié, por seus representantes legais, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a firmar convênios e acordos com o Governo do Estado da Bahia , com o objetivo de captar recursos financeiros para a execução de obras e realização de serviços de interesse municipal. ART. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Jequié, de4 acordo com o Art. 1º, autorizado a assinar convênios com o Governo do Estado, à recuperação das seguintes escolas da rede estadual de ensino. Gr. Esc. Duque de Caxias Ncz$40,000,00 Gr. Esc. Floripes Sodré Ncz$20,000,00 Gr. Esc. Firmo N. de Oliveira Ncz$40.000,00 Gr. Esc. Navarro de Brito Ncz$20.000,00 Gr. Esc. Faraildes Santos Ncz$30.000,00 Gr. Esc. José Augusto Barreto Ncz$15.000,00 Esc. Josaphat Marinho Ncz$20.000,00 Gr. Esc. Rosa Levita Ncz$25.000,00 ART 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 07 de dezembro de 1989.