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norma nº 1112/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1112 / 1989
Date 1989-12-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA ( SAEB), PARA O FIM ABAIXO ESPECIFICADO.
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ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
LEI N.º 1.112 – EM 18 DE DEZEMBRO DE 1989. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM A 
SECRETARIA DE ADMINISTARÇÃO DO 
ESTADO DA BAHIA ( SAEB), PARA O 
FIM ABAIXO ESPECIFICADO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que 
a Câmara de Vereadores, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com 
a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB) para receber um veículo 
ambulância marca Chevrolet Caravan, 3 portas, motor a gasolina com com 4 
cilindros, môdelo 1990, ano fabricação 1989 série nº 9BGVN15ELKB 103136. 
ART. 2º- O veículo ambulância especificado será emplacado em nome desta 
Prefeitura, conforme Convênio.. 
ART 3º - A referida ambulância será utilizada pela Prefeitura Municipal de 
Jequié, que cuidará da sua manutenção.
ART 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 18 de dezembro de 1989. 

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