| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1108 / 1989 |
| Date | 1989-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE NCZº 40.000,00 (QUARENTA MIL CRUZADOS NOVOS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho” LEI N.º 1.108 – EM 08 DE DEZEMBRO DE 1989. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE NCZº 40.000,00 (QUARENTA MIL CRUZADOS NOVOS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a abrir Crédito Especial ate o limite de NCZº 40.000,00 (quarenta mil cruzados novos), destinados a atender a realização de Convênio celebrado com a Secretaria Especial de Habitação e Ação Comunitária SEHAC. ART. 2º- O Crédito acima visa a aquisição de móveis e livros para a Biblioteca da faculdade de Ciências Contábeis de Jequié . ART 3º - Para a cobertura do presente crédito, o Chefe do Executivo obedecerá às exigências do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964. ART 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 08 de dezembro de 1989.