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norma nº 1116/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1116 / 1989
Date 1989-12-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE US$ 5.000,00 ( CINCO MILHÕES DE DÓLARES NORTE – AMERICANOS) PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA.
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ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
LEI N.º 1.116 – EM 28 DE DEZEMBRO DE 1989. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR 
DE US$ 5.000,00 ( CINCO MILHÕES 
DE DÓLARES NORTE – AMERICANOS) 
PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que 
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
no valor de US$ 5.000,00 ( cinco milhões de dólares norte – americanos ), para 
atender o Convênio assinado com o Governo do Estado da Bahia através da 
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, visando a execução de projetos e obras 
para a implantação e / ou recuperação de saneamento nos bairros Cansanção, 
Km 3, Jequiezinho, Km 4, Mandacaru e Joaquim Romão.
ART. 2º- Para cobertura do presente crédito, o Chefe do Executivo obedecerá 
às exigências do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 
 
ART 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 28 de dezembro de 1989. 

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