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norma nº 1108/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1108 / 1989
Date 1989-12-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE NCZº 40.000,00 (QUARENTA MIL CRUZADOS NOVOS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
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ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
LEI N.º 1.108 – EM 08 DE DEZEMBRO DE 1989. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE NCZº 
40.000,00 (QUARENTA MIL 
CRUZADOS NOVOS) PARA O FIM QUE 
ESPECIFICA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que 
a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a 
abrir Crédito Especial ate o limite de NCZº 40.000,00 (quarenta mil cruzados 
novos), destinados a atender a realização de Convênio celebrado com a 
Secretaria Especial de Habitação e Ação Comunitária SEHAC. 
ART. 2º- O Crédito acima visa a aquisição de móveis e livros para a Biblioteca 
da faculdade de Ciências Contábeis de Jequié . 
ART 3º - Para a cobertura do presente crédito, o Chefe do Executivo 
obedecerá às exigências do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 
1964.
ART 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 08 de dezembro de 1989. 

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