| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 1989 |
| Date | 1989-12-19 |
| Ementa | MODIFICA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1105 |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho” LEI Nº 1115 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989 MODIFICA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA. ‘ Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Os índices de variação das OTNS constantes do Código Tributário do Município de Jequié, serão substituídos por BTNS, ou outros que venham a ser estabelecidos. Art. 2º - As tabelas constantes das fls. 65, 66, 67, 71 e 72 do Código Tributário do Município de Jequié, terão os seus valores alterados conforme anexos I, II, VI e VII que os substituirão: Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Jequié, Em 19 de dezembro de 1989.