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norma nº 1117/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1117 / 1989
Date 1989-12-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE NCZ$ 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL CRUZADOS NOVOS). PARA O FIM ABAIXO ESPECIFICADO.
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ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
LEI N.º 1.117 – EM 28 DE DEZEMBRO DE 1989. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR 
DE NCZ$ 64.000,00 (SESSENTA E 
QUATRO MIL CRUZADOS NOVOS). 
PARA O FIM ABAIXO ESPECIFICADO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que 
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a abrir 
Crédito Especial até o limite de Ncz$ 64.000,00 ( sessenta e quatro mil cruzados 
novos), destinados a atender a termo aditivo ao Convênio 1379/04/88, que entre 
si celebram a FUNABEM, ( Fundação Nacional do Bem Estar do Menor) e a 
Prefeitura Municipal de Jequié, com interviniência do Juizado de Menores. 
ART. 2º- A importância explicitada no Art. 1º corresponde a suplementação 
de recursos repassados no exercício de 1989, pela FUNABEM, em vista dos altos 
índices inflacionários. 
ART. 3º - Para cobertura do presente Crédito, o chefe do Executivo obedecerá 
às exigências do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 
ART 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 28 de dezembro de 1989. 

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