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norma nº 1113/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1113 / 1989
Date 1989-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE 8.474.017 ( OITO MILHÕES QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO MIL E DEZESSETE) BTNs, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA.
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ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
LEI N.º 1.113 – EM 19 DE DEZEMBRO DE 1989. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR 
DE 8.474.017 ( OITO MILHÕES 
QUATROCENTOS E SETENTA E 
QUATRO MIL E DEZESSETE) BTNs, 
PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que 
a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
no valor de 8.474.017 ( oito milhões quatrocentos e setenta e quatro mil e 
dezessete) Bônus do Tesouro Nacional ( BTNs), para atender a Convênio 
assinado com o Governo do Estado da Bahia, visando a execução de obras de 
infra estrutura urbana, saneamento e outras complementares no Programa de 
Apoio ao Desenvolvimento Urbano ( PRODURB) da caixa Econômica Federal, no 
Município de Jequié. 
ART. 2º- Par cobertura do presente Crédito, o chefe do Executivo obedecerá 
às exigências do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 
ART 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 19 de dezembro de 1989. 

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