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norma nº 1115/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1115 / 1989
Date 1989-12-19
EmentaMODIFICA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1105

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
“Casa de Zenildo Tourinho”
LEI Nº 1115 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989 
MODIFICA DISPOSITIVOS DO 
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO 
DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA. 
‘ 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art.1º - Os índices de variação das OTNS constantes do Código Tributário do 
Município de Jequié, serão substituídos por BTNS, ou outros que venham a ser 
estabelecidos. 
Art. 2º - As tabelas constantes das fls. 65, 66, 67, 71 e 72 do Código Tributário 
do Município de Jequié, terão os seus valores alterados conforme anexos I, II, VI 
e VII que os substituirão: 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1990, revogadas 
as disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jequié, Em 19 de dezembro de 1989. 

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