| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 1989 |
| Date | 1989-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA ( SAEB), PARA O FIM ABAIXO ESPECIFICADO. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho” LEI N.º 1.112 – EM 18 DE DEZEMBRO DE 1989. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ADMINISTARÇÃO DO ESTADO DA BAHIA ( SAEB), PARA O FIM ABAIXO ESPECIFICADO. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara de Vereadores, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB) para receber um veículo ambulância marca Chevrolet Caravan, 3 portas, motor a gasolina com com 4 cilindros, môdelo 1990, ano fabricação 1989 série nº 9BGVN15ELKB 103136. ART. 2º- O veículo ambulância especificado será emplacado em nome desta Prefeitura, conforme Convênio.. ART 3º - A referida ambulância será utilizada pela Prefeitura Municipal de Jequié, que cuidará da sua manutenção. ART 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 18 de dezembro de 1989.