| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1113 / 1989 |
| Date | 1989-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE 8.474.017 ( OITO MILHÕES QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO MIL E DEZESSETE) BTNs, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho” LEI N.º 1.113 – EM 19 DE DEZEMBRO DE 1989. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE 8.474.017 ( OITO MILHÕES QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO MIL E DEZESSETE) BTNs, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de 8.474.017 ( oito milhões quatrocentos e setenta e quatro mil e dezessete) Bônus do Tesouro Nacional ( BTNs), para atender a Convênio assinado com o Governo do Estado da Bahia, visando a execução de obras de infra estrutura urbana, saneamento e outras complementares no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano ( PRODURB) da caixa Econômica Federal, no Município de Jequié. ART. 2º- Par cobertura do presente Crédito, o chefe do Executivo obedecerá às exigências do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. ART 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 19 de dezembro de 1989.