| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 1989 |
| Date | 1989-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE NCZº 450.000,00 ( QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL CRUZADOS NOVOS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 1100 |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho” LEI N.º 1.110 – EM 18 DE DEZEMBRO DE 1989. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE NCZº 450.000,00 ( QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL CRUZADOS NOVOS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Empresa Bahiana de Água e Saneamento S. A . - EMBASA, objetivando a execução de obras com vistas à normalização do sistema de abastecimento de água de Jequié e ampliação da rede de distribuição. ART. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a abrir Crédito Especial até o limite de Ncz$ 450.000,00 ( quatrocentos e cinqüenta mil cruzados novos), destinados a atender a realização do Convênio, objetivo do artigo 1º desta Lei. ART 3º - Para a cobertura do presente crédito, o Chefe do Executivo obedecerá às exigências do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964. ART 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 18 de dezembro de 1989.