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norma nº 1110/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1110 / 1989
Date 1989-12-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE NCZº 450.000,00 ( QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL CRUZADOS NOVOS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
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ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
LEI N.º 1.110 – EM 18 DE DEZEMBRO DE 1989. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE NCZº 
450.000,00 ( QUATROCENTOS E 
CINQUENTA MIL CRUZADOS NOVOS) 
PARA O FIM QUE ESPECIFICA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que 
a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Empresa Bahiana de Água e 
Saneamento S. A . - EMBASA, objetivando a execução de obras com vistas à 
normalização do sistema de abastecimento de água de Jequié e ampliação da rede 
de distribuição. 
ART. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a abrir 
Crédito Especial até o limite de Ncz$ 450.000,00 ( quatrocentos e cinqüenta mil 
cruzados novos), destinados a atender a realização do Convênio, objetivo do 
artigo 1º desta Lei. 
ART 3º - Para a cobertura do presente crédito, o Chefe do Executivo 
obedecerá às exigências do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 
1964.
ART 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 18 de dezembro de 1989. 

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