| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 1989 |
| Date | 1989-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE NCZ$ 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL CRUZADOS NOVOS). PARA O FIM ABAIXO ESPECIFICADO. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho” LEI N.º 1.117 – EM 28 DE DEZEMBRO DE 1989. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE NCZ$ 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL CRUZADOS NOVOS). PARA O FIM ABAIXO ESPECIFICADO. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a abrir Crédito Especial até o limite de Ncz$ 64.000,00 ( sessenta e quatro mil cruzados novos), destinados a atender a termo aditivo ao Convênio 1379/04/88, que entre si celebram a FUNABEM, ( Fundação Nacional do Bem Estar do Menor) e a Prefeitura Municipal de Jequié, com interviniência do Juizado de Menores. ART. 2º- A importância explicitada no Art. 1º corresponde a suplementação de recursos repassados no exercício de 1989, pela FUNABEM, em vista dos altos índices inflacionários. ART. 3º - Para cobertura do presente Crédito, o chefe do Executivo obedecerá às exigências do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. ART 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 28 de dezembro de 1989.